A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO."— Transcrição da apresentação:

1 FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO

2 QUEM É A FUNDAÇÃO CORSAN? A Funcorsan é uma Entidade de Previdência Complementar Fechada (EPCF) constituída como fundação pela Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN em 28 de março de 1974 e autorizada a funcionar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 26 de novembro de 1979, iniciando suas atividades em 1º de junho de 1980. Não possui fins lucrativos. Administra um Planos de Previdência (BD 01 Funcorsan), que beneficia mais de 9 mil famílias e possui patrimônio que supera R$ 1,4 bilhões.

3 QUEM FAZ A GESTÃO DA FUNCORSAN?

4 Órgão máximo de deliberação da FUNCORSAN, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e do plano de benefícios. Composto por seis membro, sendo três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. O presidente do Conselho Deliberativo é escolhido entre um dos membros indicado pela patrocinadora. CONSELHO DELIBERATIVO

5 Órgão responsável pela administração da Funcorsan. Composto por três membro, sendo dois indicados pela Corsan (DSU e DFA) e um eleito pelos participantes (DSE) em razão de cláusula de acordo coletivo do Sindiágua.

6 Órgão de controle interno da FUNCORSAN. Composto por quatro membro, sendo dois indicados pela patrocinadora e dois eleitos pelos participantes. O presidente do Conselho Fiscal será o mais votado entre os representantes eleitos pelos participantes. CONSELHO FISCAL

7 SEGREGAÇÃO DE GÊNERO NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO. Por que mulheres aposentam mais cedo no INSS e não na Previdência Complementar?

8  - O Brasil mantem regras distintas de aposentadoria para homens e mulheres. São poucos os países que ainda possuem regras diferenciadas. Na América Latina e na Europa as regras foram unificadas.  Trata-se de uma questão cultural, e não técnica, instituída no século passado, quando se considerava a mulher como sendo o sexo frágil. Naquela época ela entrava no mercado de trabalho mais tarde ou exercia dupla atividade, pois além do trabalho externo assumia sozinha a responsabilidade pelos filhos e pelas atividades domésticas;  Como a mulher aposenta 5 anos mais cedo e possui expectativa de vida, em média, 7 anos superior a dos homens, o período de recebimento do benefício é, em média, 12 anos maior.

9 REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS Adota o Regime Financeiro de Repartição Simples (pacto de gerações), onde os benefícios são pagos pelas contribuições arrecadadas: não há formação de reserva de poupança. O dinheiro foi gasto pelo Governo. Há 50 anos havia mais de 30 contribuintes para cada beneficiário; em 2013 a relação passou a ser de 1,7 contribuintes para cada beneficiário. Dentro de duas décadas teremos mais beneficiários que contribuintes. Administrado pelo Governo Federal. A adesão dos segurados é obrigatória e a contribuição não é paritária entre empregado e empregador. Há teto de contribuição somente para o empregado (hoje R$ 4.663,75), o empregador paga sobre a totalidade da remuneração (só há limitador para o empregado). A contribuição do empregador é muito superior a contribuição feita pelo empregado.

10 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR  VOLUNTÁRIA, AUTÔNOMA E BASEADA NA CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS (OS NOVOS NÃO PAGAM A APOSENTADORIA DOS ANTIGOS)*. UTILIZA O REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO; MODELOS DE PLANOS (RESOLUÇÃO CGPC Nº 16, DE 22/11/2005):  PLANO BD (Benefício Definido): Há um contrato previdenciário no qual os benefícios, condições pra recebimento, formula de calculo e período de recebimento já estão previamente definidos em um documento denominado REGULAMENTO. Caracteriza-se pelo MUTUALISMO, ou seja, a responsabilidade pelo plano é solidária entre participantes e patrocinadoras e possui CONTA COLETIVA, onde não existe saldo individual mas uma conta única para a qual todos contribuem O salário serve de base para o cálculo da contribuição e define o benefício (Nosso Plano);  PLANO CD (Contribuição Definida): Conta Individual onde, no momento da aposentadoria o participante compra um benefício de acordo com o saldo da conta. Cabe a ele optar o período de recebimento e a reversão, ou não, em pensão. A manutenção do benefício contratado está condicionado ao saldo da conta;  PLANO CV (Contribuição Variável): Agrega as características dos Planos BD e CD. É uma Conta Individual na fase de acumulação, onde a responsabilidade é exclusiva do participante. No momento da aposentadoria o participante compra um benefício, já definido em regulamento, de acordo com o saldo da conta e a partir daí a conta passa a ser COLETIVA e ocorre o MUTUALISMO entre os participantes, onde todos são solidários pelo equilíbrio do plano.

11 ...MAS ENTÃO POR QUE NENHUM PLANO DE BENFÍCIO NO BRASIL FAZ ISSO? O CUSTO SERIA MUITO ALTO, POIS.....TERIA 05 ANOS A MENOS PARA PAGAR A CONTA E... Homem 59 anos Mulher 54 anos... POR FICAR MAIS TEMPO RECEBENDO, A CONTA DELA SERIA BEM MAIOR!!! 54 anos Mulher 83 anos 59 anos Homem 83 anos A Prev. Compl. poderia optar pela segregação de gênero nos Planos BD? -PODERIA. Precisaria estar previsto no regulamento...

12 Porém, existe a possibilidade de aposentar mais cedo. SEÇÃO VI Da Aposentadoria Por Tempo De Contribuição Artigo 21: A Aposentadoria por Tempo de Contribuição será concedida ao Participante que a requerer após ter implementado, pelo menos, 59 (cinquenta e nove) anos de idade e as seguintes condições: (...) § 4º: Se o Participante requerer sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição com idade inferior a 59 (cinquenta e nove) anos, terá a seguinte redução: IDADE NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PROGRAMADA PERCENTAGEM DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA QUE FARÁ JUS (P%) 58 ANOS[100% - 0,35% × t ] ≥ 92,5% 57 ANOS[100% - 0,65% × t ] ≥ 85% 56 ANOS[90% - 0,55% × t ] ≥ 77,5% 55 ANOS[80% - 0,45% × t ] ≥ 70% Trata-se de uma decisão pessoal. Portanto, é justo que a pessoa arque sozinho com os custos da sua decisão.

13 Av. Julio de Castilhos nº 51 – 5º andar CEP 90030-131 / Porto Alegre – RS Central de Atendimento Fone 3216-6000 - Fax 3216-6015 elena.raupp@funcorsan.com.br adimilson@funcorsan.com.br gilmar.arnt@funcorsan.com.br E-mail: central_de_atendimento@funcorsan.com.brcentral_de_atendimento@funcorsan.com.br Fale conosco: www.funcorsan.com.brwww.funcorsan.com.br Fundação Corsan


Carregar ppt "FUNDAÇÃO CORSAN - DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google