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PublicouEdison Amarante de Miranda Alterado mais de 7 anos atrás
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Aulas previstas: 00.Estrutura (6 slides) 09. Nono e Décimo Mandamento 01.Primeiro Mandamento (20 slides) (12 slides) 02.Segundo Mandamento (7slides) 10. Virtudes (26 slides) 03.Terceiro Mandamento (5 slides) 04.Quarto Mandamento (11 slides) 05.Quinto Mandamento ( 23 slides) 06.Sexto Mandamento ( 20 slides ) 07.Sétimo Mandamento (12 slides) 08.Oitavo Mandamento (13 slides) Dez Mandamentos 08 Oitavo Mandamento
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1/11 Ex 20, 16 Ex 20, 16 : “Não darás falso testemunho contra Dt 5, 20 o teu próximo” (cfr. Dt 5, 20 ). Lev 19, 11 Lev 19, 11 : “ Não mentireis, nem vos enganareis uns aos outros”. A mentira e a calúnia vão unidas com frequência. Oitavo Mandamento CCE 2483 CCE 2483 : “ Mentir é falar ou actuar contra a verda- de para induzir em erro”. CCE 2508 CCE 2508 : “A mentira consiste em dizer algo falso com intenção de enganar o próximo”. O homem deve amar a verdade, expressá-la, defendê-la e comunicá-la. Aristóteles, Todo o homem, por natureza, deseja conhecer a verdade”( Aristóteles, Metafísica I, 1, 980b Metafísica I, 1, 980b ). A verdade é própria do ser inteligente.
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2/11 A verdade tem relação com a própria pessoa de Jesus. Evangelho de S João : “ sou o Caminho, a 14, 6 Verdade e a Vida” ( 14, 6 ), “cheio de graça e de 1, 14 verdade” ( 1, 14 ), “se permaneceis na minha palavra, conhecereis a verdade e a verdade vos fará livres” 8, 31-32 ( 8, 31-32 ), “santifica-os na verdade: a tua palavra é 17, 17 a verdade” ( 17, 17 ), “quando venha Aquele, o Espírito da verdade, vos guiará a toda a verdade” 16, 13 ( 16, 13 )... Oitavo Mandamento CCE 2468 CCE 2468 : “A verdade como rectidão da acção e da palavra humana, tem por nome veracidade, sinceridade ou franqueza. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostrar-se veraz nos próprios actos e em dizer a verdade nas suas palavras, evitando a duplicida- de, a simulação e a hipocrisia”.
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3/11 Santo Agostinho, Sobre a mentira IV Santo Agostinho, Sobre a mentira IV : “a mentira consiste em dizer falsidade com intenção de enganar ”. Portanto implica: 1 ) dizer o contrário do que se pensa; 2 ) dizê-lo com intenção de enganar. Oitavo Mandamento Distinguem-se três tipos de mentira: a jocosa ( brincadeira ou passatempo), a oficiosa (para obter benefício próprio ou a favor de terceiro), e a danosa (se se persegue causar dano a alguém). A primeira não é pecado, a segunda é quase sempre pecado venial, a terceira é pecado mortal quando se lesiona gravemente a caridade ou a justiça.
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4/11 Oitavo Mandamento encerra ofensa directa à verdade ; Na mentira estão contidos numerosos males: induz ao erro a quem é dita, que tem direito a não ser enganado; lesiona o fundamento da comunicação dos homens entre si; fomenta (e há ocasiões em que nelas tem a sua origem) a vaidade e a soberba ; quem mente perde a reputação e a fama ; pode faltar à justiça, quando se mente com prejuízo de outro; lesiona a caridade nas relações com o próximo; é funesta para a convivência, dado que cria desconfiança nas relações sociais.
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5/11 A restrição puramente mental (quando é absolutamente impossível descobrir o sentido verdadeiro) não é lícita. Ex.:dizer “vi Paris” pensando interiormente “em fotografia”. Uma frase pode ter um duplo sentido : “digo-te que não sei” costuma signi- ficar uma resposta negativa, mas, de não definitivo pode significar também “só te digo ‘que não sei’”. Uma restrição mental é uma espécie de frases que consiste em trasladar com a mente uma expressão ou frase para senti- do diferente daquele que se depreende do significado óbvio das palavras. Os pecados internos não são só produto da imaginação, senão que a restrição latamente mental (quando o verdadeiro sentido pode descobrir-se) pode ser lícita com justa e proporcionada causa. Ex.: para guardar um segre- do, ou dizer: “o senhor não está em casa”quando está, dado que se pode entender o sentido verdadeiro (no contexto). Oitavo Mandamento
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6/11 Segredo é o conhecimento de uma verdade que deve manter-se oculta. Pode ser prometido (deve guardar-se em virtude de uma promessa, expressa ou implícita como segredo profissional) ou natural (deriva da lei natural). O segredo profissional é também de direito natural e frequentemente não o guardar lesiona a justiça porque provem de um compromisso tácito. Caso do médico ou do sacerdote a quem se faz uma confidência fora da confissão. No caso de confissão : “ sigilo sacramental ”. Oitavo Mandamento Pode-se pecar usando o segredo em proveito próprio ou alheio. Casos nos âmbitos da compra, venda, indústria, investigação, etc..
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7/11 CCE 2490 CCE 2490 : “O segredo do sacramento da Reconciliação é sagrado e não pode ser revelado sob nenhum pretexto. O sigilo sacramental é inviolável ; pelo qual está terminantemente proibido ao confessor descobrir o penitente, de palavra o por qualquer outro modo, e por nenhum motivo ”. CCE 2491 CCE 2491 : “Os segredos profissionais -que obrigam, por exemplo, a políticos, militares, médicos, juristas - ou as confidências feitas sob se- gredo devem ser guardados, salvo os casos excepcionais nos quais não revelá-los poderia causar ao que os confiou, a que os recebeu ou a terceiro danos muito graves e evitáveis unicamente mediante a divulgação da verdade. As informações privadas prejudiciais ao próximo, mesmo que no tenham sido confiadas sob segredo, não devem ser divulgadas sem razão grave e proporcionada ”. Oitavo Mandamento
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8/11 Oitavo Mandamento Além dos pecados da mentira e das faltas cometidas por revelação indevida do segredo, também se pode faltar à veracidade se se cometem outras acções, tais como, por exemplo, a calúnia, o juízo temerário, a suspeita, a maledicência, o falso testemunho e o perjúrio. CCE 2487 CCE 2487 : “Qualquer falta cometida contra a justiça e a verdade leva consigo o dever de reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando é impossível reparar um dano e publicamente, é preciso fazê-lo em segredo ; se o que sofreu prejuízo não pode ser indemnizado directamente, é preciso dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade. Este dever de reparação é também devido às faltas cometidas contra a reputação do próximo”. b a
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9/11 Oitavo Mandamento Os usuários devem formar uma recta consciência sobre tal uso, de modo que a informação que recebem contribua ao bem comum e ao maior progresso de toda a sociedade humana. Tal informação deve ser objectivamente verdadeira e, salva a justiça e la caridade, íntegra. Há-de ser também honesta e conveniente moralmente. A primazia da ordem moral objectiva há-de ser aceite por todos. Valor moral : O recto uso de tais meios é absolutamente necessário. Este uso não é alheio à moral. Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 1 Cuidar atentamente como tratar os temas relacionados com o mal : evitar que produza maior dano que utilidade às almas.
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10/11 Oitavo Mandamento Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 2 atender ao mau exemplo que podem causar a leitura ou apoio a certos meios; fazer “ recta eleição ” de publicações, cadeias televisivas, programas da rádio ou televisão, etc.; 1 3 evitar o que possa ser causa ou ocasião de dano espiritual para eles ou para outros; 2 favorecer as boas produções e opor-se às más; 4 não contribuir economicamente em empresas que somente persigam o lucro na utilização destes meios; 5 todos, mas especialmente os jovens, devem ser moderados e disciplina- dos no uso destes meios; 6 manter uma atitude crítica para formar um recto juízo; 7 os pais têm obrigação de vigiar cuidadosamente que os filhos usem adequadamente destes meios. 8
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11/11 Oitavo Mandamento As autoridades : devem defender e tutelar a verdadeira e justa liberda- de de que necessita a sociedade, e emitir leis para que do uso destes meios não cause dano aos costumes e ao progresso da sociedade. Agentes dos mass media: jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores, críticos, vendedores, etc., devem tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que não produzam dano ao bem comum. Católicos : que utilizem esses mios para o apostolado e se adiantem às más iniciativas. Sacerdotes, religiosos e leigos têm de dominar a devida perícia nestes meios e poder dirigi-los aos fins do apostolado. Meios de comunicação social (Vaticano II, Inter mirifica), 3
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12/11 O cristão não só deve expressar a verdade e proclamá-la, mas também deve defendê-la, em certas ocasiões até à morte. Os cristãos de todos os tempos, quando se viram força- dos a confessar a verdade em Jesus Cristo, fizeram-no inclusive oferecendo a vida. Oitavo Mandamento Jn 18, 37 Jn 18, 37 : “Eu vim ao mundo para dar testemunho da verdade ”. O martírio é como o aval da garantia da verdade do que se crê e se pratica.
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13/11 Ficha técnica Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel) Slides Original em português europeu - disponível em: http://sites.google.com/site/inicteol
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