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Brasília, 17 de setembro de 2015. AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. -DEFESA AGROPECUÁRIA e INTEGRAÇÃO DOS ENTES.

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1 Brasília, 17 de setembro de 2015. AUDIÊNCIA PÚBLICA SENADO FEDERAL COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA. -DEFESA AGROPECUÁRIA e INTEGRAÇÃO DOS ENTES DA FEDERAÇÃO -SISTEMA UNIFICADO de ATENÇÃO à SANIDADE AGROPECUÁRIA-SUASA

2 Defesa Agropecuária – ( Base Legal ) Lei Federal nº 9.712 de 20 de novembro de 1998 Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar: I - a sanidade das populações vegetais; II - a saúde dos rebanhos animais; III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

3 Defesa Agropecuária -Visão de Parceria- Art. 28 – A. Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde de que trata a Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990, do qual participarão: I – serviços e instituições oficiais; II – produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência; III – órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária; IV – entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.

4 Defesa Agropecuária – (Atribuições) Art. 28 – A. § 2 o A instância local do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária dará, na sua jurisdição, plena atenção à sanidade, com a participação da comunidade organizada, tratando especialmente das seguintes atividades: I – cadastro das propriedades; II – inventário das populações animais e vegetais; III – controle de trânsito de animais e plantas; IV – cadastro dos profissionais de sanidade atuantes; V – cadastro das casas de comércio de produtos de uso agronômico e veterinário; VI – cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; VII – inventário das doenças diagnosticadas; VIII – execução de campanhas de controle de doenças; IX – educação e vigilância sanitária; X – participação em projetos de erradicação de doenças e pragas.

5 Defesa Agropecuária – ( Atribuições ) Art. 28 – A. § 3 o Às instâncias intermediárias do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária competem as seguintes atividades: I – vigilância do trânsito interestadual de plantas e animais; II – coordenação das campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; III – manutenção dos informes nosográficos; IV – coordenação das ações de epidemiologia; V – coordenação das ações de educação sanitária; VI – controle de rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.

6 Exemplos de credenciamento vigentes: I – Vacinações (brucelose); II – Exames (brucelose, tuberculose, anemia infecciosa equina); III – Emissão de Guias (Guia de Trânsito Animal, Certificado Fitossanitário de Origem); lV - Laboratórios de análises e diagnósticos; V - Inspeção ante e post mortem em estabelecimentos sob chancela SIE- POA.

7 Defesa Agropecuária – (Atribuições) Art. 28 – A. § 4 o À instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária compete: I – a vigilância de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais; II – a fixação de normas referentes a campanhas de controle e erradicação de pragas e doenças; III – a aprovação dos métodos de diagnóstico e dos produtos de uso veterinário e agronômico; IV – a manutenção do sistema de informações epidemiológicas; V – a avaliação das ações desenvolvidas nas instâncias locais e intermediárias do sistema unificado de atenção à sanidade agropecuária; VI – a representação do País nos fóruns internacionais que tratam da defesa agropecuária; VII – a realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; VIII – a cooperação técnica às outras instâncias do Sistema Unificado; IX – o aprimoramento do Sistema Unificado; X – a coordenação do Sistema Unificado; XI – a manutenção do Código de Defesa Agropecuária.

8 SDA/MAPA Agências de Defesa Agropecuária Superintendência FEDERAL Unidades Regionais /Locais Âmbito Federal Âmbito Estadual Setor Privado Participação nos processos de tomada de decisão Organização de Comitês Estaduais/Municipais (CSA) Organização de Fundos Privados Execução de atividades específicas Organizações Nacionais/ Supranacionais (OIE/Codex/CIPV) Defesa Agropecuária no Brasil

9 DISPOSITIVOS LEGAIS Leis Federais – nº 8171/1991 – Lei de Política Agrícola e a nº 9.712/1998 Decretos Federais – nº5741/2006. Portarias, Instruções Normativas... Leis Estaduais Decretos Estaduais Portarias, Instruções, Ordem de Serviços... Leis Municipais Decretos Municipais

10 CONSUMIDOR - AGRONEGÓCIO FEDERAL MUNICIPAL ESTADUAL SETOR PRIVADO OUTROS:ACADEMIA, ORGÃOS DE CLASSE ETC. ONGS COMPARTILHAMENTO COMPARTILHAMENTO

11 Defesa Agropecuária - SUASA (Programas Nacionais/DSA)  PNSS - Sanidade Suídea;  PNSE - Sanidade de Equídeos;  PNSCO - Sanidade de Caprinos e Ovinos;  PNSA - Sanidade Avícola;  PNSAp - Sanidade Apícola;  PNEFA - Erradicação de Febre Aftosa;  PNCEBT - Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose;  PNCRH - Controle de Raiva dos Herbívoros e EET.

12 FEBRE AFTOSA

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14 RECONHECIMENTO DE ZONAS LIVRES DE PSC

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16 Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA)

17 Situação Atual de Adesão Fonte – MAPA 2015

18 Financiamento da Defesa Agropecuária pelos Estados ANOCUSTEIOINVESTIMENTOFOLHATOTAL 2013151.528.055,1738.804.494,90483.062.858,00673.395.408,07 2014167.041.850,0024.202.121,00582.305.267,51773.549.238,51 2015 Estimado/22 Estados/10%) 183.746.035,0026.622.333,00640.535.793,00850.904.161,00 2015 (Estimado/27 Estados) 225.506.497,5032.672.863,00786.112.109,001.044.291.469,50 Fonte: Informações fornecidas por 22 Estados da Federação computada na reunião do FONESA em 03 de setembro de 2015. Valores em reais.

19 Financiamento da Defesa Agropecuária ANOESTADOSCONVÊNIO MAPATOTAL 2013673.395.408,0760.187.177,00 (21.821.968,00) 711.760.617,07 2014773.549.238,51461.757,00774.010.995,51 2015 Estimado/22 Estados/10%) 850.904.161,00????850.904.161,00 2015 (Estimado/27 Estados) 1.044.291.469,50????1.044.291.469,50 Fonte: Informações fornecidas por 22 Estados da Federação computada na reunião do FONESA em 03 de setembro de 2015. Valores em reais.

20 Cenário Atual Novas atribuições para os Estados e Municípios. DECRETO FEDERAL Nº 8.445, DE 6 DE MAIO DE 2015: “Art.153............................... § 2º Competem aos serviços públicos de inspeção dos Estados que aderiram aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários a análise da documentação e a realização de auditoria técnico-administrativa para verificação da equivalência dos serviços públicos de inspeção vinculados aos Municípios e aos consórcios de Municípios em sua jurisdição, antes da aprovação final pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. FINANCIAMENTO?

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23 Cenário Futuro Maior participação do Setor Privado nas ações da Defesa Agropecuária:  Vigilância Passiva;  Ações de Suporte;  Conselhos e Comitês de Sanidade. Maior participação de Profissionais (Médicos Veterinários e Engenheiros Agrônomos) privados em:  Testes;  Expedições de GTA;  Laboratórios de Análises;  Certificações: CFO, Rastreabilidade Animal e Vegetal;  Inspeção de Produtos de Origem Animal.

24 PONTOS A CONQUISTAR 1- Publicação de legislação que permite execução do SISBI-POA de maneira satisfatória nas três instâncias; Ex: Credenciamento de Pessoa Jurídica para Inspeção ante e post mortem, nos estabelecimentos de abate sob chancela SISBI-POA; 2-Financiamento ESTÁVEL e OPORTUNO do SISBI-POA e dos Programas Nacionais de Defesa Agropecuária, aos Estados e Municípios; Ex: Alíquota Proporcional, FUNDO a FUNDO, em substituição aos Convênios.

25 OBRIGADO! OBRIGADO! MV. MSc. Inácio Afonso Kroetz Presidente presidente.fonesa@gmail.com


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