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CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social

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Apresentação em tema: "CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social"— Transcrição da apresentação:

1 CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e de Adolescentes (71) Loteamento Jardim Aeroporto, Rua Silvandis F. Chaves, n. 231, quadra N, lote 01, Pitangueiras. Caji Center – Loja 1

2 CREAS O que é? Constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Equipe: 01 Coordenadora/Advogada, 01 Advogado, 02 Psicólogos, 04 Assistentes Sociais, 02 Educadoras Sociais, 01 Pedagoga e 02 Auxiliares Administrativas.

3 Temos como objetivo: - Fortalecer as redes sociais de apoio da família; - Contribuir no combate a estigmas e preconceitos; - Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social; - Prevenir o abandono e a institucionalização; - Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família.

4 Conceitos Violência: “É um ato de força exercido contra as pessoas e as coisas na intenção de devassá-las, violentá-las ou delas se apossar”. Violência Sexual: “É sempre um ato de força, quer seja física, psicológica ou moral, praticado contra criança e adolescente pelo violentador que detém sobre eles poder de autoridade, dominação, coerção e coação, para satisfação unilateral de seus desejos (prazer sexual) – abuso sexual - e para tirar vantagens (lucro, bens e coisas) – exploração sexual”.

5 O abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes dá lucro e prazer para alguns, mas destrói os sonhos de milhares de crianças e adolescentes.

6 Violência Sexual

7 Causas da violência Famílias com forte desigualdade de poder entre pai e mãe; Modelo feminino desvalorizado; Uso de drogas e álcool; Relação de poder do adulto sob a criança e adolescente; Desequilíbrio ou transtorno psíquico do abusador; Famílias em conflitos, negligentes com os filhos;

8 Punições físicas pelos pais ou responsáveis;
Repetição de um modelo de comportamento dos pais; Papel dos meios de comunicação no estímulo à erotização precoce; Situação socioeconômica da família com desemprego; Grave problema de exclusão social; Naturalização da sociedade para com a violência contra as mulheres; Sociedade consumista.

9 Conseqüências Doenças sexualmente transmissíveis;
Sangramento e/ou corrimento vaginal; Relaxamento do ânus; Distúrbios nas vias urinárias; Desconfiança no adulto; Uso de drogas e álcool; Sentimentos de baixa auto-estima; Hiperatividade e ansiedade; Comportamento rebelde; Falta freqüente à escola;

10 Distúrbios alimentares;
Distúrbios de conduta, fuga de casa, mentiras, roubos; Comportamento sexual inadequado para a sua idade, como atitudes sedutoras em relação a adultos, promiscuidade e prostituição; Menina sente-se suja e culpada; Idéias e tentativas de suicídio; Gravidez e aborto inseguro; Isolamento; Dificuldade de ligação afetiva, amorosa e sexual; Tendência de supersexualizar os relacionamentos sociais;

11 O que fazer diante da revelação do abuso sexual?
Acreditar na palavra da criança, encorajando-a a falar com liberdade; Evitar longos interrogatórios; Ter equilíbrio; Demonstrar apoio e proteção; Garantir um ambiente seguro (emocional e fisicamente); Evitar frases como: “Vai passar logo...” “Isso não é nada...” “Esqueça isso...”

12 Por que denunciar? Ao denunciar a situação de violência a pessoa tem a oportunidade de ter o controle da própria vida independente dos resultados jurídicos desta ação; Possibilita que o agressor seja responsabilizado, podendo evitar, inclusive, que ele faça novas vítimas; Possibilidade de compartilhar o problema para lidar melhor com ele.

13 Para quê denunciar? Para que o abusador não volte a abusar da criança ou adolescente; Para que outras crianças e adolescentes não sejam abusados; Para que crianças e adolescentes sexualmente abusados não repitam quando adultos a violência recebida.

14 Não perca a capacidade de se INDIGNAR com a violação de direitos de crianças e adolescentes, enquanto seres humanos em processo de desenvolvimento. NÃO SE CALE, DENUNCIE!

15 Quem deve denunciar? Entidades de atendimento Escolas
Unidades de saúde Ong´s Famílias Comunidades

16 Para quem denunciar? Polícia – 3378-3243/3116-1610
Conselho Tutelar – Polícia Judiciária – Ministério Público – Disque 100 Poder Judiciário CREAS –


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