A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO DA DOAÇÃO Soane Lopes dos Santos.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO DA DOAÇÃO Soane Lopes dos Santos."— Transcrição da apresentação:

1 DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO DA DOAÇÃO Soane Lopes dos Santos

2 1. DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA => É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para o de outra.

3 1. DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA Unilateral, porque envolve prestação de uma só das partes. Gratuito, porque se inspira no propósito de fazer uma liberalidade. Consensual, porque se aperfeiçoa pela conjunção das vontades do doador e do donatário.

4 1. DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA Solene, porque a lei lhe impõe forma escrita, a menos que se trata de bens móveis de pequeno valor, seguindo-se- lhe de imediato a tradição.

5 1. DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA Jurisprudência STJ - Pequeno Valor. Direito Civil e Processual Civil. Doação à namorada. Empréstimo. Matéria de prova. I - O pequeno valor a que se refere o art. 1.168 do Código Civil* há de ser considerado em relação à fortuna do doador; se se trata de pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas mediante simples doação manual (Washington de Barros Monteiro). II – No caso, o acórdão recorrido decidiu a lide à luz da matéria probatória, cujo reexame é incabível no âmbito do recurso especial. III - Recurso especial não conhecido. [STJ - RESP 155240] * OBS: O art. 1.168 do CC/1916 corresponde ao art. 541 do CC/2002

6 1. DEFINIÇÃO E NATUREZA JURÍDICA A doação, como a compra e venda ou a troca, ou como qualquer outro contrato, é insuficiente para transferir o domínio. Este só se transfere do doador ao donatário através da tradição, se for móvel o objeto, ou da transcrição, se se tratar de coisa imóvel.

7 2. DA ACEITAÇÃO A aceitação é a manifestação concordante da vontade do donatário, indispensável para o aperfeiçoamento do negócio. Ela pode ser expressa ou tácita e, além disso, algumas vezes a lei presume.

8 2. DA ACEITAÇÃO A aceitação é expressa quando revelada verbal ou escrita e ainda por gestos, quando estes significam concordância direta com o negócio.

9 2. DA ACEITAÇÃO É tácita quando resulta de um comportamento do donatário, incompatível com sua recusa à liberalidade.

10 2. DA ACEITAÇÃO A aceitação é presumida por lei em várias hipóteses, a saber: A) Quando o autor da liberalidade não sujeita a encargo fixa prazo ao donatário para declarar se aceita ou não e este se mantém silente (CC, art. 539). Neste caso o silêncio do beneficiário induz à presunção de aceitação, pois do ato só benefício lhe resulta.

11 2. DA ACEITAÇÃO A aceitação é presumida por lei em várias hipóteses, a saber: B) Quando se tratar de doação pura e o beneficiário for incapaz de manifestar seu consentimento (art. 543). Isso porque as regras sobre as incapacidades surgiram para proteger o incapaz.

12 2. DA ACEITAÇÃO A aceitação é presumida por lei em várias hipóteses, a saber: C) Quando a doação é feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa e o casamento se realizar (art. 546).

13 3. DA FORMA DA DOAÇÃO A doação é, em regra, contrato solene, pois depende de forma prescrita em lei. Far-se-á por escritura pública, ou instrumento particular.

14 3. DA FORMA DA DOAÇÃO Obs: É válida a doação verbal, quando a liberalidade tiver por objeto bens móveis de pequeno valor e se lhe seguir icointinenti a tradição;

15 4. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A DOAÇÃO PURA, que consiste em mero benefício na qual o devedor é movido pelo exclusivo espírito de liberalidade. Subespécie dessa modalidade é a denominada Doação Contemplativa - aquela na qual o doador enuncia claramente o motivo da liberalidade. Ex: quando o doador afirma que efetua a dádiva em razão de profunda amizade dedicada ao donatário.

16 4. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A DOAÇÃO REMUNERATÓRIA, feita com o propósito de pagar um serviço prestado pelo donatário, mas cujo co- respectivo não foi, ou não podia ser, exigido. Ex: doação a quem tenha salvo a vida do doador.

17 4. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A DOAÇÃO COM ENCARGO (onerosa, modal), na qual se impõe ao donatário uma contraprestação que ele deve cumprir e donde resulta uma vantagem para o doador ou para terceiro. Ex: doação de um prédio para construção de uma escola, colocando-se nela o nome do doador.

18 4. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A DOAÇÃO CONJUNTIVA, feita a mais de uma pessoa, distribuindo-se porção entre os beneficiários, que será igual para todos, se o contrário não se estipulou.

19 4. ESPÉCIES DE DOAÇÃO A DOAÇÃO FEITA EM CONTEMPLAÇÃO DE CASAMENTO FUTURO, modalidade sob condição suspensiva, independente de aceitação expressa, ficando, no entanto, sem efeito, se o casamento não se realizar. O disposto significa que não pode o doador arrependido reclamar os bens, se o casamento se realizou, sob o fundamento da ausência de aceitação.

20 5. DOAÇÃO DE PAIS PARA FILHOS São meras liberalidades e o que as diferencia das outras doações é o fato de o Código Civil a considera adiantamento de legítima.

21 6. DOAÇÃO DE TODOS OS BENS DO DOADOR É nula a doação de todos os bens, sem reserva da parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Tem o propósito direito de proteger o doador, não permitindo que, por sua leviandade ou imprevidência, caia em penúria. Mas tem, por igual, escopo indireto de proteger a sociedade, evitando que o Estado se veja compelido a prestar assistência a mais um desamparado.

22 7. DOAÇÃO DA PARTE INOFICIOSA É nula a doação quando à parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor por testamento. Aqui o legislador tem por finalidade primeira proteger o interesse dos herdeiros necessários do doador. O legislador restringiu a liberdade de testar, das pessoas com herdeiros necessários, à metade de seus bens.

23 8. DOAÇÃO DA PARTE INOFICIOSA Se a pessoa não tem ascendentes, nem descendentes, ampla é a sua liberdade de doar ou de testar, a qual só encontra obstáculo na impossibilidade de fazer doação de todos os bens.

24 9. DOAÇÃO DE ONDE RESULTAR PREJUÍZO DE CREDOR E DEVEDOR Fraude contra credores: vimos que a lei presume fraudulentos os atos de transmissão gratuita de bens, quando os pratique o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência. E por assim cuidá-los permite a sua revogação, através da ação pauliana

25 10. DOAÇÃO DO CÔNJUGE AO SEU CÚMPLICE Tal proibição se inspira na idéia de proteção à família e na repulsa ao adultério, que não só a ameaça, como constitui afronta à moral e aos bons costumes. Assim, a lei defere ao consorte do adultério a prerrogativa de anular a liberalidade feita a seu cúmplice, até 2 anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

26 11. DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO A) Por motivos comuns a todos os contratos Se o legislador trata da doação como contrato, todos os defeitos que infirmem o ato jurídico - erro, dolo, coação, simulação e fraude - são, evidentemente, capazes de anulá-la.

27 11. DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO B) Por ser resolúvel o negócio Quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. O domínio transferido por força da transcrição do instrumento de doação, é resolúvel, pois tem a informá-lo aquela condição resolutiva.

28 11. DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO C) Por descumprimento do encargo A doação onerosa poder-se-á revogar por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora.

29 11. DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO C) Por ingratidão do donatário Só se podem revogar por ingratidão as doações: Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; Se cometeu contra ele ofensa física; Se o injuriou gravemente, ou o caluniou. Se, podendo ministrar-lhes, recusou ao doador os alimentos, de que este necessitava.

30 11. DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO C) Por ingratidão do donatário Só se revogam por ingratidão do donatário as doações puras, visto que o CC proclama serem irrevogáveis, por esse motivo, as doações puramente remuneratórias, as oneradas com encargo já cumprido, as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural ou para determinado casamento.

31

32


Carregar ppt "DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO DA DOAÇÃO Soane Lopes dos Santos."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google