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PublicouManuella Chaves Aquino Alterado mais de 7 anos atrás
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Administração Pública Em sentido amplo: a) Função política (fixação de políticas públicas) b) Função somente administrativa (execução) Em sentido estrito: Somente execução!
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Administração Pública AP em sentido formal, subjetivo ou orgânico O que importa é somente o “quem” a) Autarquias b) Fundações Públicas c) Empresas Públicas d) Sociedade de Economia Mista O que esse critério exclui?
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Administração Pública AP em sentido material, objetivo ou funcional O que importa é “o que” a) Serviço público b) Polícia administrativa c) Fomento d) Intervenção O que esse critério exclui?
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Como o Poder Público exerce sua função administrativa? Centralização e descentralização A) Administração direta B) Poder Público + Pessoa
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Descentralização 2 modos: a) Descentralização por outorga, por serviços ou delegação legal b) Descentralização por delegação, por colaboração ou delegação negocial
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A) Descentralização por outorga Criação ou autorização de entidade Lei Administração Indireta Transferência da titularidade e execução Prazo indeterminado
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B) Descentralização por delegação Ocorre de dois modos a) Contrato b) Ato unilateral Fiscalização do Poder Público Somente execução do serviço Prazo determinado e indeterminado
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Descentralização Não há hierarquia na descentralização! Descentralização X Desconcentração Exemplo de desconcentração: a) Ministérios b) Departamentos das universidade Há hierarquia nesses casos
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Descentralização X Desconcentração Serviço prestado centralizadamente mediante desconcentração? Serviço prestado descentralizadamente mediante desconcentração?
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Administração indireta Competência para realizar o serviço de forma descentralizada Espécies: Autarquia Fundação Pública Empresa Pública Sociedade de Economia Mista
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Características Comuns às entidades da Administração Indireta a) Personalidade jurídica própria b) Autonomia administrativa e financeira c) Relação de vinculação com a APD (controle finalístico X controle hierárquico – previsão legal) d) Suas despesas e receitas integram o orçamento fiscal da pessoa política a que pertencem (lei orçamentária atual)
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Características Comuns às entidades da Administração Indireta e) Todos seus atos estão sujeitos ao controle de legalidade do Judiciário f) Estão obrigadas a contratar pessoal efetivo mediante concurso público g) sujeitam-se à obrigatoriedade de licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações. (o caso das EP e SEM)
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Entidades Administrativas em espécie
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Autarquia Conceito: É uma entidade administrativa autônoma criada por lei específica com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. Exemplos de Autarquia: Banco Central do Brasil; INSS; IBAMA.
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Autarquia- Natureza Jurídica e noções gerais Como se inicia a personalidade jurídica da autarquia? Extinção da personalidade Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Que tipo de atividade pode prestar a autarquia? Prerrogativas e Restrições. Ex1: imunidade tributária recíproca. Ex2: privilégios processuais
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Autarquia- patrimônio A formação do patrimônio E no caso de extinção da autarquia? Bens públicos: a) imprescritibilidade b) impenhorabilidade
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Autarquia- Regime jurídico trabalhadores Regime jurídico dos Trabalhadores Exigência do Regime Jurídico Único – EC 19/98 – Agosto de 2007 STF Concurso (art. 37 II) Vedação da acumulação de cargos (art. 37 XVII)
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Autarquia - Espécies Autarquia como gênero Espécies: a) Autarquia comum ou ordinária (decreto-lei 200/97) b) Autarquia sob regime especial (as particularidades dependem da lei instituidora)- maior autonomia c) Autarquia fundacional (patrimônio) d) Autarquia Pública (membros)
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Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas A) Agências Reguladoras: - Regulação de setor econômico - Atribuições técnicas - autonomia - Autarquias sob regime especial (necessidade de prerrogativa e poder de polícia)
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Autarquia - Agências Reguladoras X Agências Executivas B) Agências Executivas - Não é uma espécie de autarquia - Trata-se de uma qualificação - Contrato de gestão- metas de desempenho - São autarquias ou fundação
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Fundação Pública É uma personificação de patrimônio cuja finalidade tem um cunho social e não lucrativo Exemplos: IBGE; CNPQ Esfera do direito privado e público A personalidade da Fundação Pública Instituída mediante autorização ou criação de Lei específica Fundação pública de direito público = autarquia
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Fundação Pública Todas as regras da fundação estendem-se para as duas espécies Imunidade tributária Área de atuação: lei complementar
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Fundação Pública- regime jurídica Fundação Pública com personalidade de direito público Fundação Pública com direito privada: hibridez - Como se inicia a personalidade jurídica? - Ausência de poder de império - Bens não são públicos
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