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PublicouAntônio Vilalobos Braga Alterado mais de 7 anos atrás
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DECLARAÇÃO I.R.P.F. 2016 Obrigatoriedade da Declaração Tabela progressiva Declaração Completa X Simplificada Despesas dedutíveis Declaração dos bens
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DECLARAÇÃO I.R.P.F. 2016 Declaração das dívidas Pagamento do IRPF Restituição do IRPF Multas e Penalidades
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OBRIGATORIEDADE
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Declaração Completa X Simplificada Declaração completa = utiliza deduções permitida na legislação Declaração simplificada = utiliza desconto de 20% do RT. Limitado.
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Despesas dedutíveis Despesas com instrução com limite Despesas Médicas Pensão alimentar judicial Contribuição a prev. privada complementar Fundo de Aposentadoria individual (FAPI) Doações fundo da criança e adolescentes Contribuição patronal empregador doméstico Dependentes
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Declaração dos bens Principais bens à declarar: Imóveis Veículos Saldo de numerários Cotas de sociedades E outros
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Declaração das dívidas Saldo em 31/12 das dívidas com Pessoa Física e Jurídica
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Pagamento e Restituição O pagamento do imposto pode ser em até 8 cotas com correção da selic mais juros. A restiuição é debitada em conta-corrente com correção da selic
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Multas penalidades e prazos Por atraso é devido 1% ao mês do imposto devido até no máximo 20% ou o valor mínimo de 165,74
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Professora Ms. Contadora Telma UNIFESO Agradecida! telmafreitas@unifeso.edu.br
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