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PublicouWilson Martins Teixeira Alterado mais de 8 anos atrás
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Georreferenciamento RN nº 285 de 2011 Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos Gerência-Geral de Estrutura e Operação de Produtos Workshop – Março de 2014
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Agenda Regulatória 2011/12 Eixo 6: Garantia de Acesso à Informação 6.2.Organizar a informação comparativa entre operadoras e prestadores para ampliar a compreensão e capacidade de escolha por parte do consumidor. RN nº 285, de 23 de dezembro de 2011 Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras de planos privados de assistência à saúde nos seus Portais Corporativos na Internet; e altera a RN Nº 190, de 30 de abril de 2009 e a RN Nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a criação obrigatória do Portal Corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e sobre a aplicação de penalidades para as infrações no setor da saúde suplementar. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285
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O acesso do beneficiário às informações da rede assistencial de seu plano, contratado junto a uma operadora de planos privados de assistência à saúde, ainda é bem deficiente. Para difundir o acesso à informação aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde a ANS editou a Resolução Normativa – RN nº 190/2009, a qual determinou a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. GEORREFERENCIAMENTO Premissas
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4 Permitir que o beneficiário possa localizar todos os prestadores de serviços de saúde dos produtos. Simplificar o entendimento das informações, exibindo-as de uma maneira de fácil compreensão. Obter mapeamento da distribuição geográfica dos prestadores de serviços na saúde suplementar. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Objetivos
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5 Todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão disponibilizar nos seus Portais Corporativos na Internet informações sobre sua rede assistencial. A consulta da rede assistencial a partir do Portal Corporativo da operadora na Internet deve permitir, de forma combinada e/ou isolada, a pesquisa de todos os dados dos prestadores de serviços de saúde. As operadoras deverão manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial, sem prejuízo da garantia dos direitos contratuais dos beneficiários. Qualquer cidadão deve ter acesso às informações da rede assistencial da operadora na internet. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Principais Características
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6 Para os CONSUMIDORES, BENEFICIÁRIOS e INSTITUIÇÕES contratantes de planos de saúde: o Na contratação de planos de saúde: possibilidade de escolha das operadoras e planos com oferta de rede assistencial mais adequada às suas necessidades – integração com o Guia ANS de Planos de Saúde. o Na utilização de seu plano de saúde: facilidade de escolha de prestadores e serviços em locais de sua preferência (próximo à residência, ao trabalho, quando estiver em viagem, etc); GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Benefícios Esperados
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7 Para as OPERADORAS: o Mais eficiência na gestão da rede e, consequentemente, na prestação da assistência, através da facilidade de visualização da oferta de serviços. Para os PRESTADORES DE SERVIÇOS: o Visualização das oportunidades de associação com operadoras que atuem em sua região e de expansão em áreas com carências de oferta. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Benefícios Esperados
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Operadoras com número igual ou superior a 20.000 e inferior a 100.000 beneficiários Visualização de sua rede assistencial por meio de mapas que indiquem a localização geográfica individualizada dos prestadores de serviços de saúde (mapeamento gráfico). O beneficiário ao consultar um prestador específico da rede do plano da operadora deverá visualizar de forma clara a sua localização. É permitido o uso de uma imagem com um marcador (mapa estático). Entrou em vigor a partir de dezembro/2012. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Forma de Visualização
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Exemplo: busca pela localização da ANS
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Operadoras com número igual ou superior a 100.000 beneficiários Visualização de sua rede assistencial por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica individualizada dos prestadores de serviços de saúde (mapeamento gráfico dinâmico). O beneficiário ao consultar um prestador específico da rede do plano da operadora deverá visualizar de forma clara a sua localização. É necessário o uso de uma imagem com um marcador em que o beneficiário pode interagir com o mapa, selecionado rotas, por exemplo (mapa dinâmico). Entrou em vigor a partir de junho/2012. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Forma de Visualização
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Exemplo: busca pela localização de prestadores
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A rede assistencial da operadora deverá ser exibida por PLANO Informações exigidas por PLANO: o nome comercial do plano de saúde; seu nº de registro na ANS ou seu código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656/1998 (SCPA); sua classificação para fins de comercialização, na forma do artigo 2º, da RN nº 195, de 2009; e sua situação junto à ANS na forma do artigo 12 da RN nº 85, de 2004. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Exibição da Rede
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Informações exigidas por PRESTADOR: tipo de estabelecimento; nome fantasia, se houver, além da razão social e do CNPJ, caso se trate de pessoa jurídica; nome do profissional, caso se trate de pessoa natural, com o número de registro no respectivo Conselho Profissional; especialidades ou serviços contratados, de acordo com o contrato firmado junto à operadora de planos privados de assistência à saúde, nos moldes das RN nº 42/2003; RN Nº 54/2003, e RN Nº 71/2004; endereço, contendo: 1. unidade da Federação; 2. município; 3. bairro; 4. logradouro; 5. número; e 6.CEP. outras formas de contato: 1. ddd e telefones; e 2. sítio eletrônico da Internet, caso exista. o nome comercial e o registro junto à ANS dos planos que garantem seu atendimento. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Exibição da Rede
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14 O que foi o monitoramento? GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Monitoramento IMPORTANTE: O acesso deve ser facilitado; O acesso não deve ser restringido (senha, número da carteirinha, CPF); Link na página principal e de fácil visualização; Evitar um caminho longo para o acesso à informação; Atualização em tempo real da entrada e saída dos prestadores da rede. IMPORTANTE: O acesso deve ser facilitado; O acesso não deve ser restringido (senha, número da carteirinha, CPF); Link na página principal e de fácil visualização; Evitar um caminho longo para o acesso à informação; Atualização em tempo real da entrada e saída dos prestadores da rede. Quantidade de operadoras monitoradas: 100 Itens monitorados: 12 itens da norma Ano base: setembro/2013 Fonte: sites das operadoras Realizado pela ANS
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GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285
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16 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 1º item monitorado: Nome Comercial do Plano Requisito: Art. 2º, I, “a”
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17 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 2º item monitorado: Nº Registro ANS/Cadastro SCPA Requisito: Art. 2º, I, “b”
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18 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 3º item monitorado: Classificação Requisito: Art. 2º, I, “c” Classificação para fins de comercialização: Individual ou familiar; Coletivo empresarial; Coletivo por adesão.
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19 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 4º item monitorado: Situação junto à ANS Requisito: Art. 2º, I, “d” Situação junto à ANS: Ativos; Ativos com comercialização suspensa; Cancelados.
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20 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 5º item monitorado: Tipo de Estabelecimento Requisito: Art. 2º, II, “a” Ex.: Clínica, laboratório, hospital, consultório...
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21 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 6º item monitorado: Identificação do Estabelecimento Requisito: Art. 2º, II, “b” Identificação do estabelecimento: Nome fantasia (se houver); Razão social; CNPJ
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22 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 7º item monitorado: Nome do Profissional / Registro Requisito: Art. 2º, II, “c” Identificação do profissional: Nome; Número de registro no respectivo Conselho Profissional.
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23 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 8º item monitorado: Especialidade ou Serviços Contratados Requisito: Art. 2º, II, “d” A especialidade ou serviço contratado deve estar de acordo com o contrato firmado junto à operadora
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24 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 9º item monitorado: Endereço Requisito: Art. 2º, II, “e” Identificação do endereço, contendo: Unidade da Federação; Município; Bairro; Logradouro; Número; CEP. Todos os itens devem estar presentes
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25 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 10º item monitorado: Formas de contato Requisito: Art. 2º, II, “f” Formas de contato: DDD e telefones; Sítio eletrônico da internet (caso exista).
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26 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 11º item monitorado: Nome e Registro dos Planos Atendidos Requisito: Art. 2º, II, “g” A consulta aos dados do prestador deve permitir que o beneficiário identifique a quais produtos esse presta serviço, com a identificação do nome comercial e o nº do registro junto à ANS.
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27 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 12º item monitorado: Mapa e Rota Requisito: Art. 4º O mapa deve permitir que o beneficiário possa interagir, selecionado rotas, por exemplo (mapa dinâmico).
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28 Quantidade de operadoras monitoradas: 100 Base: setembro/2013 Cumprimento Integral:.........................14% Cumprimento de 11 itens:........................17% Cumprimento de 10 itens:........................18% Cumprimento de 09 itens:........................13% Cumprimento de 08 itens:........................09% Cumprimento de 07 itens:........................06% Cumprimento de 06 itens:........................04% Cumprimento de 05 itens:........................02% Cumprimento de 04 itens:........................07% Cumprimento de 03 itens:........................06% Cumprimento de 02 itens:........................01% Cumprimento de 01 item:........................01% Operadora sem site:................................01% Operadora com problema na URL:............01% GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Monitoramento
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29 Base: setembro/2013 GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Monitoramento – CUMPRIMENTO DA NORMA
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30 O descumprimento do disposto na RN nº 285 ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 74 da RN Nº 124, de 30 de março de 2006. Art. 74. Deixar de comunicar aos consumidores as informações estabelecidas em lei ou pela ANS: Sanção – advertência; multa de R$ 25.000,00. GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285 Descumprimento
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Obrigado! GEMOP/GGEOP/DIPRO GEORREFERENCIAMENTO – RN nº 285
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