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Segurança da Posse: a Responsabilidade do Sistema de Justiça no cumprimento e efetivação da legislação nacional e internacional relativa ao Direito à Cidade.

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Apresentação em tema: "Segurança da Posse: a Responsabilidade do Sistema de Justiça no cumprimento e efetivação da legislação nacional e internacional relativa ao Direito à Cidade."— Transcrição da apresentação:

1 Segurança da Posse: a Responsabilidade do Sistema de Justiça no cumprimento e efetivação da legislação nacional e internacional relativa ao Direito à Cidade Ministério Público de Pernambuco Francisco Sales de Albuquerque* * Procurador de Justiça

2 Estrutura da apresentação O Sistema de Justiça e o direito à cidade Desigualdade social Judicialização do direito à cidade; Necessidade de reflexão sobre o papel do Sistema de Justiça na Nova Agenda Urbana.

3 O Ministério Público na estrutura do Estado Federativo Brasileiro Art. 2º - Constituição da República “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Título IV - Da Organização dos Poderes Capítulo I - Do Poder Legislativo (arts. 44 a 75); Capítulo II - Do Poder Executivo (arts. 76 a 91); Capítulo III - Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126); Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justica (arts 127 a 135).

4 “os direitos, de qualquer natureza, se fundam no tripé integrado por sua consagração legislativa, pela previsão de meios para reclamá- los e pela estruturação do setor estatal que torne efetivas as reclamações” Eugênio Raul Zaffaroni (1995) Ministério Público: PROVOCADOR

5 Uma leitura: o papel anacrônico do Sistema de Justiça A judicialização das políticas públicas é uma realidade no Brasil; Atuação descompromissada e descompassada do Sistema de Justiça para com a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano; Conservadorismo e técnicas processuais que priorizam a resolução de conflitos individuais. Falta de especialização: ações tramitam desordenada e atomizadamente. Baixa implementação dos princípios e regras estabelecidos no quadro normativo do DhCidades; Insuficiência estrutural do Sistema de Justiça para fazer face ao desafio da regularização urbanística e fundiária das ZEIS: Necessidade de aprimoramento material e humano dos juízos; Déficit democrático das estruturas do Poder Judiciário.

6 Reflexões DESAFIO: Necessidade de reflexão sobre o papel do Sistema de Justiça na Nova Agenda Urbana. OPORTUNIDADE: MERCOSUL / MERCOJUR IPPDh (Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos) REMPM (Reunião de Membros do Ministério Público do Mercosul) SIMORE Sistema de Monitoramento de Recomendações Internacionais de Direitos Humanos (exemplo Paraguai) Difícil? SIM! “Quando os problemas são absurdos os desafios se tornam apaixonantes.” (Dom Helder Câmara)


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