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PublicouAna Luísa Vilanova Paixão Alterado mais de 8 anos atrás
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ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO DO NOVO CPC. Flávio Tartuce Doutor em Direito Civil e graduado pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Professor do programa de mestrado e doutorado da FADISP. Coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Civil, Direito Contratual e Direito de Família e das Sucessões da Escola Paulista de Direito. Professor da ESA/OAB/SP e em Escolas da Magistratura. Advogado e Consultor Jurídico. Autor de Obras pela Editora Método.
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC “Art. 1 o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.Constituição da República Federativa do Brasil “Art. 8 o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”. 2
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC O NOVO CPC EQUIPAROU O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE. VÁRIOS DISPOSITIVOS, COM DESTAQUE PARA O SEGUINTE. “Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 3 o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos”. 3
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC CPC/2015. “Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo. Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo”.art. 73 CPC/1973. “Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá- la. Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo”. 4
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC “Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos; III - prestar fiança ou aval; IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação. Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada. “Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal. Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado”.art. 1.647 5
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC COMPETÊNCIA. “Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos”; 6
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. “Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.art. 355 § 1 o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. § 2 o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto”. 7
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO. Art. 356 do Novo CPC. “§ 3 o Na hipótese do § 2 o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva. § 4 o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz. § 5 o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento”. 8
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC Enunciado 602, da VII Jornada de Direito Civil (2015): “transitada em julgado a decisão concessiva do divórcio, a expedição de mandado de averbação independe do julgamento da ação originária em que persista a discussão dos aspectos decorrentes da dissolução do casamento” (Enunciado n. 602). Enunciado n. 18 do IBDFAM, aprovado no seu X Congresso Brasileiro (2015), “nas ações de divórcio e de dissolução da união estável, a regra deve ser o julgamento parcial do mérito (art. 356 do Novo CPC), para que seja decretado o fim da conjugalidade, seguindo a demanda com a discussão de outros temas” 9
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC O NOVO CPC MANTEVE A SEPARAÇÃO DE DIREITO, A ENGLOBAR A SEPARAÇÃO JUDICIAL E A EXTRAJUDICIAL? Isso seria inconstitucional frente à Emenda Constitucional n. 66/2010? Lênio Streck: “é inconstitucional repristinar a separação”. Paulo Lôbo: as menções à separação dizem respeito à separação de fato e não à separação de direito. Nossos argumentos pela inconstitucionalidade. 10
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC “ Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos. Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658”.arts. 647658 11
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC “Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável”. Uma ação de dissolução de união estável pode ser litigiosa, assim como a ação de divórcio? Cabe discussão de culpa nas duas ações? 12
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SEPARAÇÃO DE DIVÓRCIO NO NOVO CPC “Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.art. 731 § 1 o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”. 13
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO NO NOVO CPC. MUITO OBRIGADO! Contatos: www.flaviotartuce.adv.brwww.flaviotartuce.adv.br. flavio.tartuce@uol.com.brflavio.tartuce@uol.com.br. 14
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