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Portaria que define parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando o controle de qualidade.

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Apresentação em tema: "Portaria que define parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando o controle de qualidade."— Transcrição da apresentação:

1 Portaria que define parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando o controle de qualidade

2 Objetivo: Estabelecer parâmetros para a validação e publicação das informações declaradas ao Censo Escolar visando o controle de qualidade. Critérios considerados: Art. 1º Exatidão e confiabilidade – retratar a realidade de modo confiável; Coerência e comparabilidade – fornecer estatísticas compatíveis e coexistentes harmonicamente;

3 Fechamento do Censo Escolar Art. 2º As informações prestadas ao Censo Escolar não poderão conter erros que comprometam a consistência e coerência dos dados. Somente serão considerados para publicação e validação, dados inseridos por escolas que tenham alcançado os requisitos solicitados pelo Educacenso para fechamento do Censo Escolar.

4 Alunos com dois vínculos de escolarização Art. 3º Em horários coincidentes - deverão ter os dados retificados de modo a manter apenas o vínculo que for comprovado; As Coordenações Estaduais e Municipais de Educação, são responsáveis pela retificação dos dados; Para realizar a exclusão ou manutenção do vínculo duplicado, deverão analisar documentação comprobatória;

5 Alunos com dois vínculos de escolarização Documentação: Declaração de vínculo Comprovante de matrícula e frequência dos alunos (data de admissão, filiação, data de nascimento) Diário de classe (Português ou Matemática) ou documento emitido por sistema próprio que comprove a frequência do mês de referência do Censo Escolar

6 Alunos com dois vínculos de escolarização Vínculos no mesmo Estado: A exclusão será realizada pelas Secretarias Municipais para vínculos em rede municipal e privada conveniada com o município; A exclusão será realizada pelas Secretarias Estaduais para vínculos em rede estadual, privada conveniada com o estado e entre dependências distintas.

7 Alunos com dois vínculos de escolarização Vínculos em Estados diferentes: A exclusão deverá ser realizada pelas Coordenações Estaduais do Censo Escolar desde que haja consenso; Em não havendo consenso o Inep será responsável pela análise e retificação dos dados.

8 Bloqueios do sistema Educacenso Art. 4º Aluno com mais de um vínculo de escolarização na mesma escola em horários coincidentes; Aluno com mais de um vínculo de escolarização em escolas de mesma dependência administrativa e mesmo município em horários coincidentes.

9 Relatórios Gerenciais Art. 5º Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários coincidentes: Mesmo município e diferentes dependências administrativas Diferentes municípios Diferentes estados (UF). Os relatórios deverão ser obrigatoriamente corrigidos

10 Relatórios Gerenciais Relação de alunos com mais de um vínculo de escolarização em horários não coincidentes Mesmo município e dependência administrativa; Mesmo município e diferentes dependências administrativas. Os relatórios poderão ser justificados, caso o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença

11 Relatórios Gerenciais Diferentes municípios Diferentes estados (UF) Os relatórios poderão ser justificados, caso os estados sejam limítrofes e o aluno esteja em etapas iguais de ensino ou com no máximo um nível de diferença.

12 Responsabilidades Art. 6º Município Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede municipal e privada; Verificação e correção das inconsistências encontradas no município e que envolvam outros municípios do mesmo estado ou estados diferentes; Comunicar à Secretaria Estadual quando não houver consenso com outro município.

13 Estado Verificação e correção das inconsistências encontradas na rede estadual e privada; Verificação e correção das inconsistências encaminhadas pelos municípios em caso de não haver consenso; Verificação e correção das inconsistências encontradas no estado e que envolvam estados diferentes; Comunicar ao Inep quando não existir consenso sobre o vínculo do aluno em estados diferentes. Responsabilidades

14 Os responsáveis nos Estados e Municípios estarão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa prevista na Lei 8429/92. (Lei de improbidade administrativa)

15 Casos não corrigidos Art. 7º As informações serão desconsideradas para a estatística oficial e o repasse de recursos da União: Quando não houver correção ou justificativa dos relatórios gerenciais; Quando não houver correção dos erros indicados pelo sistema Educacenso.

16 “ Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final” (Lair Ribeiro)


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