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Conferência Técnica do Centro Interamericano de Administrações Tributárias Subtema 3.2: “Os sistemas de informação e a nova organização: até onde deve.

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1 Conferência Técnica do Centro Interamericano de Administrações Tributárias Subtema 3.2: “Os sistemas de informação e a nova organização: até onde deve chegar a integração” Brasil: A experiência do Simples Nacional Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Paris, 18 a 21 de outubro de 2010

2 Receita Federal Ministério da Fazenda Contexto SIMPLES NACIONAL ESTATÍSTICAS DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO Sumário LIMITES DA INTEGRAÇÃO CONCLUSÕES

3 Receita Federal Ministério da Fazenda Contexto - Forte descentralização administrativa: 27 Estados e 5.564 Municípios - Múltiplas Administrações Tributárias: Federal, Estaduais e Municipais - População de 191 milhões de habitantes. - PIB de USD 1,574 trilhão (2009) - Área do território de 8,5 milhões de Km² BRASIL

4 Receita Federal Ministério da Fazenda Lei Complementar 123, de 14/12/2006: 1. Atende à Emenda Constitucional 42/2003 2. Unifica toda a legislação relativa às MPEs  Define critérios de enquadramento  Estabelece tratamento diferenciado com relação a: Abertura, alterações e baixas - Registros e licenças Cr é dito, exportações e associativismo Preferência em compras governamentais 3. Cria o SIMPLES NACIONAL  Determina o compartilhamento de cadastro, arrecadação, fiscalização e cobrança  Extingue os regimes simplificados federal, estadual e municipais existentes Contexto

5 Receita Federal Ministério da Fazenda  Unificação de 8 tributos: Federais: o IRPJ – Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados o CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido o COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social o Contribuição para o PIS/Pasep o CPP – Contribuição Patronal Previdenciária - contribuição do empregador para a Seguridade Social Estadual – ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação Municipal – ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza SIMPLES NACIONAL

6 Receita Federal Ministério da Fazenda GESTÃO COMPARTILHADA Comitê Gestor do “Simples Nacional”, órgão colegiado com poderes de regulação, com a seguinte composição:  Governo Federal Receita Federal do Brasil (RFB): 4 membros, dos quais um é o Presidente  Governos Estaduais Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): 2 membros  Governos Municipais Associação de Secretarias de Finanças de Municípios Capitais (Abrasf): 1 membro Confederação Nacional de Municípios (CNM): 1 membro SIMPLES NACIONAL

7 Receita Federal Ministério da Fazenda Limite máximo de vendas anuais: R$ 2,4 milhões (USD 1,37 milhão) Atividades econômicas incluídas  Comércio, Indústria e Serviços Exceções – Atividades não permitidas  Atividades financeiras  Produção e comércio atacadista de bebidas, cigarros e armas de fogo  A cadeia produtiva de energia elétrica  Profissões regulamentadas (advogados, médicos etc.) Abrangência  4 milhões de empresas (71% do total)  8,5 milhões de empregados (25% do total) SIMPLES NACIONAL

8 Receita Federal Ministério da Fazenda SIMPLES NACIONAL CRIAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)  Início: Julho/2009  Receita Bruta Anual até R$ 36.000 (USD 20.500).  Pagamentos em valores fixos mensais R$ 60 (USD 34), incluída a contribuição pessoal do empreendedor para a Seguridade Social, o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal) o O MEI fica isento dos demais tributos federais de responsabilidade da empresa Facilidades adicionais para registro e funcionamento Objetivos: formalização e proteção social. Público-alvo: 10,3 milhões de empreendedores informais 427 mil inscritos até 31/07/2010

9 Receita Federal Ministério da Fazenda USO INTENSIVO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS a) Sítio eletrônico do SIMPLES NACIONAL b) As operações são executadas somente pela Internet: Termos de opção pelo regime, cálculo do valor devido, exclusão do regime, declarações Consultas à legislação, Manuais, Agenda Tributária e orientações sobre o Simples Nacional SIMPLES NACIONAL

10 Receita Federal Ministério da Fazenda SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS  PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação Objetivo: mitigar a complexidade da legislação através da tecnologia Todos os dados mensais são informados pelas empresas: suas receitas (segregadas por espécie de atividade), situações especiais, a exemplo de retenções na fonte, produtos sujeitos a substituição tributária etc. Ao final, o software calcula automaticamente os valores devidos e emite a guia para o pagamento  A repartição dos ingressos para os entes federados se realiza mediante um serviço centralizado de uma instituição financeira (Banco do Brasil), sem intermédio do Tesouro Nacional.  Os valores creditados aos entes federados são derivados das informações no PGDAS. SIMPLES NACIONAL

11 Receita Federal Ministério da Fazenda SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS  DASN – Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional  O software importa automaticamente os dados informados no PGDAS  Os contribuintes informam alguns dados adicionais de natureza socioeconômica  Depois do processamento, iniciam-se os procedimentos de cobrança e, não havendo pagamento, inscrição em dívida ativa.  A dívida ativa é conduzida pela Procuradoria Federal, salvo quando há convênio com as procuradorias estaduais ou municipais. SIMPLES NACIONAL

12 Receita Federal Ministério da Fazenda 1. JURÍDICOS: Como fazer para unificar tributos federais e dos entes subnacionais Suporte Constitucional – Emenda Constitucional 42/2003 Legislação Complementar 2. AUTONOMIA: Como preservar a autoridade de cada ente federado Administração colegiada: Comitê Gestor composto por representantes da União, Estados e Municípios Atuação cooperativa, mas independente e autônoma Respeito (na lei) às diferenças regionais o Os Estados podem estabelecer sublimites, válidos para recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios:  R$ 1,2 milhão, caso a participação do Estado no PIB Nacional seja de até 1%  R$ 1,8 milhão, caso a participação do Estado no PIB Nacional situe-se entre 1% e 5% DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO

13 Receita Federal Ministério da Fazenda 3. CAPILARIDADE: Como fazer com que 27 Estados e 5.564 Municípios exerçam efetivamente sua capacidade tributária no Simples Nacional Criação de plataforma tecnológica única e disponível para todos os entes federados, na internet. Todos os aplicativos utilizados pelos entes federados estão no Portal do Simples Nacional Exemplo de aplicativos disponíveis: o Deferimento ou indeferimento do termo de opção o Eventos de ofício: inclusões e exclusões o Consultas aos dados e declarações o Envio e Recepção de Arquivos o Simulador de cálculos o Controle de acesso DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO

14 Receita Federal Ministério da Fazenda 4. SEGURANÇA E ACESSIBILIDADE: como democratizar o acesso sem perder a segurança Uso obrigatório da certificação digital Adequados controles de acesso Autonomia preservada com a descentralização das permissões de acesso para os entes federados. o O Estado ou o Município determina individualmente seus usuários em cada aplicativo. Cada ente federado possui um usuário-mestre que é responsável pelas permissões de acesso aos aplicativos. Definiu-se que o usuário-mestre inicial seria a pessoa responsável pelo ente federado no cadastro da RFB. A substituição de usuários-mestres e autorizações de acesso são efetuadas pelo próprio ente em aplicativo específico. DESAFIOS DA INTEGRAÇÃO

15 Receita Federal Ministério da Fazenda  Objetivos e Resultados: Compartilhamento da arrecadação, da cobrança e da fiscalização – todos cobram tributos de todos Visão única e global do contribuinte Acesso às mesmas informações – é possível acompanhar tudo o que os outros entes fazem Padronização legislativa e de procedimentos – encargos de inadimplência, critérios de omissão de receitas, processo administrativo fiscal, ações fiscais etc. Capacitação dos servidores das administrações tributárias dos três níveis de governo LIMITES DA INTEGRAÇÃO

16 Receita Federal Ministério da Fazenda  Desafios atuais Reorganização das obrigações tributárias acessórias, visando redução dos custos de cumprimento Nota Fiscal Eletrônica Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal)  Possibilidades de avanço: Extensão do modelo de gestão colegiada do Simples Nacional: o Para outros assuntos federativos (cadastro, compras governamentais, tecnologia etc) Desde Julho/2009 está em funcionamento o Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Empresas (CGSIM) o Para outros tributos: criação do IVA NACIONAL, que poderia substituir os atuais tributos incidentes sobre a produção e consumo LIMITES DA INTEGRAÇÃO

17 Receita Federal Ministério da Fazenda n A integração entre o Governo Central e os Governos Subnacionais é possível e positiva n O SIMPLES NACIONAL é o grande exemplo de integração federativa no Brasil n Como grandes desafios e conquistas, destacamos: u Criação de suporte jurídico adequado u Gestão compartilhada u Autonomia operacional u Utilização intensiva de TIC, com plataforma tecnológica democrática (internet) u Segurança com acessibilidade n Os resultados são excelentes – para as empresas e para as administrações tributárias n É possível avançar na integração, estendendo-se o modelo do Simples Nacional para outros tributos e outras questões federativas CONCLUSÕES

18 Receita Federal Ministério da Fazenda ESTATÍSTICAS Quantidade de Empresas Optantes (em milhões) 2,18 2,14 2,11 2,25 2,35 2,50 2,83 3,19 3,38 4,25 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 3,00 3,50 4,00 4,50 Quantidade de Empresas 2001200220032004200520062007200820092010

19 Receita Federal Ministério da Fazenda ESTATÍSTICAS

20 Receita Federal Ministério da Fazenda ESTATÍSTICAS REDUÇÃO DA INFORMALIDADE – Quantidade acumulada de Microempreendedores Individuais (MEI) inscritos 76.888 125.641 244.189 362.464 497.951 589.213 - 100.000 200.000 300.000 400.000 500.000 600.000 700.000 janeiro-10fevereiro-10abril-10junho-10agosto-1013-out-10

21 Receita Federal Ministério da Fazenda ESTATÍSTICAS ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL – 2009 – R$ 26.836 milhões (USD 15.334 milhões) A arrecadação da União no Simples Nacional representa 4% das Receitas Administradas pela RFB

22 www.receita.fazenda.gov.br Ministério da Fazenda


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