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PublicouNathan Almeida Farias Alterado mais de 8 anos atrás
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Modelo de Gerenciamento e Controle, por meio da Catalogação, do Desenvolvimento da Base Industrial de Defesa (BID) 28 DE SETEMBRO DE 2016 CT (AA) BRAZ Chefe do Setor de Atividades Internacionais Tel. 21 2101-0794 e-mail: rogerio.braz@defesa.gov.br
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SUMÁRIO Propósito Contextualização Apresentação dos Resultados
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PROPÓSITO Apresentar subsídios à Comissão Mista de Indústria de Defesa (CMID), acerca da evolução do processo de catalogação dos PRODE/PED e de seus itens de suprimento; e Contribuir com a qualidade dos dados de catalogação dos sistemas logísticos das Forças, a fim de permitir maior eficiência na interoperabilidade logística militar.
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CONTEXTUALIZAÇÃO Definição do processo de classificação de PRODE/PED e credenciamento de ED/EED por meio dos dispositivos legais: Lei 12.598, de 21 de março de 2012 e Decreto 7.970, de 27 de março de 2013.
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CONTEXTUALIZAÇÃO Inciso IV, do art. 2º da Lei 12.598, de 21 de março de 2012 Versa sobre o atendimento cumulativo de condições pela Empresa Estratégica de Defesa (EED) Implicando na criação da “Divisão de Homologação e Credenciamento da Base Industrial de Defesa (BID)”
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§ 2º do Art. 4º do Decreto 7.970, de 27 de março de 2013 “O Ministério da Defesa poderá autorizar entidades públicas e privadas a instalar e operar unidades de catalogação, conforme normas e procedimentos compatíveis com o SISMICAT, cabendo a homologação dos produtos ao Centro de Catalogação das Forças Armadas – CECAFA.” Implicando na elaboração da Minuta de Portaria e Norma Operacional das UniCat CONTEXTUALIZAÇÃO
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Art. 4º do Decreto 7.970, de 27 de março de 2013 “Os produtos de defesa serão catalogados conforme as normas e os procedimentos compatíveis com o Sistema Militar de Catalogação – SISMICAT.” Implicando na criação do “Setor de Acompanhamento do Processo de Catalogação dos PRODE/PED”
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MODELO DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CATALOGAR OS ITENS NÃO CADASTRADOS NO SISMICAT RAZÃO SOCIAL: CNPJ: Em cumprimento às determinações legais pertinentes contidas na Lei n o 12.598, de 21 de março de 2012, e na sua regulamentação, o Decreto n o 7.970, de 28 de março de 2013, a empresa signatária e acima qualificada DECLARA, sob as penas da lei e para fins exclusivamente de seu CREDENCIAMENTO COMO EMPRESA DE DEFESA/ESTRATÉGICA DE DEFESA, que se compromete a catalogar todos os seus Produtos de Defesa (PRODE), nos termos do artigo 4 o do Decreto n o 7.970/2013. Local e data. _______________________________________ Assinatura do responsável ou representante legal Nome, Função, Identidade, CPF RECONHECIMENTO DE FIRMA DE TODAS AS ASSINATURAS
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93 MB 112 EB 117 FAB 15.008 itens catalogados e vinculados 322 PED MB 1.377 EB 2.772 FAB 10.859
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Base de Dados de Catalogação e Base de Dados da BID Fortalecer a BID por meio da nacionalização/financiamento/ offset Fortalecer a BID por meio do fomento às exportações
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