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O Relacionamento Institucional da Ancine e da Anatel com o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional Renato Lima de Oliveira 19 de agosto de.

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1 O Relacionamento Institucional da Ancine e da Anatel com o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional Renato Lima de Oliveira 19 de agosto de 3015

2 2 AgendaAgenda Breve apresentação Contextualização do tema Metodologia da pesquisa Público-alvo Tópicos do questionário Dificuldades encontradas Principais resultados da pesquisa Sugestões apresentadas pelos entrevistados Algumas conclusões, impressões e recomendações

3 3 ApresentaçãoApresentação Renato Lima, 44 Especialista em Regulação da Anatel (2005-2015) Servidor da Aneel (1999-2005) Jornalista (UnB) – 1991 Mestrado em Ciência Política (ênfase em Poder Legislativo) pelo CEFOR/CD Pós-graduações: Marketing (FGV), Assessoria Parlamentar (UnB) e Regulação (UnB) Autor de trabalhos técnicos na maioria dos congressos da Abar e da Asier Livro “Relações Governamentais”

4 4 PublicaçãoPublicação 1ª Edição - 2013 160 Páginas ISBN: 9788539903436 Formato: 14 x 21 www.lcm.com.br Livro e e-book “Uma obra que apresenta as principais características dos Poderes da República e das agências reguladoras, sob o olhar de profissionais que atuam diariamente nesse relacionamento institucional”

5 5 Conselho de Comunicação 1ª Gestão 2ª Gestão 3ª Gestão 4ª Gestão 2002-20042004-20062012-20142015-2017 1ª interrupção (6 anos) 2ª interrupção (1 ano) José Paulo Cavalcanti Filho Arnaldo Niskier Dom Orani João Tempesta Miguel Ângelo Cançado Pesquisa: 2013

6 6 4ª gestão (2015-2017)

7 7 CCS e Agências

8 8 ContextualizaçãoContextualização Relacionamento Institucional Conselho de Comunicação Social Agências Reguladoras Federais Órgão consultivo do Congresso Nacional Órgãos de Estado, vinculados ao Poder Executivo CF – Art. 220 ao 224 Lei nº 8.389/1991 CF – Art. 220 ao 224 Lei nº 8.389/1991 CF – Art. 174 Leis de criação CF – Art. 174 Leis de criação Lei nº 12.485/2011 Anatel e Ancine Lei nº 12.485/2011 Anatel e Ancine

9 9 Interface formal Lei nº 12.485, de 2011 SeAC – Serviço Audiovisual de Acesso Condicionado (televisão por assinatura) Art. 42. A Anatel e a Ancine, no âmbito de suas respectivas competências, regulamentarão as disposições desta Lei em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação, ouvido o parecer do Conselho de Comunicação Social. Parágrafo único. Caso o Conselho de Comunicação Social não se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento das propostas de regulamento, estas serão consideradas referendadas pelo Conselho.

10 10 Pesquisa qualitativa Objetivo: analisar os canais de relacionamento institucionais entre o Conselho de Comunicação Social e as agências reguladoras Premissa: relacionamento “formal” (legal) previsto na Lei nº 12.485, de 2011 Relacionamento “informal” insuficiente Aplicação de questionários entre maio e junho de 2013 – 3ª gestão do CCS MetodologiaMetodologia

11 11 Perguntas agrupadas em blocos Introdução (contexto) O Conselho de Comunicação As Agências O Relacionamento entre ambos Sugestões de melhorias neste relacionamento Ao final, espaço livre para comentários ou observações finais QuestionárioQuestionário

12 12 Amostra formada por especialistas no assunto Recorte qualificado Foram entrevistadas 8 pessoas: Público-alvoPúblico-alvo Servidor da secretaria do CCS Servidor da secretaria do CCS Consultor legislativo da CD Ass. parlamentar de grande emissora de tevê Servidor da Anatel Servidor da Ancine Consultor privado de rel. governamentais Consultor legislativo do SF Jornalista especializada

13 13 Frases dos entrevistados

14 14 “Acho estranho que o presidente do Conselho pertença a um grupo religioso uma vez que o órgão auxilia um Estado que é laico” (Entrevistado 1) “Os representantes dos patrões dominam o Conselho” (Entrevistado 7) “A excessiva neutralidade da presidência do CCS pode dificultar a condução de certas resoluções que precisam ser tomadas” (Entrevistado 6) “A atuação das agências tem se mostrado deficiente, sobretudo em razão de interesses políticos na indicação dos dirigentes e na captura pelos agentes” (Entrevistado 2) Frases dos entrevistados

15 15 Entrevistado 5: “Ainda é cedo para avaliar o relacionamento entre o Conselho de Comunicação Social e as agências reguladoras. O Conselho voltou a funcionar em 2012 (...) e somente agora estão ocorrendo as primeiras interações entre eles” Plano de Gestão de Relacionamento das Agências Reguladoras com o CCS Uma possível constatação

16 16 Tempo disponível do profissional consultado (agenda ocupada) Falta de participação dos membros do CCS (agenda) Dificuldades encontradas

17 17 Experiência enriquecedora Aproximação entre as partes Utilização do conteúdo na dissertação (um dos capítulos) Divulgação do Mestrado do CEFOR na reunião mensal do Conselho de Comunicação Social Identificação de futuras pesquisas mais aprofundadas Aspectos positivos

18 18 Reconhecimento da importância do CCS e das agências reguladoras para o Parlamento e para a sociedade brasileira CCS: atribuições restritas; falhas na composição do colegiado; forte influência das grandes empresas; presidência “positiva”, mas com limitações AR: papel estratégico; necessidade de aprimoramentos; adequado enviar os regulamentos ao CCS; Anatel melhor avaliada em termos de relacionamento; canais de interação insuficientes (formais e legais) Há campo para ampliar a cooperação e o diálogo entre ambas as instituições Há campo para ampliar a cooperação e o diálogo entre ambas as instituições ResultadosResultados

19 19 Visitas do CCS às agências e vice-versa Realização de eventos e debates, abertos ao público, sobre as competências do CCS e dos órgãos reguladores Uso da palavra pelos representantes das agências ao final das reuniões do CCS (microfones abertos) Participação mais ativa dos integrantes do CCS nas consultas e audiências públicas das agências reguladoras Convite a técnicos das agências para fazerem parte de grupos de trabalho para estudos regulatórios Ter representantes das agências na composição do CCS Maior agilidade do CCS na análise técnica dos regulamentos da Anatel e da Ancine Algumas sugestões

20 20 É adequada a previsão legal de o Conselho emitir o crivo técnico sobre as minutas de atos normativos das agências reguladoras sobre a televisão por assinatura O relacionamento entre as agências e o CCS está meramente calcado nos aspectos formais e legais (ofícios e audiências públicas, por exemplo), existindo grandes espaços ainda não ocupados de novos canais de interação entre ambas as instituições Há grande necessidade de maior empoderamento do CCS e das agências reguladoras, para que eles possam cumprir melhor com os papéis institucionais para os quais foram criados em lei ConclusõesConclusões

21 21 Contato: mestrado.renatolima@gmail.commestrado.renatolima@gmail.comObrigado!Obrigado! PerguntasDúvidasComentários


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