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Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata. Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação.

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1 Impactos da Lei de Transparência Edmar Camata

2 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal Princípios - Direito à informação (Declaração dos Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos). CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS Seção I - NORMAS GERAIS Art. 163. Lei complementar disporá sobre: I - finanças públicas; (...) V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

3 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela LC 131/09 (Lei Capiberibe, Lei da Transparência). - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; - Disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

4 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela LC 131/09 - “Gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente”; - A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

5 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela LC 131/09 - (...)os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

6 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela LC 131/09 - PRAZOS (1, 2 e 4 anos). - Punição – Não receber transferências voluntárias.

7 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação - Ampla abrangência. - Punição – Administrativamente – (...) no mínimo suspensão. Improbidade administrativa. -Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. -Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

8 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação - A disponibilização imediata da informação deve ser a regra. Não sendo possível, deve atender em 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias (justificativa expressa).

9 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação DIRETRIZES I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

10 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação Art. 7 o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

11 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

12 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação § 1 o Na divulgação das informações,(...) deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

13 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação § 1 o Na divulgação das informações,(...) deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

14 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação § 2 o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

15 Impactos da Lei de Transparência ASPECTOS LEGAIS - Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação § 3 o Os sítios (...) deverão (...) atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII – (...) garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência (...).

16 Impactos da Lei de Transparência CARTILHAS http://www.transparencia.famurs.com.br/cartilha.php http://www.secont.es.gov.br/index.php/manuais-elaborados-pela- secont/finish/60-manuais-elaborados-pela-secont/205-guia-de-requisitos-e- boas-praticas-para-construcao-de-portais-de-transparencia-municipais

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19 A transparência como ferramenta de gestão, verdadeiro instrumento de política pública, é uma conquista social. Não permite retrocessos e avança acima das gestões. O tempo de adequação de cada ente público definirá o grau de exposição do gestor e de retrabalho pela informação. Edmar Camata edmarcamata@gmail.com


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