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PARECER CNE/CP Nº11 2012 Experiências dos estados do Acre, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul,. No caso do Rio Grande do Sul, foram institucionalizados.

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1 PARECER CNE/CP Nº11 2012 Experiências dos estados do Acre, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul,. No caso do Rio Grande do Sul, foram institucionalizados espaços (Lei nº 10.576,de 14 de novembro de 1995) de planejamento e discussão, realizando, entre 1988 e 2009, mais de trinta políticas e ações desenvolvidas em colaboração entre União, Estado e Municípios, entre estado e municípios e municípios entre si.

2 Lei No 10.576 de 1995 O Grupo de Assessoramento com representação paritária do estado e municípios. É considerado, nos documentos, como importante mecanismo de institucionalização e de continuidade do regime de colaboração, mantido por todos os governos que se sucederam como espaço privilegiado para a definição de ações e políticas públicas na área da educação

3 Algumas Ações desenvolvidas no RS Ajustamento de vagas Sistema Informatizado de Matrículas na Escola Pública Ajustamento de matrículas da educação infantil Municipalização de escolas estaduais. Transferência de matrículas do ensino fundamental Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar – PEATE/RS O calendário é elaborado nos termos do Protocolo de Intenções firmado entre a Assembléia Legislativa do Estado do RS -Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado da Educação e entidades representativas da comunidade escolar e dos Municípios

4 Formação de professores prevista no PAR/PDE Estágio de alunos de escolas estaduais (curso normal) em escolas municipais PRADEM Merenda escolar Cedências e permutas de professores Obras escolares Doação e/ou cessão de uso de terrenos, prédios, mobiliários e equipamentos Salário-Educação

5 PARECER 257/2006 CEED/RS Orienta os Municípios que integram o Sistema Estadual de Ensino a organizarem seus próprios sistemas municipais de ensino.Propõe- se a instituir, no prazo de seis meses, um grupo de estudos e debates permanente com os Conselhos Municipais de Educação e as Secretarias Municipais de Educação, por meio de suas representações estaduais, a fim de efetivar a colaboração prevista na Constituição Federal e na LDB

6 GRUPO DE ESTUDOS E DEBATES PERMANENTE- REGIME DE COLABORAÇÃO

7 INÍCIO DAS ATIVIDADES Agosto de 2006 na sala de reuniões do CEEd

8 Integrantes: CEEd.UNDIME.UNCME. SEDUC

9 REUNIÕES Uma com a comissão especial do Regime de Colaboração. Uma com todos os integrantes

10 OBJETIVO Buscar no regime de colaboração uma referência da necessidade de um novo paradigma de desenvolvimento social tendo como princípio a gestão democrática da educação dialogando com todos os parceiros envolvidos

11 Trajetória das principais ações desenvolvidas Diagnóstico dos Conselhos Municipais de Educação e constituição de Sistemas de Ensino do RS. Diálogos: sobre as Normas de Convivência Escolar que foram reformuladas sobre a idade de corte dos alunos no ensino fundamental

12 Levantamento das Escolas de Educação Infantis Públicas e Privadas que estão funcionando e não apresentam credenciamento e autorização de funcionamento Levantamento das empresas que oferecem educação infantil

13 Sobre a funcionalidade e reestruturação da FICAI A importância da regulamentação nos Sistemas de Ensino do Estudo da História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar.PEATE/RS.Termo de adesão. DAM/SE sobre a elaboração dos Planos Municipais de Educação em regime de colaboração entre o Estado e os municípios do RS

14 DIÁLOGO SOBRE NORMAS A SEREM EXARADAS PELO CEEd Idade de corte para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de 9 anos. Normas de Convivência. Artigo 30 da Resolução CNE/CEB 2010 ( bloco da alfabetização).

15 Alguns convidados no período Procuradoria Geral de Justiça. Procuradora de Justiça do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude do Ministério Público Estadual. Departamento Pedagógico para a Educação Indígena. Diretor Adjunto do Departamento de Articulação com os Municípios – DAM/SE. Coordenadora das bibliotecas escolares Coordenador do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul - PEATE/RS.

16 Reunião do dia 12 de setembro de 2012 Principais Assuntos; Normas de Convivência; Calendário 2012 e Lei da Copa.

17 Uma mensagem do nosso grupo Acreditamos na necessidade de um novo paradigma de desenvolvimento social que favoreça o princípio da gestão democrática que aposta no Regime de Colaboração como uma ação que respeitando as diferenças encontre soluções para uma educação de qualidade para todos


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