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PublicouDomingos Garrido Aragão Alterado mais de 8 anos atrás
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PSICOLOGIA JURÍDICA Ciência aplicada aos diversos campos legais, desde a seleção de juízes até a compreensão e tratamento de criminosos, vítimas de delito, adolescentes em situação de risco ou mesmo na análise de testemunhas, jurados e na influência dos meios de comunicação nos julgamentos (SANTOS, 1979). São Paulo – primeiro concurso público para psicólogos na área jurídica, junto ao Instituto Oscar Freire, mas que foram trabalhar no IMESC (Instituto de Medicina Legal e Criminológica). Início: - marcado pela prática voltada para o exame e diagnóstico – subsidiando o processo judicial, - objetivava a manutenção da inquestionável ordem pública, - intuito de rotular e controlar os indivíduos. S Motinho
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O psicólogo no Tribunal de Justiça (SP):
- Código de Menores (1979) – objetivava a reintegração sócio-familiar, - Ingressou em razão do seu trabalho com as questões da menoridade, – regulamentação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a legitimação da equipe técnica como serviço auxiliar dos juízes, junto às Varas da Infância e da Juventude – artigos 150 e 151, - Hoje, a atuação vai além do trabalho na área da infância, adolescência e família, atingindo a seleção de juízes e atendimento a funcionários. S Motinho
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PSICOLOGIA JURÍDICA Área nova e pouco explorada da psicologia que faz interface com o Direito. - Busca subsidiar decisões judiciais, oferecendo indicadores dos aspectos afetivos/subjetivos dos indivíduos. Conceitualmente se apresenta dividida em: * Psicologia Forense: o profissional atua junto aos processos criminais, nas Varas Criminais e nas Varas Especiais da Infância e Juventude, no sentido de avaliar os aspectos da personalidade e o grau de periculosidade dos indivíduos, agentes de condutas tipificadas por lei como criminosa. * Psicologia Jurídica: o profissional atua dentro da instituição judiciária (como perito) ou fora da instituição (como assistente técnico), analisando a dinâmica familiar dos indivíduos envolvidos nos litígios das Varas de Família e das Varas da Infância e Juventude.
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* Psicologia Judiciária: especificação do profissional que atua eminentemente dentro do sistema judiciário. Atuação: * Varas de Família: avaliação dos processos de separação, regulamentação de visitas, disputa de guarda e interdição. * Varas da Infância e Juventude: avaliação dos processos de TGR, adoção, perda do poder familiar, vitimização, física e sexual, abrigamento e cadastramento de casais para adoção. * Varas Especiais da Infância e Juventude: avaliação dos processos em que os adolescentes se encontram em conflito com a lei. * Varas Criminais: avaliação na fase processual (incidentes de insanidade mental e de farmacodependência), na fase de execução penal (solicitação de progressão de pena, verificação da capacidade de imputação, verificação da eficácia do processo reeducativo – exame criminológico).
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