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Financiamento da Educação

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Apresentação em tema: "Financiamento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Financiamento da Educação

2 RECURSOS FINANCEIROS PARA A EDUCAÇÃO
Durante todo o período colonial os jesuítas mantiveram suas escolas ( ). Com a explusão dos jesuítas são chamadas novas ordens religiosas menores e professores leigos para substituir os expulsos jesuítas. Para manutenção financeira desta nova situação foi criado o “subsídio literário”, em 1772.

3 Estes imposto era cobrado sobre o sal, vinagre, carne, vinho e aguardente e deveria garantir as despesas com a educação; sem muito sucesso, diga-se de passagem. Em 1932 foi instituída a “Taxa da Educação e Saúde”. Na Constituição de 1934 há a determinação de a União aplicar o mínimo de 10%, os Estados e Distrito Federal 20% e os municípios 10% da renda de seus impostos na educação.

4 A Constituição de 1946 mantém os 10% para a União, os 20% para Estados e Distrito Federal e eleva para 20% para os municípios. Lei 4024 – LDB de 20/12/61 eleva de 10 para 12% a taxa da União e mantém 20% para os demais.

5 A Constituição de 1967 e sua Emenda 01/69 suspendem a vinculação de recursos para a educação e somente a Emenda CALMON, em 1982, retoma a problemática e determina que a União aplique o mínimo de 13%, Estados e Distrito Federal e municípios 25% de suas receitas tributárias para as despesas da educação.

6 Outras receitas foram acrescentadas a este valor: Loteria Federal, FNDE – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, faz – Fundo de Desenvolvimento Social, Salário Educação = com 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas destinadas ao ensino fundamental.

7 Atualmente os recursos financeiros para a educação estão previstos em diplomas legais:
A) Constituição Federal de 5/10/1988 – art. 34, 35, 211, 212, 213 e art. 60 das Disposições Transitórias. B) Lei 9394/96 LDB – art. 60 a 77. C) Lei 9424/96 do FUNDEF – Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; e Valorização do Magistério

8 A Constituição Federal está em revisão e poderá alterar sua redação prevendo a intervenção da União nos Estados e Distrito Federal se estes não aplicarem o mínimo exigido. Também os Estados poderão intervir nos municípios se não ocorrer a aplicação de 25%.

9 Os recursos financeiros devem ser aplicados na educação básica e superior, com atividade de :
A) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e profissionais da educação; B) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino;

10 C) Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
D) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade e expansão do ensino; E) Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; F) Concessão de bolsas a alunos carentes; G) Aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.

11 G) Aquisição de material didático e manutenção de programas de transporte escolar.
Não serão consideradas despesas da educação: Pesquisa, subvenções e instituições públicas e privadas de caráter assistencial, formação de quadros administrativos civis e militares, programas de assistência social, incluindo alimentação, médico-odontológica, farmacêutica e psicológica e pessoal da educação alheio às atividades de manutenção e desenvolvimento da educação.

12 Outras Leis deverão alterar estas disposições como a Lei do Fundeb, além das emendas constitucionais. LDB – 1996 Prevê que a União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os Estados, Distrito Federal e municípios, 25% ou o que consta na Constituição.

13 Fundo de Manutenação e Desenvolvimento da Educação Básica
1 O Fundo foi criado para financiar a educação básica na rede pública do país 2 Ele substitui o atual Fundef, que hoje financia a educação fundamental(1ªa 8ª série) 3 O novo Fundo engloba alunos da educação infantil, fundamental,ensino médio, além de jovens adultos. FUNDEB 2 3

14 FUNDEB FUNDEF Previsões de Recursos em R$ bilhões Complemento da União em R$ bilhões Aluno atendidos em milhões 50,7 35,2 30,2 48,1 0,31 4,5

15 COMO FUNCIONA ? Assim como o Fundef, o novo fundo engloba recursos de Estados e municípios e redistribui essa verba de acordo com o número de alunos matriculados; A cada ano é estabelecido um valor mínimo por aluno a ser gasto; A União complementa os recursos dos locais que não atingem o valor mínimo estipulado;

16 A proposta é que a União amplie os recursos aplicados no Fundo;
60% dos recursos, no mínimo, são destinados ao pagamento dos professores.


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