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Instrução Normativa nº 05/2014/MPOG Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens.

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1 Instrução Normativa nº 05/2014/MPOG Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

2 Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros: I - Portal de Compras Governamentais www. comprasgovernamentais.gov.br; II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou IV - pesquisa com os fornecedores.

3 Acórdão 1452/2015 - Plenário ACORDAM os Ministros do TCU, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.2.2.2. realize pesquisa de preços em conformidade com o que estabelece o art. 2º da IN 5/2014 da SLTI/MP e o Caderno de Logística – Pesquisa de Preços, no sentido de ampliar o universo de preços pesquisados, valendo-se, primeiramente, dos preços efetivamente praticados no Portal de Compras do Governo Federal, sucessor do Portal Comprasnet, para aquisições similares;

4 Acórdão 2816/2014-Plenário a) orientem os órgãos, entidades e secretarias administrativas que sobre as cautelas a serem adotadas no planejamento de contratações (...), de modo a não restringir a pesquisa de preços às cotações realizadas junto a potenciais fornecedores, adotando também outros parâmetros, conforme previsto no art. 2º da IN SLTI/MP 5/2014. b) promovam ações de treinamento e capacitação em formação e estimativa de preços, como forma de aperfeiçoar as diretrizes estabelecidas na IN 5/2014 da SLTI/MP e no ‘Caderno de Logística - Pesquisa de Preços’, publicado pelo MPOG no Portal ‘Comprasgovernamentais.gov.br’.

5 Caderno de Logística – Pesquisa de Preços Disponível em: Portal da UFVJM: http://www.ufvjm.edu.br/licitacoes/home/cat_view/1 290-/1305-.html http://www.ufvjm.edu.br/licitacoes/home/cat_view/1 290-/1305-.html Portal do Compras Governamentais: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/gestor-de- compras/cadernos-de-logistica

6 Métodos de Pesquisa de Preços: I – Portal de Compras Governamentais – www.comprasgovernamentais.gov.br www.comprasgovernamentais.gov.br As opções de consultas são: a) Gestão de Atas de Registro de Preço; b) Atas de Registro de Preços por materiais/serviços; c) Atas das sessões dos pregões; e d) Sistema de Preços Praticados – SISPP. §1º, art. 2º IN 05/2014: No caso de consultas pelo Portal de Compras Governamentais será admitida a pesquisa de um único preço

7 a) Gestão de Atas de Registro de Preço; Dados necessários: UASG da Instituição e o Número da Licitação. Caso o usuário não possua tais informações, poderá ser realizada pesquisa textual

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11 a) Gestão de Atas de Registro de Preço;

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15 b) Atas de Registro de Preços por materiais/serviços;

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22 c) Atas das sessões dos pregões;

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27 d) Sistema de Preços Praticados – SISPP.

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30 Métodos de Pesquisa de Preços: II - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; As opções de consultas são: a) Mídia especializada; b) Site especializado; c) Site de domínio amplo.

31 c) Site de domínio amplo

32 Caso o site consultado não contenha o número do CNPJ, realizar consulta no Registro.br: https://registro.br/cgi-bin/whois/#lresp https://registro.br/cgi-bin/whois/#lresp

33 c) Site de domínio amplo Art. 4º IN 05/2014: Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas www.mukirana.com www.ofertafacil.com.br www.superbid.net www.lancehoracerta.com www.mercadolivre.com.br www.ebay.com www.bomnegocio.com www.olx.com.br

34 Métodos de Pesquisa de Preços: III - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; Utilização de outros sítios governamentais que não www.comprasgovernamentais.gov.br, ou mesmo por intermédio de documentos físicos que comprovem que a contratação se deu por ente público, desde que demonstrem que estejam em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços. www.comprasgovernamentais.gov.br

35 Métodos de Pesquisa de Preços: IV - Pesquisa com os fornecedores § 4º, art. 2º IN 05/2014: somente serão admitidos os preços cujas datas não se diferenciem em mais de 180 dias Art. 3º IN 05/2014: quando a pesquisa de preços for realizada com fornecedores, estes deverão receber solicitação formal para apresentação da cotação. O modelo de solicitação de orçamento está disponível no site da UFVJM: http://www.ufvjm.edu.br/licitacoes/home/cat_view/12 90-/1303-modelos.html http://www.ufvjm.edu.br/licitacoes/home/cat_view/12 90-/1303-modelos.html

36 Orientações Gerais: Análise crítica dos valores obtidos (discrepância); Orçamento com todas as despesas para entrega no local especificado; Declaração de composição de custos (Anexo I da IN 02/2015/UFVJM); Descrição do orçamento compatível com o item requisitado, principalmente no que diz respeito à unidade de medida No caso de consulta ao site do Compras Governamentais será admitida pesquisa de produtos similares.


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