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PublicouVagner Prada Rico Alterado mais de 7 anos atrás
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PL nº 702/2011 – AUDIÊNCIA PÚBLICA CDEIC
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Fundada em 1962, Brasília; Representa a radiodifusão livre, aberta e gratuita; 2.600 emissoras de rádio 280 de televisão, e; 21 Associações Estaduais.
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Sistema Público de TV Empresa Pública de Comunicação Receitas: Dotação orçamentária pública; Publicidade institucional; Patrocínios culturais; Prestação de serviços. Programação Infantil Principio da complementaridade dos serviços de radiodifusão
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Prestado em Regime de Concessão; Receitas: Publicidade comercial / limitação legal: 25% da programação diária MERCADO DE DOIS LADOS Emissoras Mercados relacionados ANUNCIANTESTELESPECTADORES Comercialização de espaço Produção de Conteúdo Sistema Privado de TV
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Legislação: CF/88: A produção e a programação das emissoras de televisão respeitarão os valores éticos e sociais da pessoa e da família. CDC: Proíbe toda propaganda enganosa, abusiva, com previsão de pena para tais regularidades. Outras fontes: ECA / Lei 11.265/06 / ANVISA (RDC 24/10; RE 1.250/09; RE351/08; 3.347/05). Autorregulamentação CONAR / Código de Autorregulamentação Publicitária Regulação da Publicidade Infantil no Brasil
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CONAR e a Publicidade Infantil Seção 11 - Artigo 37: Os anúncios devem abster-se de: apelo imperativo de consumo, como “colecione”, “peça já o seu”, “experimente” ou estimule consumo excessivo; sentimentos de superioridade, inferioridade ou discriminação em relação a outras crianças em razão do consumo ou não do produto; Não pode ser apresentada em formato jornalístico; Não pode conter conteúdos que desvalorizem a família, escola, vida saudável, proteção ambiental, ou que contenha algum tipo de preconceito racial, religioso ou social. Não pode difundir o medo nas crianças, expô-la a situações perigosas ou simular constrangimento para obtenção do produto; Vedação ao merchandising infantil.
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CONAR e a Publicidade Infantil Seção 11 - Artigo 37: Quando os produtos forem destinados ao consumo por crianças e adolescentes, seus anúncios deverão: Procurar contribuir para o desenvolvimento positivo das relações entre pais e filhos, alunos e professores, e demais relacionamentos que envolvam o público-alvo; Respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e o sentimento de lealdade do público-alvo; Dar atenção especial às características psicológicas do público-alvo, presumida sua menor capacidade de discernimento; Obedecer a cuidados tais que evitem eventuais distorções psicológicas nos modelos publicitários e no público-alvo; Abster-se de estimular comportamentos socialmente condenáveis.
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Programas de tv aberta disponíveis nas regiões metropolitanas A realidade da Televisão Brasileira: CidadePrograma São Paulo21 Porto alegre16 Salvador17 Rio de Janeiro21 Recife19 Fortaleza16 Brasília23 Curitiba15 Belém18 Manaus18
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Fonte: site das redes A realidade da Televisão Brasileira Das quatro grandes redes de tv, duas ofertam programação infantil (Brasília, terça-feira) Com Programação infantil Com programação infantil Sem programação infantil
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Publicidade Infantil: Pesquisa Ibope Em pesquisa encomendada pela ABA, o IBOPE identificou que o volume de inserções de produtos infantis que falam diretamente com as crianças e aqueles dirigidos a seus pais, é mínimo. Para o target de 35% de audiência de crianças, o percentual de inserções correspondeu a 0,5%; para o target de 50% de audiência do público infantil, 0,1%. PL 702/2011 A realidade da Televisão Brasileira:
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Não existe uma tendência mundial pelo banimento da propaganda dirigida às crianças; No Brasil, há regulação da propaganda dirigida às crianças; O sistema misto de legislação (CF/ECA/CDC) e autorregulamentação (CONAR) é efetivo; Não há no Brasil um imenso volume de publicidade dirigida às crianças; Sem investimentos publicitários, as crianças não terão acesso a programas especialmente preparados para elas, sendo obrigadas a assistirem programas para adultos. A realidade da Televisão Brasileira evidencia que:
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Proteger uma criança é oferecer a ela critério de escolha, não é retirá-la de um ambiente. Alguns pais acham que se eles deixarem os filhos em casa sem TV ligada, sem internet, sem acesso às redes sociais, eles ficarão protegidos. Eles ficarão isolados e se há alguma coisa que deseduca, é o isolamento. (Mário Sérgio Cortella, professor de educação da PUC-SP e mestre em filosofia). EVOLUIR, MELHOR E ADAPTAR, SEMPRE; PROIBIR, JAMAIS!
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Muito obrigado! cristiano@abert.org.br (61)2104-4600
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