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1 Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes.

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1 1 Central: Secretaria de Estado da Administração. Normativo: Diretoria de Gestão Patrimonial. Setorial Regional: Gerências de Administração ou equivalentes (Apoio Operacional). Unidade Administrativa Descentralizada. 1

2 2 DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial GEMOV – Gerência de Bens Móveis GEIMO – Gerência de Bens Imóveis 2

3 3 Compete à SEA / DGPA Planejar, regulamentar, normatizar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar, controlar, fiscalizar e auditar a gestão patrimonial. 3

4 4 GERÊNCIA DE BENS MÓVEIS A GEMOV – Gerência de Bens Móveis, vinculada a DGPA – Diretoria de Gestão Patrimonial é responsável pelo controle do patrimônio móvel do Estado, regulamentando de forma sistêmica os procedimentos de baixas, transferências, doações e leilões, bem como o controle da frota oficial de veículos e equipamentos. GEMOV 4

5 5 A Gerência de Bens Móveis possui duas grandes atribuições: -Gestão Patrimonial ( Sistema PAT) - Gestão da Frota ( Sistema GVE- Gerenciamento de Veículos e Equipamentos)

6 6 Gestão Patrimonial Regulamenta processo de baixa por serem inservíveis, na qual poderão ser destinados a leilão, doação, incineração ou transferência entre órgãos. Setor sistêmico com o controle de todo patrimônio do Estado.

7 7 Legislação Instrução Normativa 001 de 05/04/2002 Decreto nº 2.005 de 15/12/2008 Decreto nº 1.787 de 21/10/2008 Decreto n° 3.486 de 03/09/2010 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001 de 12/04/2011 Decreto n° 312 de 14/06/2011 GEMOV 7

8 8 Instrução Normativa n° 001/2002 A Instrução Normativa orienta: Estabelece normas de administração de bens móveis permanentes e de consumo. Bens permanentes (duração mínima de 02 anos de vida útil) Bens de consumo (durabilidade inferior a 02 anos de vida útil) Quando da Baixa de um bem a comissão designada deverá encaminhar para GEMOV o processo devidamente instruído e cadastrado no Sistema PAT para a avaliação final e autorização ou não de baixa. GEMOV 8

9 9 No processo de baixa deverá conter: -Ofício do Secretário/Diretor do órgão solicitando a Baixa. -Relatório de Bens para baixa ( não devem ser misturados os tipos de baixas) -Ata da Comissão de Baixa -Cópia da Portaria que nomeou a Comissão de Baixa

10 10 Decreto n° 2005 de 15/12/2008 Dispõe sobre o inventário dos bens móveis dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações.

11 11 Decreto n° 1787 de 21/10/2008 Dispõe sobre a utilização do Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos nos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.

12 12 Decreto n° 3.486 de 03/09/2010 Dispõe sobre os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão de bens do Estado. A depreciação deverá ocorrer mensalmente, conforme os critérios adotados pela Secretaria da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa n° 162 de 31 de dezembro de 1998. O Sistema Pat já faz o cálculo automático.

13 13 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Estabelece normas de administração de Bens Móveis no que tange a Reavaliação, Redução do Valor Recuperável do Ativo, Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens do Estado. Deverão ser reavaliados todos os bens adquiridos e postos em operação antes de 01 de janeiro de 2010

14 14 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Prazos para Reavaliação 2011: Veículos automotores, Aeronaves, Embarcações, Equipamentos, Máquinas e Motores à combustível, Veículos acoplados e Rebocáveis

15 15 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Prazos para Reavaliação 2012: Equipamentos de Processamento de Dados, Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares, Aparelhos e Equipamentos de Comunicação, Medição e Orientação, Armamentos, Equipamentos de Manobra e Patrulhamento, Animais e Semoventes.

16 16 Instrução Normativa SEA/SEF n° 001/2011 Prazos para Reavaliação 2013: Mobiliário em Geral e Bens Móveis não especificados nos itens anteriores.

17 17 Decreto n° 312 de 14/06/2011 Dispõe sobre a atualização cadastral de veículos e equipamentos oficiais no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual e estabelece outras providências.

18 18 http://www.sea.sc.gov.br

19 19 Acesso a toda a legislação estadual

20 20 GVE – GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS O Sistema de Gerenciamento de Veículos e Equipamentos - GVE, iniciado em janeiro de 2008, possibilita o controle dos lançamentos dos abastecimentos e manutenção em tempo real, por meio de cartões magnéticos e terminais POS instalados nos fornecedores contratados. O sistema visa a gestão da frota, de forma eficiente, possibilitando acesso rápido e eficaz a informações importantes ao gerenciamento da frota. GEMOV 20

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24 24 Com quem falar Pedro Roberto Abel Diretor de Gestão Patrimonial Telefone: (48) 3665-1550 Sérgio Machado Steiner Gerente de Bens Imóveis Telefone: (48) 3665-1751 Luiz Henrique Godinho Gerente de Bens Móveis Telefone: (48) 3665-1620 DGPA 24

25 25 Com quem falar - GEMOV Patrimônio Móvel Mário, Samara, Cristina, Cristiane. (48) 3665-1558/ 17971713 E-mail: patrimonio@sea.sc.gov.br Veículos e Sstema GVE Rubens, Elaine, Luiz Godinho, (48) 3665-8556 / 8557 E-mail: getra@sea.sc.gov.br GEMOV 25


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