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Direito e Legislação Empresarial Leopoldo Rocha e Marcelo Toledo Revisão 2.

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Apresentação em tema: "Direito e Legislação Empresarial Leopoldo Rocha e Marcelo Toledo Revisão 2."— Transcrição da apresentação:

1 Direito e Legislação Empresarial Leopoldo Rocha e Marcelo Toledo Revisão 2

2 Títulos de Crédito Definição Legal: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Ou Seja: documento representativo de crédito pecuniário nele contido, e que pode ser executado por si mesmo. 2

3 Características dos Títulos de Crédito 1.Cartularidade: cártula: papel ou documento necessidade do documento que dê suporte ao direito de crédito de seu possuidor 2.Literalidade: a essência do título está vinculada ao seu conteúdo literal (só é considerado o que está expresso no título) ex.: limitação do crédito; validade da garantia (aval) 3

4 Características dos Títulos de Crédito 3.Autonomia: desvinculação entre o crédito expresso no título e o negócio jurídico que lhe deu origem (abstração) exceção: duplicata (título causal) 4

5 Emissão, Endosso e Aval Emissão: ato através do qual o título é posto em circulação pelo emitente (credor ou devedor) Endosso: assinatura do credor no verso do título, permitindo a sua circulação (endosso em branco e endosso em preto) Aval: garantia dada por terceiro (avalista), assegurando o pagamento do valor inscrito no título. 5

6 Classificação dos Títulos de Crédito 1.Quanto à Natureza do Título: a)abstratos: não vinculação do crédito ao negócio jurídico que lhe deu origem (ex.: cheque; nota promissória) b)causais: vinculação do crédito ao negócio jurídico que lhe deu origem (ex.: duplicata) 2.Quanto ao Modelo: a)vinculados: os títulos devem seguir padrão/modelo exigido (ex.: cheque; duplicata) b)livres: os títulos são de livre formatação, podem adotar qualquer forma (ex.: nota promissória) 6

7 Classificação dos Títulos de Crédito 3.Quanto à Estrutura: a)ordem de pagamento: sacador determina que o sacado pague certa importância (ex.: cheque; duplicata; letra de câmbio) b)promessa de pagamento: sacador assume o compromisso de pagar certa importância (ex.: cheque) 4.Quanto à Circulação: a)ao portador: não apresenta o nome do credor/transferência manual do título b)nominativos: indicação do nome do credor/transferência por endosso (em preto) c)a ordem: indicação do nome do credor/transferência por endosso (em branco) 7

8 Letra de Câmbio Conceito: ordem emitida pelo sacador, determinando que o sacado pague determinada quantia a determinada pessoa (tomador). por isso é considerada Ordem de Pagamento! Características: o título de modelo livre o título autônomo o título nominativo o suscetível de circulação mediante endosso 8

9 Nota Promissória Conceito: promessa de pagamento feita pelo devedor, que se obriga, em determinado prazo, ao pagamento da quantia inscrita no título. Características: o título de modelo livre o título autônomo o título nominativo o permite aval 9

10 Cheque Conceito: ordem de pagamento à vista*, sacada contra um banco, presumindo-se a suficiência de fundos depositados em conta para compensação. Características: o título autônomo e que permite aval o título nominativo ou “à ordem” o suscetível de circulação mediante endosso 10

11 Duplicata Conceito: prova de contrato de compra e venda, emitido no ato da emissão de fatura de uma compra e venda mercantil a prazo. Características: o título causal de aceite obrigatório* o suscetível de circulação mediante endosso o título vinculado (forma vinculada) o título nominativo 11


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