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Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública 2. Explosão (art. 251,CP) (a) Conceito.

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1 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 1 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública 2. Explosão (art. 251,CP) (a) Conceito Capítulo I – Perigo Comum Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º. Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (b) Bem jurídico protegido  É a vida e a incolumidade pública.

2 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 2 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Aumento de pena § 2º. As pena aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previs- tas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo. Modalidade culposa § 3º. No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos aná- logos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

3 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 3 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública (c) Tipo objetivo: adequação típica  A conduta consiste em: 1. expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem; Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 2. por meio de explosão; 3. arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite; 4. ou substância de efeitos análogos. Explosão é arrebentação súbita, violenta e ruidosa provocada pela libertação de um gás ou pela expansão repentina de um corpo sólido, que, no processo, se faz em pedaços. Arremesso é o lançamento a distância, com força, de alguma coisa.

4 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 4 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Dinamite é o explosivo à base de nitroglicerina misturada a uma substância inerte (areia de quartzo, por exemplo). Simples colocação é a aposição do maquinismo (aquilo que impulsiona uma ação) explosivo em algum lugar, de maneira singela, isto é, sem necessidade de preparação para detonar. Engenho é a capacidade de criar, de produzir com arte, habilidade. Substância de efeitos análogos é qualquer outro artefato semelhante à dinamite (gelatinas explosivas, explosivos TNT).

5 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 5 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública (d) Sujeito ativo e sujeito passivo  Sujeito ativo = qualquer pessoa (crime comum).  Sujeito passivo = é a sociedade, bem como a pessoa especificamente atingida pelos efeitos da explosão. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

6 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 6 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública (e) Elemento subjetivo: dolo  O crime é punido a título de dolo, que consiste na vontade livre e consciente de causar explosão ou arremessar ou colocar engenho de dinamite ou substância análoga. PERGUNTA: O agente que provoca a explosão na casa de seu desafeto, com o fim de causar sua morte, responderá pelo art. 251? Art. 121, § 2°, CP “Se o homicídio é cometido: III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

7 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 7 - Direito Penal III (f) Modalidade privilegiada Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º. Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. É a arrebentação ruidosa de qualquer explosivo cuja violência não se equipara à da dinamite (pólvora e derivados, por exemplo).

8 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 8 - Direito Penal III (g) Causas de aumento de pena Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Aumento de pena § 2º. As pena aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previs- tas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

9 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 9 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Art. 250, § 1º. As penas aumentam-se de um terço: I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio; II - se o incêndio é: a) em casa habitada ou destinada a habitação; b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura; c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo; d) em estação ferroviária ou aeródromo; e) em estaleiro, fábrica ou oficina; f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável; g) em poço petrolífero ou galeria de mineração; h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta. PERGUNTA: O agente que provoca uma explosão no cais do porto, utilizando dinamite, responderá pelo crime de explosão com aumento de pena (art. 251, § 2º)?

10 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 10 - Direito Penal III (h) Modalidade culposa  Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado, causadora de um resultado não desejado, mas objetivamente previsível. Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Modalidade culposa § 3º. No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos aná- logos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

11 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 11 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública PERGUNTA: Determinada pessoa, devidamente licenciada a construir artefatos com pólvora (fogos de artifício), deixando de observar normas de segurança para estocagem do material e vindo a causar explosão, provocando ferimentos graves em diversas pessoas, responderá pelo art. 251 ou 129? Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Art. 258. Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

12 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 12 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública (i) Exame Pericial Art. 175, CPP. Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a natureza e a eficiência. Será necessária a realização de exame pericial para efeitos de caracterização do delito de explosão. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

13 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 13 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública PERGUNTA: O agente que, visa produzir dano ao imóvel da vítima, valendo- se de explosivos TNT, vindo a causar a explosão, atingindo mais 3 residências, responderá pelo art. 251 com causa de aumento de pena (§ 2º)? Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Aumento de pena § 2º. As pena aumentam-se de um terço, se ocorre qualquer das hipóteses previs- tas no § 1º, I, do artigo anterior, ou é visada ou atingida qualquer das coisas enumeradas no nº II do mesmo parágrafo.

14 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 14 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública PERGUNTA: O agente que, por inconformismo político, detona um artefato explosivo à base de nitroglicerina num museu, colocando em risco a vida de um número indeterminado de pessoas, respon- derá pelo art. 251 do Código Penal? Art. 20, Lei 7.170/83. Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. Parágrafo único - Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

15 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 15 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública Art. 35, Lei 9.605/98. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos. PERGUNTA: O agente que pesca próximo de um grupo de pessoas, mediante artefato explosivo à base de pólvora (bombinhas), responderá pelo art. 251? § 1º. Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

16 Prof. Rodrigo Carmona Faculdade Anísio Teixeira - 16 - Direito Penal III Ponto 3 – Crimes contra Incolumidade Pública PERGUNTA: O agente, responsável por uma distribuidora de botijões de gás, percebe a ocorrência de vazamento de grandes pro- porções, e sabedor de que a explosão seria iminente, nada faz para evitar o resultado, o que, efetivamente, acontece, depois dele ter saído da empresa. De que forma responderá o agente? Modalidade culposa § 3º. No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos aná- logos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. Art. 251. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.


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