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PublicouValentina Benke Teixeira Alterado mais de 8 anos atrás
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Business Unit or Product Name Confidential | Date | Other Information, if necessary © 2016 Martins Lopes Advocacia Apresentação Regimes de Bens no Código Civil Maio/2016 Dr. Paulo Rogério Martins Lopes
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Do Casamento 2 SCHOPENHAUER “em nosso hemisfério monógamo, casar é perder metade de seus direitos e duplicar seus deveres.”
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Do Casamento 3 Clóvis Beviláqua “O casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legalizando por ele suas relações sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole, que de ambos nascer.”
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Do Casamento 4 Lamartine Corrêa de Oliveira define como “o negócio jurídico de direito de família por meio do qual um homem e uma mulher se vinculam através de uma relação jurídica típica, que traduz ampla e duradoura comunhão plena de vida.”
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Do Casamento 5 Artigo 1511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Da Comunhão Plena de Vida 6 PRINCÍPIO DA COMUNHÃO PLENA DE VIDA, baseada na afeição entre os cônjuges ou conviventes, artigo 1511 C.C. – sua dissolução é consequência da extinção da affectio e não da culpa de qualquer dos cônjuges.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br7 Regimes de Bens Patrimônio Individual Patrimônio Comum
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Dos Regimes de Bens 8 Conjunto de normas aplicáveis às relações e interesses econômicos resultantes do casamento.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Comunhão Parcial de Bens 9 O que comunica? Bens adquiridos na vigência do casamento a título oneroso, ainda que registrados por só um dos cônjuges; Doação ou legado em favor de ambos os cônjuges; Benfeitorias bens particulares; Frutos comuns ou particulares percebíveis na constância do casamento. O que não comunica? Bens anteriores; sucessão, doação ou sub-rogação; Obrigações anteriores ao casamento; Obrigações provenientes ato ilícito, salvo proveito casal; Bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão; Pensões, montepios e semelhantes.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Comunhão Parcial de Bens 10 FGTS Valor percebido na constância do casamento – REsp 758.548 Verbas trabalhistas? Meação – REsp 646.529 Incomunicabilidade de bens cuja causa seja anterior (ex.: Usucapião) Bens móveis presumem-se adquiridos na constância do casamento, salvo prova em contrário
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Comunhão Universal de Bens 11 O que comunica? Comunicabilidade de bens presentes e futuros e dívidas O que não comunica? Bens Doados/herdados cláusula de incomunicabilidade, bem como sub-rogados; Dívidas anteriores, salvo se proveito do casal ou como preparativo para o casamento; Doações antenupciais com cláusula de incomunicabilidade; Uso pessoal/proventos/pensões.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Separação Total de Bens 12 Apenas existem bens particulares; Administração exclusiva e dispensa de autorização conjugal; Ambos contribuem para a despesa do casal, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial; Na meação apura-se somente existência patrimonial que difere do patrimônio individual.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Participação Final nos Aquestos 13 O casal vive como se fosse no regime de separação de bens e se divorcia como se fosse regime de comunhão parcial de bens; Administração exclusiva e dispensa de autorização conjugal; Ambos contribuem para a despesa do casal, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial; Na meação apura-se somente existência patrimonial que difere do patrimônio individual.
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Regimes de Bens no Código Civil www.martinslopesadvocacia.com.br Para maiores informações: SiteLink Martins Lopes Advocaciawww.martinslopesadvocacia.com.br Lei 12.846/2013http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
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