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Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho 1. História do Direito do Trabalho Sociedade pré-industrial.

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1 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho 1. História do Direito do Trabalho Sociedade pré-industrial = observa-se a escravidão, o trabalhador era considerado coisa, e não propriamente sujeito de direito. Feudalismo = havia o regime da servidão, em que o senhor feudal dava proteção militar e política aos servos, sendo que estes não tinham liberdade. Idade média = se caracteriza pelas corporações de ofício, nas quais existiam três mo- dalidades de membros: os mestres (proprietários das oficinas); os companheiros (trabalhadores livres que recebiam salários dos mestres); e os aprendizes (menores que recebiam dos mestres o ensinamento do ofício ou profissão). Revolução Francesa = foram suprimidas as corporações de ofício, tidas como incom- patíveis com o ideal de liberdade individual da pessoa. Revolução Industrial = iniciada no séc XVIII, sendo a principal razão do surgimento do Direito do Trabalho. A necessidade de pessoas para operar máquinas a vapor e têxteis impôs a substituição do trabalho escravo e servil pelo trabalho assalariado.

2 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 2 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho Problemas decorrentes da Revolução Industrial - excessivas jornadas de trabalho; - exploração do labor de mulheres e menores; Constituição do México (1917) = tratou sobre direito do trabalho. Constituição da Alemanha (1919) = trouxe disposições sobre o tema Tratado de Versalhes (1919) = prevê a criação da OIT Carta del Lavoro (1927) = instituiu o sistema corporativista, com o objetivo de organizar a sociedade e economia em torno do Estado. Declaração da Filadélfia (1944) = ampliou os princípios do Tratado de Versalhes e estabeleceu a cooperação internacional para a realização da justiça social. Declaração dos Direitos Humanos (1948) = prevê direitos trabalhistas.

3 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 3 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho 2. Conceito e Divisão do Direito do Trabalho “É o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a prestação de trabalho subordinado.” - Perez Botija “É o sistema jurídico de proteção aos economicamente fracos.” - Cesarino Júnior “É o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador, unidos numa relação contratual.” - Cesarino Júnior “É o conjunto de normas que consideram os empregados e os empregadores coletivamente reunidos, principalmente na forma de entidades sindicais.” - Cesarino

4 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 4 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho 3. Fontes FONTES DO DIREITO DO TRABALHO DIRETAS (LEI) INDIRETAS CF Doutrina Jurisprudência CLT Convenções da OIT 1. CF 2. LEIS 3. Convenções e Acordos Coletivos 4. Sentenças Normativas do TRT ou do TST 5. Atos do Poder Executivo 6. Regulamentos da empresa

5 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 5 - Ponto 1 – Noções Introdutórias Direito do Trabalho Estrutura do Judiciário STF STJ TJ TJM TRF TST STM TSE Colégios Recursais JE Juízes Estaduais, do DF e Territórios Juízes de Direito (Juiz- auditor) Juízes Federais Juízes do Trabalho Juízes de Direito (Juiz- eleitoral) Auditorias Militares da União TRT TRE

6 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 6 - Direito do Trabalho 4. Princípios 1. Da Proteção = é a forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado. Divide-se em: a) in dubio pro operario = na dúvida, aplica-se a norma mais favorável ao empregado. b) da norma favorável ao trabalhador = havendo conflito de interesses, terá aplicação a norma que atenda melhor aos interesses do empregado; Ex.: RT onde o reclamante alega o pagamento de HE Ex.: Férias (CLT) x Férias (Convenção da OIT) Ex.: metalúrgico que é transferido para outra empresa (mesmo grupo econômico) Ponto 1 – Noções Introdutórias

7 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 7 - Direito do Trabalho c) da condição mais benéfica = uma vantagem já conquistada não pode ser reduzida. Devem ser respeitados os direitos adquiridos. Ex.: alteração de HE Ponto 1 – Noções Introdutórias


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