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REMÉDIOSCONSTITUCIONAIS. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Ação que visa proteger as “liberdades públicas”, contra os “males da prepotência”

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Apresentação em tema: "REMÉDIOSCONSTITUCIONAIS. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Ação que visa proteger as “liberdades públicas”, contra os “males da prepotência”"— Transcrição da apresentação:

1 REMÉDIOSCONSTITUCIONAIS

2 REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Ação que visa proteger as “liberdades públicas”, contra os “males da prepotência” Meios postos à disposição dos indivíduos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais. Meios postos à disposição dos indivíduos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

3 HABEAS CORPUS HABEAS CORPUS Denominação: Tomes o corpo deste delito e vem submeter ao Tribunal o homem e o caso Denominação: Tomes o corpo deste delito e vem submeter ao Tribunal o homem e o caso ORIGEM NO MUNDO: ORIGEM NO MUNDO: Magna Carta Inglesa: 1215 Magna Carta Inglesa: 1215 Séc. XVII – 1679 – Regulamentado pelo Habeas Corpus Act (só em caso de crime) Séc. XVII – 1679 – Regulamentado pelo Habeas Corpus Act (só em caso de crime) 1816 – Habeas Corpus Act – ampliado e mais célere 1816 – Habeas Corpus Act – ampliado e mais célere

4 ORIGEM NO BRASIL: ORIGEM NO BRASIL: - CF de 1824: omissa. - CF de 1824: omissa. Decreto 23.5.1821 regulou Decreto 23.5.1821 regulou Art. 340 do CPP de 1832: só para brasileiros Art. 340 do CPP de 1832: só para brasileiros Lei 2.033/1871 caráter preventivo e estendeu aos estrangeiros Lei 2.033/1871 caráter preventivo e estendeu aos estrangeiros - CF de 1891:1ª vez: interpretação ampliativa - CF de 1891:1ª vez: interpretação ampliativa Decreto 848/1890 Decreto 848/1890 Teoria Brasileira Teoria Brasileira Reforma constitucional de 1926 restringiu à liberdade de locomoção Reforma constitucional de 1926 restringiu à liberdade de locomoção

5 - CF de 1934:retirou-se prisão e locomoção, surge o MS - CF de 1934:retirou-se prisão e locomoção, surge o MS - CF de 1946: inclui: transgressões disciplinares - CF de 1946: inclui: transgressões disciplinares - CF de 1967 e 1969: manteve igual - CF de 1967 e 1969: manteve igual - CF de 1988: retirou a questão da transgressão disciplinar - CF de 1988: retirou a questão da transgressão disciplinar

6 PREVISÃO CONSTITUCIONAL PREVISÃO CONSTITUCIONAL Art. 5º, LXVIII da CF/88 Art. 5º, LXVIII da CF/88 CONCEITO CONCEITO Meio judicial utilizável contra o ato de ilegalidade e abuso de poder que venha a restringir a liberdade de locomoção Meio judicial utilizável contra o ato de ilegalidade e abuso de poder que venha a restringir a liberdade de locomoção NATUREZA NATUREZA Ação ou Recurso? Ação ou Recurso? PREVISÃO LEGISLATIVA PREVISÃO LEGISLATIVA Código de Processo Penal: arts. 647 e seguintes Código de Processo Penal: arts. 647 e seguintes

7 BEM JURÍDICO BEM JURÍDICO Lomocoção Lomocoção OBJETO OBJETO Autorizar a liberdade de locomoção, quando esta foi ou será cerceada Autorizar a liberdade de locomoção, quando esta foi ou será cerceada LEGITIMIDADE LEGITIMIDADE ATIVA: qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público ATIVA: qualquer pessoa física ou jurídica e o Ministério Público PACIENTE: pessoa física PACIENTE: pessoa física PASSIVA: qualquer pessoa que tenha função de restringir a liberdade PASSIVA: qualquer pessoa que tenha função de restringir a liberdade EX OFFÍCIO: qualquer juiz ou Tribunal EX OFFÍCIO: qualquer juiz ou Tribunal ESPÉCIES: ESPÉCIES: Preventivo Preventivo Liberatório ou Repressivo Liberatório ou Repressivo

8 APLICAÇÃO: APLICAÇÃO: Coação Coação Violência Violência Ilegalidade Ilegalidade Abuso de Poder Abuso de Poder NÃO CABIMENTO NÃO CABIMENTO Ato legal e não abusivo Ato legal e não abusivo Transgressão disciplinar art. 142, § 2º da CF Transgressão disciplinar art. 142, § 2º da CF

9 LIMINAR LIMINAR Cessar imediatamente a coação ou violência Cessar imediatamente a coação ou violência DECISÃO DECISÃO Afeta ao mérito do ato Afeta ao mérito do ato RECURSO: RECURSO: Ordinário Ordinário Hábeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário Hábeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário


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