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1 INSALUBRIDADE Entende-se por atividade insalubre aquela que todo trabalhador fica exposto aos ambientes com agentes físicos, químicos e biológicos nocivos.

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1 1 INSALUBRIDADE Entende-se por atividade insalubre aquela que todo trabalhador fica exposto aos ambientes com agentes físicos, químicos e biológicos nocivos à saúde, em virtude de ter sido ultrapassado o limite de tolerância. Limite de tolerância - representa a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. Atividades e operações insalubres São aquelas que desenvolvem: - acima dos limites de tolerância previstos para ruídos, calor, agentes químicos e poeiras minerais; - sob pressões hiperbáricas; - com arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas (amido difenil, benzina, beta-naftilamina, nitrodifenil), cádmio e compostos e mangânes e composto; - com agentes biológicos; - em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva; - em locais que exponham os trabalhadores ao frio, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro e as microondas, laser, ultravioleta, sem proteção adequada.

2 2 - No Brasil, entretanto, só na década de 30 a questão da insalubridade foi encampada, quando a Constituição de 1934 estabeleceu a proibição do trabalho insalubre para menores de 18 anos e para mulheres. - Com a promulgação da CLT, em 1943, o art. 187 conceituou como insalubres as indústrias capazes, por sua natureza, ou pelo método de trabalho, de produzir doenças, infecções ou intoxicações, de acordo com o quadro aprovado pelo Ministério do Trabalho. Com a reforma do capítulo V do título II da CLT, em 1977, adotou-se conceito mais abrangente e tecnicamente melhor elaborado, conforme redação atual do art. 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

3 3 Adicional de insalubridade O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a: - 40% para insalubridade de grau máximo; - 20% para insalubridade de grau médio; - 10% para insalubridade de grau mínimo - No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, sendo vedada a percepção acumulativa; - A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo; - No caso de atividades que envolvam insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo, o trabalhador fará jus a apenas um dos adicionais sendo vedada a percepção cumulativa; - Aos menores de 18 anos de idade é vedado o exercício da atividade insalubre; - O exercício em atividade insalubre ou perigosa assegura ao trabalhador o direito a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos de serviço); - A caracterização de insalubridade e da periculosidade é feita através da perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

4 4 O número de substâncias químicas conhecidas hoje ultrapassam a marca de 7 milhões, das quais cerca de 65.000 são de uso industrial, e destas somente cerca de 1.000 possuem algum estudo e proposta de Limites de Exposição. Na legislação brasileira contam-se 136 substâncias com limites de tolerância estabelecidos. O pagamento do adicional transformou-se num permissivo para expor o trabalhador ao agente nocivo - monetização do risco -, já que é bem menos oneroso do que o investimento para tornar o ambiente de trabalho saudável.

5 5 Periculosidade A norma regulamentadora 16 - NR-16, preconiza que atividades ou operações perigosas são aquelas em que o trabalhador manuseia ou tem contato permanentemente com m materiais inflamáveis, explosivos e eletricidade ou emitem radiações ionizantes. ou seja Atividade perigosa é considerada aquela área de risco Exemplo: na atividade de abastecimento de aeronaves, praticada apenas por um homem, toda a área de operação é considerada de risco, em condições de PERICULOSIDADE. - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% do salário base (sem gratificações). Conhecida como adicional de periculosidade. - O recebimento do adicional de periculosidade não garante a segurança do trabalhador nem da turma que trabalha na área de risco.

6 6 A exposição aos agentes insalubres pode acarretar a perda paulatina da saúde; o contato com os agentes periculosos pode levar à incapacidade ou morte súbita. - O trabalho em ambientes perigosos aumenta o desgaste pela constante vigilância, além da possibilidade mais concreta da ocorrência de acidentes. Diante desta realidade o legislador resolveu instituir uma remuneração adicional para alguns trabalhos periculosos. - A primeira lei a tratar do assunto foi a n. 2.573, de 15 de agosto de 1955, que instituiu o adicional de 30% sobre o salário percebido, para os empregados que trabalhavam em contato permanente com inflamáveis, em condições de periculosidade. “O adicional de periculosidade é devido, em nosso país, aos exercentes de atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e radiações ionizantes ou substâncias radioativas, excluídas outras quaisquer atividades que, embora literalmente perigosas, por falta de previsão legal não estejam entre as 4 acima enumeradas. Deve dar prioridade a eliminação do agente agressor ou a redução da jornada de trabalho nos locais perigosos, em vez de arquitetar fórmulas jurídicas para conviver com os riscos, multiplicando as hipóteses de pagamento do adicional.

7 7 Os trabalhos insalubres e periculosos estão associados a determinados agentes agressivos que, normalmente, causam doenças ou acidentes. Entretanto, outros trabalhos, sem acarretar diretamente doenças, provocam desgastes e até envelhe- cimento precoce, em razão da natureza do serviço, da forma de execução, do esforço requerido, da intensidade das tarefas, ou do seu caráter repugnante, incômodo ou desagradável. São denominados trabalhos penosos, onde o agente agressivo é o próprio trabalho que se executa. No Brasil, o interesse jurídico pelo trabalho penoso surgiu com o advento da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, que instituiu as aposentadorias especiais par aos trabalhos penosos, insalubres e perigosos. Trabalho Penoso

8 8 “A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50 anos de idade e 15 anos de contribuições, tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para este efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo”. O primeiro regulamento desta Lei (Decreto 48.959-A, 19 setembro de 1960) relacionava indistintamente os serviços penosos, insalubres e perigosos, podendo-se, no entanto, concluir como penosos os seguintes: - Serviços de mineração em subsolo; - Serviços que demandam excessivo esforço físico em relação a condições normais de trabalho ou que exigem posição viciosa do organismo; - Serviços realizados em condições excepcionais relativamente ao local de trabalho, horário e exposição às intempéries; - Serviços realizados em contato com substâncias alergizantes ou incômodas (pruriginosas ou nauseantes) Lei 3.807, 26 de agosto de 1960

9 9 Decreto 58.831 De 25 de março de 1964, relacionou e classificou as atividades penosas, indicando o tempo de trabalho mínimo, para fins de aposentadoria especial: - trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamentos nas frentes de trabalho - 15 anos; - trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho; galerias, rampas, poços, depósitos etc. - 20 anos; - professores - 25 anos; - motorneiros e condutores de bonde, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão - 25 anos. Posteriormente, a Lei 7.850, de 23 de outubro de 1989, considerou penosa a atividade da telefonista, com direito à aposentadoria especial, após 25 anos de trabalho na profissão. O trabalho penoso, pelo desgaste acentuado do trabalhador, normalmente, provoca problemas de coluna e articulações, doenças do coração, problemas do estômago e intestinos, transtornos e sofrimento mental, fadiga e outras doenças.

10 10 Trabalho em condições penosas - esforço físico intenso no levantamento, transporte, movimentação, carga e descarga de objetos, materiais, produtos e peças; - posturas incômodas, viciosas e fatigantes; - esforços repetitivos; - alternância de horários de sono e vigília ou de alimentação; - utilização de equipamentos de proteção individual que impeçam o pleno exercício de funções fisiológicas como tato, audição, respiração, visão, atenção, que leve à sobrecarga física e mental; - excessiva atenção ou concentração; - contato com o público que acarrete desgaste psíquico; - atendimento direto de pessoas em atividades de primeiros socorros, tratamento e reabilitação que acarretem desgaste psíquico e físico; - trabalho direto com pessoas em atividades de atenção, desenvolvimento e educação que acarretem desgaste psíquico e físico; - confinamento ou isolamento; - contato direto com substâncias, objetos ou situações repugnantes e cadáveres humanos e animais; - trabalho direto na captura e sacrifício de animais.


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