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Título Atribuindo valor para a Floresta de Pé e colaborando com as Metas de Redução de Emissões Legislação para Utilização Sustentável dos Recursos da.

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1 Título Atribuindo valor para a Floresta de Pé e colaborando com as Metas de Redução de Emissões Legislação para Utilização Sustentável dos Recursos da Biodiversidade Lucilene Prado Diretora Jurídica da Natura

2 Legislação para utilização sustentável dos recursos da biodiversidade e de conhecimento tradicional Baseada nos princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica 1. Conservação da Biodiversidade; 2. Uso Sustentável dos recursos provenientes da biodiversidade e consentimento prévio; e 3. Repartição de benefícios justa e equitativa. Time line do Marco Regulatório no Brasil 2006 Lei 11.105 Biosegurança Medida Provisória 2.186-16 Proteção e Acesso a CTA e a PG. Decreto 6.041 Política Nacional de Biotecnologia Lei 10.973 de Inovação Decreto 6.159 Regulamenta a autorização especial para Bioprospecção Decreto 6.177 Proteção e Promoção das Expressões Culturais Decreto 3.945 Regulamenta alguns artigos da MP Medida Provisória 2.052-1 (1ª versão) Proteção e Acesso a CTA e a PG. Introdução Biodiversidade 2005 2004 200120002007

3 Conceitos Patrimônio Genético (PG) Informação de origem genética, contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngico, microbiano ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em coleções ex situ, desde que coletados em condições in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva Conhecimento Tradicional Associado (CTA) Informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Acesso a Patrimônio Genético Obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza Conceitos Biodiversidade

4 Conceitos Acesso a Conhecimento Tradicional Associado Obtenção de informação sobre conhecimento ou prática individual ou coletiva, associada ao patrimônio genético, de comunidade indígena ou de comunidade local, para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção, visando sua aplicação industrial ou de outra natureza; Pesquisa Científica É aquela em que não foi identificado a priori potencial de uso econômico; Conceito Bioprospecção atividade exploratória que visa identificar componente do patrimônio genético e informação sobre conhecimento tradicional associado, com potencial de uso comercial; e Desenvolvimento Tecnológico o trabalho sistemático, decorrente do conhecimento existente, que visa à produção de inovações específicas, à elaboração ou modificação de produtos e processos existentes, com aplicação econômica. Conceitos Biodiversidade Idéia Viabilidade Industrial Desenvolvimento de Produto Comercialização

5 Principais Aspectos Regulamentação da CDB e da CF, para promover a proteção da biodiversidade brasileira; Obrigatoriedade de obtenção de autorização do CGEN antes do acesso; Estabelece condições para autorização pelo CGEN: a) Necessidade de anuência prévia do titular da área e/ou detentor (=provedor) de conhecimento tradicional associado antes do acesso; b) Obrigatoriedade de repartir benefícios por meio de contrato com o provedor para estabelecimento das condições do acesso e da repartição dos benefícios; e c) O contrato somente terá validade após aprovação do CGEN. Criação do CGEN – Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Principais Aspectos da Medida Provisória MP 2186-16/2001

6 Autorização para entrada na área Consentimento do provedor Análise técnica do processo Protocolo no IBAMA Autorização IBAMA PESQUISA CIENTÍFICA Coleta ou obtenção de informação Acesso a PG Acesso a PG e/ou CTA Análise pela Secretaria Executiva Cumprimento de exigências Análise de pareceristas “Ad Hoc” (CAP) Solicitações Adicionais Preparação da Secretaria Executiva Autorização CGEN Protocolo no CGEN Coleta ou obtenção de informação Anuência Prévia e CURB com provedor BIOPROSPECÇÃO e/ou DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO Autorização para entrada na área Fluxograma do Processo Ciclo longo que traz enormes custos de transação para o processo de pesquisa e desenvolvimento tecnológico

7 Principais Entraves Extrapola dispositivos constitucionais para proteção da biodiversidade; Limita a livre iniciativa na medida em que Poder Público interfere na relação privada; Grande número de requisitos condicionantes para a autorização, o que inviabiliza o timing da inovação e gera alto custo de transação; Indenização pré-fixada (20% do faturamento bruto obtido na comercialização de produto ou royalties), sem preocupação com a proporção/impacto do dano efetivamente causado; A referida MP é regulamentada pelo Decreto nº 3.945/01 que, contudo, excede suas previsões, restringindo direitos (pois requer apresentação de projeto de pesquisa, laudo antropológico, identificação de fontes de financiamento, etc); e Ausência de norma de transição, gerando o sobrestamento dos processos no CGEN. Principais Entraves da Medida Provisória MP 2186-16/2001

8 Mobilização Atual Mobilização Atual De acordo com definição de 2006 da Assembléia Geral da ONU, 2010 será o Ano Internacional da Biodiversidade. O país, que levará para a COP uma posição agressiva de redução de emissões, precisa contar com o apoio da utilização sustentável da biodiversidade como forma de conservação das florestas, cuja derrubada é responsável pela maior parte das emissões brasileiras. Existe um Anteprojeto de Lei na Casa Civil sobre o tema e a mobilização é necessária para pedir ao Poder Executivo o urgente envio do texto ao Congresso Nacional.

9 Título Muito obrigado! lucileneprado@natura.net


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