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Prof. Cláudio Costa do Amaral1 CÂMBIO e pagamentos internacionais no comércio exterior TPC.

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1 Prof. Cláudio Costa do Amaral1 CÂMBIO e pagamentos internacionais no comércio exterior TPC

2 Prof. Cláudio Costa do Amaral2 Principais entidades interventoras no comércio exterior SECEX: M e X SRF: Questões aduaneiras Despachos aduaneiros BACEN: Cambiais

3 Prof. Cláudio Costa do Amaral3 Observações iniciais ICMS: Pelos Estados ISS: Pelas prefeituras (Lei complementar 206) FUNDAP: O consignatário (adquirente) paga a mercadoria, isso devido a própria resolução.

4 Prof. Cláudio Costa do Amaral4 O papel dos bancos no Comércio Exterior - Câmbio - Financiar a produção - Financiar a comercialização - Garantias e avais - Cartas de crédito: Emissão, confirmação e negociação - Operações estruturadas: devido a complexidade da operação - Cobranças de outros papéis - Pagamentos internacionais.

5 Prof. Cláudio Costa do Amaral5 As únicas instituições autorizadas a movimentar moedas estrangeiras são os bancos – comex. Dec. 23258 – Referente a multas sobre pagamentos fora dos bancos.

6 Prof. Cláudio Costa do Amaral6 Operações de compra e venda Contrato de compra e venda CONDIÇÕES Compra Venda X M

7 Prof. Cláudio Costa do Amaral7 Fatura Pro Forma – Contrato Comercial Condições de Fornecimento Emitido pelo vendedor a respeito da oferta MERCADORIA Preço e condições de entrega: Incoterms Divisão de custos Divisão de riscos – até onde há responsabilidades Sempre usar nas M; já nas X pode-se usar outros... MERCADORIA VC Porto de Emb.Porto de Desemb.

8 Prof. Cláudio Costa do Amaral8 Fatura pro Forma – Contrato Comercial MOEDA Na Importação – Livre (ME ou R$) Na Exportação – ME PRAZO Na Importação – Livre (Acima de 360 dias – ROF) Na Exportação – até 180 dias (regra geral) acima de 180: RC (Reg. de Créd) para autorização MODALIDADE Na Importação – Livre Na Exportação – Exceto remessa sem saque. Condições de pagamento: Comunicado DECEX 37/97

9 Prof. Cláudio Costa do Amaral9 EMBARQUE / ENTREGA Pagamento Antecipado Remessa s/ Saque Remessa Cobrança Crédito (carta de crédito) ANTESDEPOIS

10 Prof. Cláudio Costa do Amaral10 Para adequar a modalidade, analisar riscos de não pagamento: Riscos comerciais Idoneidade / capacidade de pagamento - confiança Riscos técnicos Qualificação profissional Riscos financeiros / cambiais Riscos políticos (de soberania) Incapacidade de pagamento do país.

11 Prof. Cláudio Costa do Amaral11 Remessa sem saque Open account Confiança Plena Vantagens para o Comprador Riscos para o Vendedor Exportador embarca a mercadoria e remete TODOS os documentos originais diretamente para o importador NÃO HÁ INTERVENÇÃO DE BANCOS NO TRÂMITE DOCUMENTAL

12 Prof. Cláudio Costa do Amaral12 T/T Teletransmission transfer ou wire transfer Exportador embarca a mercadoria e avisa o importador (fax dos documentos) Exportador retém os documentos originais até que ocorra o pagamento Importador providencia o pagamento (T/T) Exportador envia os documentos diretamente para o importador Exportador entrega cópia dos documentos ao banco, para arquivo/vinculação Riscos / vantagens REMESSA Cabo Via Swift Risco para o X, de enviar e não receber

13 Prof. Cláudio Costa do Amaral13 Documentos para apresentação junto aos bancos Fatura Comercial Conhecimento de Embarque

14 Prof. Cláudio Costa do Amaral14 Cobrança Collection Publicação 522 Intervenção dos Bancos Manuseio dos Documentos Cumprimento de Instruções Vendedor embarca a mercadoria e entrega documento: originais e saque a um banco para que os mesmos sejam cobrados do comprador

15 Prof. Cláudio Costa do Amaral15 Cobrança À Vista – Os documentos são entregues contra pagamento D/P – Draft Payment O mesmo que CAD – Cash Against Documents

16 Prof. Cláudio Costa do Amaral16 Cobrança À Prazo – Os documentos são entregues contra aceite Aceite de SAQUE Letra de câmbio Não tem modelo

17 Prof. Cláudio Costa do Amaral17 Bill of Exchange Due November 19, 2003 Belo Horizonte Set. 20, 2003 Amt. USD 100.000,00 At 60 days after BL date pay this sole Bill of Exchange to the order of Exportadora Brasil Ltda. the sum of one hundred thousand USDollars, re. Commercial invoice no. 2031-020-jf. Exportadora Brasil LTDA To IMPORT BOLIVIANA La Paz - Bolívia

18 Prof. Cláudio Costa do Amaral18 Letra de câmbio: Título representativo da operação. Pode ser utilizada caso não haja recebimento, trata-se de um documento soberano.

19 Prof. Cláudio Costa do Amaral19 Carta de Crédito Crédito Documentário – Publicação 500 O importador, ou o seu país, ou ambos, não têm crédito junto ao fornecedor O fornecedor exige que um banco assuma o lugar de PAGADOR da operação

20 Prof. Cláudio Costa do Amaral20 A função precípua do Crédito é assegurar pagamento ao beneficiário ou a quem ele determinar

21 Prof. Cláudio Costa do Amaral21 NÃO é função do Crédito assegurar o recebimento de mercadorias

22 Prof. Cláudio Costa do Amaral22 Carta de crédito O banco paga DESDE QUE: o beneficiário comprove ter cumprido todos os termos e condições do crédito j mediante apresentação de documentos em ordem, sem discrepâncias. O banco paga contra documentos e não contra mercadorias ou serviços

23 Prof. Cláudio Costa do Amaral23 Características de uma boa Carta de Crédito Irrevogável Compromisso firme Banco emitente / país Confirmada, quando necessário Quando houver dúvidas, solicitar uma carta de confirmação Condições a cumprir Documentos a apresentar

24 Prof. Cláudio Costa do Amaral24 FLUXOGRAMA DE CRÉDITO IRREVOGÁVEL ABERTURA À VISTA TOMADOR IMPORTADOR Banco do Importador EMITENTE BENEFICIÁRIO EXPORTADOR Banco Avisador e CONFIRMADOR 2. Solicita emissão de crédito (contrato de abertura) constituição de garantias 3. Emite o crédito 4. Aviso (entrega) 5. Análise 1. C /V Exigência do crédito pelo exportador

25 Prof. Cláudio Costa do Amaral25 FLUXOGRAMA DE CRÉDITO IRREVOGÁVEL CONFIRMADO ABERTURA À VISTA TOMADOR IMPORTADOR Banco do Importador EMITENTE BENEFICIÁRIO EXPORTADOR Banco Avisador e CONFIRMADOR 2. Solicita emissão de crédito (contrato de abertura) constituição de garantias 3. Emite o crédito e solicitação de confirmação 4. Aviso (entrega) e confirmação 5. Análise 1. C /V Exigência do crédito pelo exportador

26 Prof. Cláudio Costa do Amaral26 Pagamento Antecipado Cash in advance Exportador somente entrega / embarca a mercadoria após o importador ter efetuado o pagamento Antes do embarque com contrato de câmbio

27 Prof. Cláudio Costa do Amaral27 Pagamento Antecipado Até 360 dias para embarcar Para pagamentos antecipados acima de 360 dias faz-se um ROF – este é prorrogável

28 Prof. Cláudio Costa do Amaral28 Pagamento Antecipado Até 180 dias para embarcar Se não houver embarque – Recurso: 30 dias Multa: artigo 6, Dec 23258/33 Evasão de divisas – Multa máxima = 2X EXCEÇÃO: Máquinas e Equipamentos sob encomenda Ordem de pagamento condicionada - ex: Pagar somente com a nota de embarque (apresentada) Conhecimento

29 Prof. Cláudio Costa do Amaral29 Câmbio de Importação e Exportação TPC

30 Prof. Cláudio Costa do Amaral30 Câmbio de Importação

31 Prof. Cláudio Costa do Amaral31


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