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Direito - Aula 4 CURSO AUX. NECROPSIA – IEMS PROF. ANDERSON GARCIA.

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1 Direito - Aula 4 CURSO AUX. NECROPSIA – IEMS PROF. ANDERSON GARCIA

2 Noções de Direito Penal – Parte I Direito: vimos em nossos encontros anteriores que Direito é um conjunto de regras criadas pelo Estado (governo) para que a sociedade viva em harmonia. Porém, há indivíduos que acabam por romper esta harmonia com sua atividade ou conduta. Assim, é necessário que haja regras para “obrigar” os cidadãos à manter a buscada harmonia social.

3 Direito Penal: conceito Direito penal é ramo do direito público que seleciona condutas atentatórias aos mais importantes bens jurídicos (vida; integridade física; patrimônio) sancionando /punindo com a aplicação de uma pena ou medida de segurança( situação de aplicação de pena ao inimputável). regras – harmonia – transgressões –penas

4 Direito Penal: infrações penais CRIMESCONTRAVENÇÕES PENAIS a tentativa é punívelnão se admite a tentativa Exp: homicídio, furto, rouboExp: perturbação do sossego, Ação Penal Pública ou privadaAção Penal Pública incondicionada Reclusão ou detenção (art. 33º,CP)Prisão simples (art. 6º, LCP) Sursi de 2 a 4 anosSursi de 1 a 3 anos Dosimetria da Pena: máximo de 30 anos Dosimetria da Pena: máximo 5 anos Em nosso sistema penal as condutas delituosas penais são chamadas de infrações penais. Estas dividem-se em dois tipos distintos: as contravenções penais (brandas) e os crimes (mais graves). Abaixo algumas diferenças entre elas:

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6 Direito Penal: princípios 1. Exclusividade: somente o Estado (governo por intermédio do Poder Judiciário) é quem poderá processar, julgar, condenar e penalizar alguém, não se admite no Brasil e autotutela. 2. Legalidade: nullum criminem sine lege. Não há crime sem lei. 3. Anterioridade da Lei Penal: art. 1º CP -> não há crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem prévia cominação legal; Além de estar no art. 1º CP esse princípio é resguardado pelo art. 5º XXXIX CF.

7 4. IRRETROATIVIDADE: a lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. (art. 2º CP) Ex. Hoje pena de sequestro é de 30 anos; amanhã passa a ser 10 anos. Essa lei que seria editada amanhã alcançaria esse fato? Resposta: Sim, porque retroage para beneficiar. Ex2. Houve trânsito em julgado de um crime. Ocorre que se uma nova lei vier a descriminalizar a conduta. Essa nova lei poderá retroagir, visto que beneficia o réu. Independe do estágio processual. Sendo benéfica a retroatividade ocorre. Se for maléfica não retroage. Esse princípio também tem guarida no art. 5º XL CF.

8 novatio legis in mellius novatio legis in pejus abolitio criminis

9 5. Lei Penal no Tempo Ex: Menor atira em alguém, mas a morte só ocorreu quando era maior. Qual lei adota? · Teoria da Atividade – atividade criminosa é considerada para fins penais independentemente de quando ocorrer o resultado. No exemplo o menor responderá conforme os preceitos do ECA. art. 4º CP: dele conclui-se que ele é relevante: 1. Porque ele delimita a responsabilidade penal do indivíduo e; 2. Ele delimita a lei penal aplicável ao caso (ECA.. CP).

10 6. Lei Penal no espaço - Lugar do Crime. · Teoria da Ubiguidade: considera-se praticado o crime tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar em que se produziu o resultado. - art.6º CP: conclui-se que basta que o crime tenha tocado o território nacional a lei brasileira é aplicável também. Esse tema ganha relevância nos crimes à distância/ crime de espaço máximo ->atividade delituosa ocorre em um país e efeito em outro. Obs: Competência Jurisdicional – competência para julgar delito - art. 70 CPC. REGRA: Teoria Do Resultado: local em que se consuma a infração. Caso o crime fique na modalidade tentada a competência será fixada conforme o local onde ocorreu o último ato executório daquela atividade delituosa.

11 7. Princípio do non bis in idem - Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta. Ex: - Dois processos simultâneos julgado o mesmo caso; - Segunda condenação por crime já penalizado; - Crime mais grave absorve os delitos mais leves(exp. Homicídio – Lesões Corporais)


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