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1 Audiência Pública N° 22/2010 Alteração de dispositivos da Resolução ANP nº42/2009 especificações do óleo diesel S50, S500 e S1800 Componentes da mesa:

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Apresentação em tema: "1 Audiência Pública N° 22/2010 Alteração de dispositivos da Resolução ANP nº42/2009 especificações do óleo diesel S50, S500 e S1800 Componentes da mesa:"— Transcrição da apresentação:

1 1 Audiência Pública N° 22/2010 Alteração de dispositivos da Resolução ANP nº42/2009 especificações do óleo diesel S50, S500 e S1800 Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Antonio Jose P. Lobo e Campos – Procurador Federal Alexandre Cardoso C. Caldeira – Secretário

2 2 Programação HorárioDescrição 09:00 – 09:15Recepção de expositores e registro dos participantes 09:15 – 09:30Abertura das atividades da Audiência pela Presidente da Audiência 09:30 – 10:15Realização de exposição do tema, das sugestões e comentários encaminhados durante o período de consulta pública 10:15 – 11:30Pronunciamento dos participantes por ordem de recebimento das inscrições 11:30 – 12:00Comentários finais e encerramento Audiência Pública N° 22/2010

3 3 1. Caberá ao presidente: i) conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii) decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, o presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 22/2010

4 4 3. A secretária lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pelas presidente e secretária da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 22/2010

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 22/2010

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i) Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 22/2010

7 7 Motivação 1º de outubro de 2010; 1º de dezembro de 2010; 1º de março de 2011. Audiência Pública N° 22/2010 Incluir os novos municípios que comercializarão o óleo diesel S500 em substituição ao óleo diesel S1800 a partir de:

8 8 Sugestões: Período de Consulta: 13/09/2010 a 22/09/2010 ANP Audiência Pública N° 22/2010 SINDICOM PETROBRAS

9 9 Comentários e Sugestões Ampliação da migração do óleo diesel S1800 para S500 a partir de 1º de dezembro de 2010. ESTADO QTD. DE MUNICÍPIOS VOLUME (m 3 /mês) MA177 35.000 PI224 TOTAL40135.000 Ampliação da migração do óleo diesel S1800 para S500 a partir de 1º de outubro de 2010. ESTADO QTD. DE MUNICÍPIOS VOLUME (m 3 /mês) AL0930.000 ES7830.000 TOTAL8760.000

10 10 Comentários e Sugestões Ampliação da migração do óleo diesel S1800 para S500 a partir de 1º de março de 2011. ESTADO QTD. DE MUNICÍPIOS VOLUME (m 3 /mês) SP102100.000 TOTAL102100.000

11 11 Comentários e Sugestões Resolução Art. 3º Ficam alteradas a Tabela I e as notas (11) e (12) do Regulamento Técnico nº8/2009, parte integrante da Resolução ANP nº 42, de 16 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “..................................................... (12) Aplicável na produção.” Sugestão ANP: Incluir na nota (12) – Aplicável na produção e na importação. Incorporada

12 12 Comentários e Sugestões Resolução "Art. 16. O uso de óleo diesel para fins ferroviários, agropecuários, industriais e geração de energia elétrica está autorizado até que se estabeleça especificação para essas aplicações (off-road), respeitando-se, por ora, nas aplicações mencionadas, as regras estabelecidas para a comercialização quanto ao tipo de óleo diesel S50 e S500, descritos nos ANEXOS I a V desta Resolução." Sugestão SINDICOM: "Art. 16. O uso de óleo diesel para fins ferroviários, agropecuários, industriais e geração de energia elétrica está autorizado da seguinte forma:

13 13 Comentários e Sugestões § 1º. até 2014 estes segmentos respeitarão o que está determinado para o município onde estão localizados conforme o Anexo de I a V desta Resolução; § 2º. e a partir de 2014, quando já estará estabelecido a especificação do "diesel off road", este passa a ser o combustível utilizado para estes segmentos (ferroviários, agropecuários, industriais e geração de energia elétrica ). Comentário SINDICOM: Deixar mais claro que a utilização pelos segmentos ferroviário, agropecuário, industrial e geração de energia elétrica respeitarão o diesel definido para os municípios que estão localizados até 2014 quando então será estabelecido a especificação do diesel “off-road”.

14 14 Comentários e Sugestões Não Incorporada Justificativa: A data de entrada do óleo diesel off-road no mercado brasileiro será abordada na Resolução que tratará de sua especificação.

15 15 Comentários e Sugestões Resolução “Art. 15. Para efeitos de fiscalização, ficam concedidos os seguintes prazos visando à adequação dos sistemas que movimentarão o óleo diesel S500 para os municípios definidos nos ANEXOS III, IV e V: I – Na distribuição: 60 dias após a data da entrada em vigor do óleo diesel B S500; II – Na revenda: 90 dias após a data da entrada em vigor do óleo diesel B S500;” Sugestão PETROBRAS: “Art. 15. Para efeitos de fiscalização, as autuações por não conformidade quanto ao teor de enxofre e à cor só poderão ser feitas os municípios definidos nos ANEXOS III, IV e V:

16 16 Comentários e Sugestões I – Na distribuição: 60 dias após a data da entrada em vigor do óleo diesel A S500; II – Na revenda: 90 dias após a data da entrada em vigor do óleo diesel B S500; Parágrafo único: Os agentes econômicos deverão apresentar à fiscalização, os documentos comprobatórios referentes às compras efetuadas após as datas de entrada em vigor da obrigatoriedade da comercialização do óleo diesel S500.” Comentário PETROBRAS: O objetivo do art. 15 é não penalizar os agentes econômicos, que agindo corretamente, possam estar comercializando produtos não conforme devido à contaminação com o diesel S1800 remanescente em seus sistemas. Não é o objetivo do art. 15 estender o prazo de entrada em vigor do óleo diesel S500. Incorporada parcialmente

17 17 Rosângela Moreira de Araujo Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos – SBQ e-mail: rmoreira@anp.gov.br www.anp.gov.br CRC 0800 970 0267


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