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PublishMaria do Loreto Schmidt Fonseca Modified mais de 8 anos atrás
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Mandado de Segurança em matéria tributária – Algumas interfaces processuais civis TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO Doutor (UFPR); Mestre (PUCPR) - Juiz de Direito – 2VP Curitiba
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MANDADO DE SEGURANÇA E CPC/15 A questão da “Dupla causa de pedir”. Art. 489: omissis; § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
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QUESTÕES PREJUDICIAIS Art. 503 e § § do CPC/15: Coisa julgada das questões prejudiciais; No caso do direito tributário, quanto ao MS: Eficácia prospectiva da decisão; Redirecionamento execução fiscal (art. 135, CTN);
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ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA Estabilização da tutela de urgência antecipada antecedente: Contra a Fazenda Pública? Em mandado de segurança em matéria tributária?
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MUITO OBRIGADO! FIM
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