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PublicouAna Sofia Francisca Andrade Valente Alterado mais de 7 anos atrás
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CONVÊNIOS Ana Cristina Melo de Pontes ACE – TCU Secex-PE
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MODALIDADES - Transferências Constitucionais - Transferências Legais - Transferências Voluntárias Convênios Contratos de Repasse Termo de Parceria
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DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
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CONCEITOS Concedente Convenente Interveniente Subconvenente Mandatário Executor
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OBJETOS TÍPICOS Obras Campanhas Equipamentos Treinamentos Pesquisas
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ORIGEM Emenda parlamentar Proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado Interesse do próprio concedente
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LEGISLAÇÃO Constituição Federal Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Leis e Decretos-lei: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 8.666/93 Lei nº 4.320/64 Decreto-lei nº 200/67 Decreto nº 93.872/86 Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997
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IN 01/97-STN Prestação de contas gerenciamento execução critérios requisitos vedações formalização liberação CONVÊNIOS
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FASES DO CONVÊNIO Concessão Execução Prestação de Contas
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CONCESSÃO Proposta Análise Aprovação Formalização
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EXECUÇÃO Liberação Aplicação Execução Acompanhamento
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PRESTAÇÃO DE CONTAS Parcial Final
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REQUISITOS 1. Plano de trabalho 2. Contrapartida 3. Crédito externo prévio 4. Imposto - instituir - prever - arrecadar
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REQUISITOS 5. Apreciação - técnica - jurídica 6. Aprovação
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PLANO DE TRABALHO (Art.2º-IN 01/97) 1. Justificativa 2. Objeto 3. Metas 4. Etapas (cronograma de execução) 5. Plano de aplicação dos recursos e a contrapartida
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6. Cronograma de desembolso 7. Declaração de adimplência 8. Registro do imóvel 9. Projeto Básico PLANO DE TRABALHO (Art.2º-IN 01/97)
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Art. 28, IN/STN nº 01/97 - plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução, pagamentos, extratos, etc. Súmula TCU Nº 230 - compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor. PRESTAÇÃO DE CONTAS
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- Omissão no dever de prestar contas - Rejeição parcial/total das contas - Irregularidades detectadas em auditorias - Denúncias apuradas e comprovadas INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
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- Inexistência de conta específica - Saque total - Pagamento em espécie - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - Não aplicação no mercado financeiro - Não aplicação da contrapartida - Pagamento antecipado - Inexistência de conta específica - Saque total - Pagamento em espécie - Utilização dos rendimentos em finalidade diferente - Não aplicação no mercado financeiro - Não aplicação da contrapartida - Pagamento antecipado FALHAS MAIS FREQUENTES NA EXECUÇÃO
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- Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento - Aceitação de documentação inidônea - Despesas fora da vigência - Pagamento antecipado - Falhas nas licitações e contratos - Desvio de objeto e de finalidade - Publicidade irregular FALHAS MAIS FREQUENTES NA EXECUÇÃO
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RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento. Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente. Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento.
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RECOMENDAÇÕES Final de mandato: Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio. Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas. Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.
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SECEX-PE Telefone: (81) 3424-8100 Site: www.tcu.gov.br e-mail: dialogopublico-pe@tcu.gov.br
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