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Técnicas de Administração de Pessoal

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Apresentação em tema: "Técnicas de Administração de Pessoal"— Transcrição da apresentação:

1 Técnicas de Administração de Pessoal
Aula 7 Rescisão do Contrato de Trabalho

2 Tempo de contrato – mais de 01 ano ou menos de 01 ano;
cristianomagalhaes.wordpress.com O encerramento do contrato de trabalho depende da conjunção dos seguintes fatores: Tempo de contrato – mais de 01 ano ou menos de 01 ano; Prazo do Contrato – determinado ou indeterminado; Tipo de rescisão: rescisão por término do prazo, pedido de demissão, dispensa sem justa causa, com justa causa, morte do empregado, rescisão indireta, rescisão por culpa recíproca, etc.

3 cristianomagalhaes.wordpress.com Homologação É o ato formal que compreende o pagamento dos valores devidos ao empregado, assinatura do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), entrega da guia para receber Seguro-Desemprego (se houver). Se o empregado tiver mais de 01 ano na empresa, a homologação deverá ser feita no sindicato da categoria, ou no Ministério do Trabalho (art. 477, §1º ). Para o pagamento dos valores devidos ao empregado, indicados no Termo de Rescisão são os seguintes: Art. 477, §6º, letra “a” – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; Art. 477, §6º, letra “b”– até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

4 A CLT estabelece dois tipos de aviso prévio:
cristianomagalhaes.wordpress.com Aviso prévio Nos contratos de prazo indeterminado, a parte que pretender encerrar o contrato de trabalho, deverá avisar a outra com antecedência de, no mínimo 30 dias (art. 7º, XXI, da CF, e 487 da CLT). A CLT estabelece dois tipos de aviso prévio: Trabalhado – regra geral – art. 487, caput Indenizado – parágrafos 1º e 2º, do art. 487 Obs. O prazo para o pagamento das verbas trabalhistas depende diretamente da existência ou não do aviso prévio

5 cristianomagalhaes.wordpress.com CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; CLT, Art Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - (...) II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de ) § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.   § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

6 Aviso prévio trabalhado
cristianomagalhaes.wordpress.com Aviso prévio trabalhado No caso do aviso prévio trabalhado, e só na dispensa sem justa causa, o empregado tem o direito de reduzir a sua jornada de trabalho, como previsto no art. 488 e seu parágrafo único, da CLT: Art O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.         Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

7 cristianomagalhaes.wordpress.com Aviso prévio indenizado Será indenizado em duas situações: Parágrafo 1º, do art. 487 – a empresa dispensa o empregado sem justa causa e não quer que o empregado trabalhe (cumpra) o prazo do aviso. Neste caso, a empresa deverá pagar o valor correspondente aos 30 dias (uma remuneração), além de somar esse prazo no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos, inclusive, com anotação na CTPS (OJ nº 82, da SDI – 1, do TST). OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. Inserida em A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. O contrato termina no dia da dispensa, mas o prazo é contato com mais 30 dias.

8 cristianomagalhaes.wordpress.com Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010 (reafirmando a O.J. 82 do TST) Seção V - Do aviso prévio Art. 16. O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

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10 cristianomagalhaes.wordpress.com Lei nº , de 11 de outubro de 2011. Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.  Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.  Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

11 cristianomagalhaes.wordpress.com 1. Prazo para pagamento e aviso prévio trabalhado – Dispensa sem justa causa Início do aviso prévio Término do aviso prévio Pagamento 06/MAIO/2014 04/JUNHO/2014 05/JUNHO/2014 2. Prazo para pagamento e aviso prévio indenizado (pagamento de mais 30 dias ao empregado) – Dispensa sem justa causa Início do aviso prévio Pagamento Término do aviso prévio 06/MAIO/2014 Até 16/MAIO/2014 04/JUNHO/2014

12 Aviso prévio indenizado
cristianomagalhaes.wordpress.com Aviso prévio indenizado Parágrafo 2º, do art. 487 – o empregado pede demissão e não quer trabalhar (cumprir) o aviso. Neste caso, se o empregado não trabalhar o prazo do aviso, a empresa poderá descontar do empregado o valor correspondente a uma remuneração – 30 dias. O contrato termina no dia do pedido de demissão.

13 Término do aviso prévio
cristianomagalhaes.wordpress.com 1. Prazo para pagamento e aviso prévio trabalhado – Pedido de demissão Início do aviso prévio Término do aviso prévio Pagamento 06/MAIO/2014 04/JUNHO/2014 05/JUNHO/2014 2. Prazo para pagamento e aviso prévio indenizado (desconto no pagamento do empregado) – Pedido de demissão Pedido de demissão Pagamento 06/MAIO/2014 Até 16/MAIO/2014

14 cristianomagalhaes.wordpress.com Verbas devidas na Rescisão Saldo de salários – correspondem ao salário dos últimos dias trabalhados, juntamente com as horas extras, adicionais, comissões, prêmios, etc. Aviso prévio – indenizado – na dispensa sem justa causa. 13º salário – vencido (com mais de 12 meses) e/ou proporcional . Lei 4.090/62 Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente. § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior. Na dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado, deverá ser somado mais 01 mês.

15 Montante do 13º pago em dezembro/2011:
cristianomagalhaes.wordpress.com Exemplo de contagem do 13º proporcional. Considera-se o término do período “aquisitivo” em dezembro do ano civil. Admissão: 28/ junho / 2011 31/ dezembro Afastamento: 03/ maio / 2012 Montante do 13º pago em dezembro/2011: 6/12 Montante do 13º devido em maio/2012: 4/12 Observação 1: se houver aviso prévio indenizado, para contratos com até 1 ano, é somado mais 1/12 ao tempo de serviço do empregado Observação 2: se houver aviso prévio proporcional, para contratos com mais de 1 ano, é somada quantidade de tempo correspondente ao aviso prévio proporcional (Lei nº , de 11 de outubro de 2011.)

16 cristianomagalhaes.wordpress.com Férias + 1/3 Constitucional - vencidas (com mais de 12 meses) e/ou proporcionais. CLT Art Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.  Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.  Art O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. 

17 Montante de férias proporcionais devidas em maio/2012: 10/12
cristianomagalhaes.wordpress.com Exemplo de contagem do Férias vencidas e proporcionais. Considera-se o término do período “aquisitivo” desde a admissão. Admissão: 28/ junho / 2011 Afastamento: 03/ maio / 2012 Montante de férias proporcionais devidas em maio/2012: 10/12 Admissão: 15/ abril / 2011 Afastamento: 03/ maio / 2012 Montante de férias vencidas devidas em maio/2012: 01 período = 12/12 Montante de férias proporcionais devidas em maio/2012: 01/12 Observação 1: se houver aviso prévio indenizado, para contratos com até 1 ano, é somado mais 1/12 ao tempo de serviço do empregado Observação 1: se houver aviso prévio indenizado, para contratos com mais de 1 ano, é somada quantidade de tempo correspondente ao aviso prévio proporcional (Lei nº , de 11 de outubro de 2011.)

18 Verbas devidas na Rescisão...
cristianomagalhaes.wordpress.com Verbas devidas na Rescisão... Outras verbas, como aquelas decorrentes de norma sindical (indenização por tempo de serviço, p. ex) A empresa deverá depositar o valor devido a título de FGTS a ser calculada sobre algumas verbas pagas na rescisão (saldo de salários, aviso prévio indenizado, 13º salário, e outras de característica salarial). Na dispensa sem justa causa, e só nesse caso, a empresa deverá depositar ainda, uma multa, equivalente a 40% sobre o valor total do FGTS, ou seja, aquele já depositado somado àquele decorrente das verbas rescisórias.

19 Período de 30 antes da data base
cristianomagalhaes.wordpress.com Indenização adicional (ou da data base) – ocorre somente quando o empregado é dispensado sem justa causa pela empresa, dentro dos 30 dias antes da data base (data de correção salarial), independente se tem mais ou menos de 01 ano de trabalho. Período de 30 antes da data base 01/04/2014 16/04/2014 01/05/2014 Data base Data de dispensa Período de 30 antes da data base 16/03/2014 01/04/2014 16/04/2014 01/05/2014 Data base Data de término do aviso prévio Data de dispensa c/ aviso prévio

20 Término de contrato de experiência – 90 dias
cristianomagalhaes.wordpress.com Exemplos: Término de contrato de experiência – 90 dias Início – 06/FEVEREIRO/2014 Término – 06/MAIO/2014 Direitos devidos na rescisão: Saldo de salário – 06 dias (maio/2014) 13º salário – 03/12 Férias proporcionais + 1/3 Constitucional – 03/12 FGTS – 8% do saldo de salário FGTS – 8% do 13º salário

21 cristianomagalhaes.wordpress.com 2. Rescisão antecipada de contrato de experiência Início – 01/MARÇO/2014 Término – 09/MAIO/2014 Direitos devidos na rescisão: Saldo de salário – 09 dias (maio/2014) 13º salário – 02/12 Férias proporcionais + 1/3 Constitucional – 02/12 Multa – art. 479 da CLT – 50% do período restante: 90 dias (tempo total) – 70 dias (tempo trabalhado) = 20 dias restantes Multa = 20 x 50% = 10 dias FGTS (8% ) do saldo de salário + FGTS (8%) do 13º salário

22 3. Rescisão por pedido de demissão – com menos de 01 ano.
cristianomagalhaes.wordpress.com 3. Rescisão por pedido de demissão – com menos de 01 ano. Início – 08/JANEIRO/2014 Pedido – 26/MAIO/2014 Direitos devidos na rescisão: Saldo de salário – 26 dias (maio/2014) 13º salário – 05/12 Férias proporcionais + 1/3 Constitucional – 05/12 FGTS (8% ) do saldo de salário + FGTS (8%) do 13º salário – a empresa faz o depósito, mas o empregado não pode fazer o saque, por ausência de previsão legal.

23 cristianomagalhaes.wordpress.com 4. Rescisão por pedido de demissão – com mais de 01 ano. Início – 08/JANEIRO/2013 Pedido – 27/ABRIL/2014 Término em - 26/MAIO/2014 Nunca tirou férias Direitos devidos na rescisão: Saldo de salário – 26 dias (maio/2014) 13º salário – 05/12 Férias Vencidas + Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional – 05/12 FGTS (8% ) do saldo de salário + FGTS (8%) do 13º salário – a empresa faz o depósito, mas o empregado não pode fazer o saque, por ausência de previsão legal.

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