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PublicouGabriela Godoi Castel-Branco Alterado mais de 8 anos atrás
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Profa. Daniele G. de Moura
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Interferir em...
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Não intervenção
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Princípio da autonomia política
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Art. 34. A União NÃO INTERVIRÁ nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO para:
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É uma medida de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo intervenção
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Ente superior Ente inferior
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União Estados e DF Território Federal Estados municípios
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Ato político Presidente da República Governador de estado
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FederalEstadual Hipóteses taxativas na CF
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Espontânea (ofício) provocada
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É aquela que, a Constituição, autoriza o chefe do executivo executa-la diretamente, independente da provocação de outros órgãos.
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FatoPrevisão constitucional Defesa unidade nacionalArt. 34, I e II Defesa da ordem públicaArt. 34, III Defesa das finanças públicasArt. 34, V
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É aquela que precisa da provocação de algum órgão ao qual a CF atribuiu competência para tal.
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SolicitaçãoRequisição STF STJ TSE Poder Executivo local Poder Legislativo
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FatoPrevisão Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação Art. 34, IV – solicitação Obs: poder judiciário – requisição. Desobediência à ordem ou decisão judicial Art. 34, VI – requisição Recusa à execução de lei federal Art 34, VI Ofensa aos princípios sensíveis Art. 34, VII
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Intervenção Federal Espontânea – art 34, I, II, III e V Provocada – art. 34, IV, VI
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Livre exercício dos Poderes executivo e legislativo Solicitação do respectivo órgão coacto ou impedido – art. 36, I Garantir o livre exercício do Poder judiciário Requisição do STF – art. 36, I Promover a execução de lei federal ou a observância dos princípios sensíveis Representação do PGR perante o STF – art. 36, III Prover a execução de ordem ou decisão judicial Requisição do STF, STJ ou TSE – art. 36, II
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Livre exercício dos Poderes Poder LegislativoPoder Executivo Câmara Legislativa do DF Assembleia Legislativa do Estado Governador do Estado ou do DF
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Que órgão seria capaz de proteger o livre exercício do judiciário? Seria o TJ do Estado?
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Presidente do Tribunal de Justiça estadual soli cita STF requisita Presidente da República
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Nos casos de solicitação Poderes executivo e legislativo Poder Judiciário Ato vinculador do PRFB (controvérsia) Ato discricionário do PRFB
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Desobediência a ordem ou decisão judicial da Justiça eleitoral Desobediência a ordem ou decisão do STJ, da justiça federal ou Estadual envolvendo questões legais Desobediência a ordem ou decisão do STF, justiça federal ou estadual envolvendo questões constitucionais, Justiça do Trabalho ou Justiça Militar TSE STF STJ Ato vinculador do PRFB
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Recusa à execução de lei federal Ofensa aos princípios sensíveis Ação de executoriedade de lei federal ADI Interventiva Controle de constitucionalidade
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O Presidente da República ouvirá Conselhos da República (art. 90, I) Defesa Nacional (art. 91, p. 1, III) Órgãos opinativos
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Decreto Interventivo
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ExpediçãoPresidente da República EficáciaImediata Especificar amplitude O prazo da intervenção As condições da execução Se for o caso, nomeação do interventor
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EXECUTIVOLEGISLATIVO Nomeação Interventor Não nomeação interventor Nomeação interventor com acumulo das funções
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PRFB Decreto Interventivo sub met ido Congresso Nacional Art. 49, IV
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Apreciação do CN AprovaçãoSuspensão Decreto legislativoAto inconstitucional
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Não haverá o controle político do CN
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Art. 35
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