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CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS

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Apresentação em tema: "CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS"— Transcrição da apresentação:

1 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
As ações penais dividem-se em ações privadas e ações públicas.

2 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
As ações penais públicas bipartem-se em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada. As ações penais condicionadas são aquelas em que a lei exige a representação da vítima ou de seus representantes ou a requisição do interessado para que o titular da ação penal possa atuar (Ministério Público).

3 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
A ação penal pública incondicionada, por sua vez, é aquela espécie em que para o Parquet (MP) atuar não é necessária qualquer manifestação do interessado. A regra será a ação penal ser na modalidade incondicionada.

4 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
“Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade de representá-lo.” (Art. 24, CPP)

5 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
As ações penais privadas (ou penais públicas de iniciativa privada) são aquelas em pelo motivo do fato típico atingir tão seriamente o plano íntimo e secreto do sujeito passivo (vítima), a lei entende conveniente, não obstante a lesividade da conduta, que deva ser considerada a vontade do ofendido de ver ou não o agente ofensor (autor da conduta típica) processado, evitando, dessa forma, a configuração do fenômeno jurídico denominado strepitus iudicis (strepitus fori).

6 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
Parte da doutrina critica a nomenclatura ações penais privadas, pois entende que toda ação terá natureza pública (pois ação seria direito público, abstrato e subjetivo). Verberam que em algumas hipóteses o que ocorre é que a lei assevera que a iniciativa da ação é privada (quem exerce), entretanto a ação continuará tendo natureza pública

7 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
Há, ainda, a ação penal privada subsidiaria da pública. Ocorre tal modalidade de ação penal quando o titular da ação penal pública não a exerce no prazo legal. No caso, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Regra geral o MP tem o prazo de 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto) para oferecer denúncia após receber os autos do Inquérito Policial devidamente relatado.

8 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
"Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". (Art. 5º, inciso LIX, CF/88)

9 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS
As ações penais públicas possuem como as suas principais características a indisponibilidade, obrigatoriedade e oficialidade. As ações penais, por sua vez, tem como principais características a disponibilidade (oportunidade) e a indivisibilidade.

10 AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO
A defesa exercida na ação é decorrência dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla devesa. Vide artigo 3º do CPC. O autor quando requer alguma resposta do estado Juiz ele o faz pelo direito de ação, já o réu ao exercer seu direito de defesa o faz por meio de exceção.

11 AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO
O direito de exceção lato sensu (defesa) por ser exercido de várias formas, são elas: Contestação, reconvenção e as exceções em sentido estrito. Contestação é o ato processual pelo qual o réu insurge-se contra pretensão deduzida na inicial, alegando em sua defesa tanto defeitos de índole processual como quanto ao mérito da causa.

12 AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO
Reconvenção é o ato processual em que réu amplia a matéria a ser analisada pelo magistrado, trazendo pretensão contraposta àquela deduzida pelo autor. Reconvenção Vs. pedido contraposto. A reconvenção é feita em peça apartada e deve ser ofertada no mesmo momento processual em que é ofertada a contestação. O pedido contraposto será pedido de idêntica natureza processual, entretanto será feito no bojo da própria contestação como pedido.

13 AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO
As exceções em sentido estrito (304/314 CPC, 95 CPP e 802 CLT) são fatos alegados pelo réu que atentam a questões de ordem processual. São exemplos a exceção de incompetência, a exceção de impedimento (art. 134 CPC e 252/253 CPP), suspeição (135 CPC, 254 CPP e 801 CLT). As exceções em regra suscitadas em petição própria denominada exceção. A exceção de incompetência absoluta deve ser argüida como preliminar na própria peça da contestação.

14 AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO
As exceções (lato sensu) podem ser classificada como: . Processual; . Substancial. . Direta . Indireta (fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito)


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