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PublicouTeresa Vieira César Alterado mais de 7 anos atrás
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Sérgio Fortuna | 19 Novembro 2009
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Decreto-Lei N.º 309/93, de 2 de Setembro
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Área de Actuação:
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Plano de Ordenamento da Orla Costeira N.º 25/1999, 7 de Abril
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Plano de Praia:
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Resolução de Conselho de Ministros N.º154/2007, 2 de Outubro
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Medidas objecto de investimento: Intervenções em planos de praia (essencialmente parques de estacionamento e respectivos acessos); Estruturas de Educação Ambiental; Reabilitação/ Requalificação e Protecção dos sistemas dunares; Obras e Acções de defesa costeira;
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Medidas objecto de investimento : Demolições; Estudos e Planos; Reabilitação de troços finais de linhas de água; Ciclovias e circuitos de manutenção na orla costeira; Reabilitação urbana.
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Passadiços elevados:
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Regeneradores:
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Regularização acessos / parques de estacionamento:
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Obras de protecção costeira:
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Adaptação de Apoios de Praia: Praia de Valadares Sul - antesPraia de Valadares Sul - depois
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Adaptação de Apoios de Praia: Praia da Quebrada - antesPraia da Quebrada - depois
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Adaptação de Apoios de Praia: Praia da Dunas Mar - Antes Praia da Dunas Mar - Depois
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Exemplos de Apoios de Praia:
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Actualmente:
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Investimento aplicado 1999-2009 (até Junho): 34. 000.000 €
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Fragilidades do POOC CE Desigualdade de tratamento da faixa terrestre e da faixa marítima ; Exclusão das áreas portuárias ; Dificuldades de gestão resultantes das escalas da cartografia utilizada.
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Primeiro exercício de planeamento global da orla costeira norte; Contenção do crescimento urbano, em especial em zonas sensíveis e de risco; Requalificação das praias, com realce para a melhoria da qualidade dos apoios de praia, acessos e estacionamentos; Pontos Fortes do POOC CE
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Restabelecimento e Requalificação de ecossistemas costeiros; Identificação das necessidades de intervenções de defesa costeira; Enquadramento e canalização de importantes investimentos para o litoral; Maior atenção, por parte dos cidadãos e actores, para a problemática das zonas costeiras.
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Dificuldades de Execução do POOC CE Escassez de recurso financeiros e humanos; Deficiente coordenação, articulação e indefinição das entidades responsáveis por algumas acções; Concretização das UOPG; Implementação do POOC em terrenos privados;
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Dificuldades de Execução do POOC CE Excessiva rigidez dos planos de praia; Resistência de adaptação dos concessionários pela exiguidade das áreas máximas dos apoios de praia Atrasos resultantes de recursos judiciais e inerentes à transferência de competências do ICNB e parcialmente do IPTM para ARHN.
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Balanço da Execução do POOC CE Execução muito reduzidas das UOPG; Falta de resposta a soluções sustentáveis a médio e longo prazo nos trechos costeiros vulneráveis e de risco; Requalificação de diversos trechos de frentes de mar;
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Balanço da Execução do POOC CE Progressos visíveis na protecção dunar; Investimento significativo no litoral norte (DRAN, DRAOTN, CCDRN, INAG, ICNB, Autarquias e ARHN); Reposição da legalidade através de demolição de construções ilegais em DPM; Requalificação de 70 % dos “apoios” existentes (143).
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Revisão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha Espinho Despacho N.º 22401/2009, de 9 de Outubro
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Sérgio Fortuna | 19 Novembro 2009 Obrigado
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