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PCASP. Navegando na sala virtual Nome do Treinamento.

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Apresentação em tema: "PCASP. Navegando na sala virtual Nome do Treinamento."— Transcrição da apresentação:

1 PCASP

2 Navegando na sala virtual

3 Nome do Treinamento

4 Todos os direitos reservados a BETHA. O emprego deste material é autorizado tão somente ao titular do CPF inscrito na CTB (Universidade BETHA) e exclusivamente para seu uso pessoal. Nenhum trecho do material e/ou do treinamento poderá ser reproduzido, em qualquer forma ou por qualquer meio, sem a prévia e expressa autorização da BETHA, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas na legislação específica. É proibido o fornecimento dos dados de acesso (login e senha) do usuário para terceiros. CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS AUTORAIS

5 FULANO DE TAL Cargo: Área: Formação: Experiência: O Instrutor

6 Objetivos do Treinamento

7 Capítulo 1 – Aspectos Básicos do Orçamento Público

8 Administração pública = oferecer bens e serviços para o bem comum Identificando a Atividade Financeira do Estado (1) Atividade financeira do Estado Atividades políticas, sociais, econômicas, administrativas. Obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável ao custeio das necessidades públicas.

9 Administração pública = oferecer bens e serviços para o bem comum Identificando a Atividade Financeira do Estado (2) Receita pública (obter) Despesa pública (despender) Orçamento público (gerir) Crédito público (criar)

10 Exercício 1

11 Receita Despesa Projeção de receita define a despesa Lei de Responsabilida de Fiscal Conceituando Orçamento Público

12 Universalidade Equilíbrio Transparência Conceituando os Princípios Orçamentários: universalidade, equilíbrio e transparência

13 Exercício 2

14 De acordo com Lei 4.320/64, art. 3º / 57 e 35: Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Receita Orçamentária Não Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. Identificando Receita Orçamentária (1)

15 Identificando Receita Orçamentária (2) – Etapas da receita orçamentária

16 Tipificação – Orçamentários – Extra orçamentário Identificando Despesa Orçamentária (1) Despesa Orçamentária Classificação Contábil Efetiva Não efetiva Classificação por Natureza Categoria Econômica Grupo de Natureza da Despesa Elemento de Despesa

17 Identificando Despesa Orçamentária (2)

18 GND – Grupo de Natureza de Despesa 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Identificando Despesa Orçamentária (3)

19 Identificando Despesa Orçamentária (4) Modalidade de Aplicação #Descrição 40TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS - FUNDO A FUNDO 42EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 45 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 46 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO AOS MUNICÍPIOS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 50TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO 72EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 73 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI 74 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR N 76 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 80TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE. 94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE. 95 APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATAM OS §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 96APLICAÇÃO DIRETA À CONTA DE RECURSOS DE QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 2012 99A DEFINIR

20 Elemento de despesa Identifica objetos de gasto: – Vencimentos e vantagens fixas, – Juros, – Diárias, – Material de consumo, – Serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, – Subvenções sociais, – Obras e instalações, – Equipamentos e material permanente, – Auxílios, – Amortização Identificando Despesa Orçamentária (5) Clique aqui para visualizar tabela completa Clique aqui para visualizar tabela completa

21 Identificando Despesa Orçamentária (6) Créditos orçamentários iniciais e adicionais

22 Empenho Liquidação Pagamento Identificando Despesa Orçamentária (7) Empenho: Ordinário Estimativo Global Execução da despesa orçamentária: Liquidação: Contrato Nota de Empenho Comprovantes de entrega Pagamento: Cheque Ordem de Pagamento Crédito em conta

23 Receita Informa destinação de despesas associadas Despesa Informa origem de recursos Fontes / destinações Naturezas de receita Código de Fonte / Destinação Identificando Fonte/Destinação de Recursos

24 Neste capítulo você recebeu o conhecimento necessário para: – Identificar a Atividade Financeira do Estado – Conceituar Orçamento Público – Conceituar os Princípios Orçamentários: universalidade, equilíbrio e transparência – Identificar Receita Orçamentária – Identificar Despesa Orçamentária – Identificar Fonte/Destinação de Recursos Fechamento Capítulo

25 Ao final deste capítulo, você estará apto a: – Conceituar a CASP – Identificar o objetivo, objeto e a função social da CASP – Identificar o Campo de Aplicação da CASP – Conceituar Patrimônio Público – Conceituar Variações Patrimoniais Capítulo 2 – Contabilidade Aplicada ao Setor Público (Casp)

26 Princípios da Contabilidade – 1) o da ENTIDADE; – 2) o da CONTINUIDADE; – 3) o da OPORTUNIDADE; – 4) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; – 5) o da COMPETÊNCIA; e – 6) o da PRUDÊNCIA. Destacando: – Oportunidade – Competência Conceituando a CASP (1) Conceito de Contabilidade – Estudo do patrimônio das organizações, sua evolução e mutações, com o objetivo de fornecer informações para tomada de decisões e controle

27 CONCEITO – A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. OBJETIVO O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social. Conceituando a CASP (2) CASP

28 XX.xxxx..xx Slide 2 Cap2

29 Neste capítulo você recebeu o conhecimento necessário para: – XXXX XXXX – XX – XXXXXX Fechamento Capítulo

30 Para emitir seu certificado de participação, será necessário: Retornar ao LMS após o encerramento desta aula (mesmo login e senha) Responder a avaliação de reação; Responder avaliações de conhecimento pendentes; Emitir o certificado. Exercícios adicionais, avaliação de reação e emissão de certificado. INSTRUÇÕES FINAIS

31 OBRIGADO! universidade@betha.com.br


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