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PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal

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Apresentação em tema: "PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal"— Transcrição da apresentação:

1 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
UNIDADE CURRICULAR XI COOPERAÇÃO POLICIAL E JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

2 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
UNIÃO EUROPEIA Alemanha (1958) Áustria (1995) Bélgica (1958) Bulgária (2007) Chipre (2004) Croácia (2013) Dinamarca (1973) Eslováquia (2004) Eslovénia (2004) Espanha (1986) Estónia (2004) Finlândia (1995) França (1958) Grécia (1981) Hungria (2004) Irlanda (1973) Itália (1958) Letónia (2004) Lituânia (2004) Luxemburgo (1958) Malta (2004) Países Baixos (1958) Polónia (2004) Portugal (1986) Reino Unido (1973) República Checa (2004) Roménia (2007) Suécia (1995) 28 Estados membros ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

3 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
UNIÃO EUROPEIA Países candidatos Albânia Macedónia Islândia Montenegro Sérvia Turquia Potenciais países candidatos Bósnia Herzegovina Kosovo ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

4 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
UNIÃO EUROPEIA Superfície de Km2 habitantes (terceira maior população do mundo) 24 línguas oficiais ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

5 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
SÍMBOLOS Bandeira Hino (Hino à Alegria) Dia da Europa (9 de maio) Divisa (Unida na Diversidade) ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

6 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
SÍNTESE EVOLUTIVA CECA (18 de abril de 1951) Entrada em vigor: 23 de julho de 1952 CEE (25 de março de 1957) Entrada em vigor: 1 de janeiro de 1958 Ato Único (28 de fevereiro de 1986) Entrada em vigor: 1 de julho de 1987 Tratado de Maastricht (7 de fevereiro 1992) Entrada em vigor: 1 de novembro de 1993 Tratado de Amsterdão (2 de outubro de1997) Entrada em vigor: 1 de maio de 1999 Tratado de Nice (26 de fevereiro de 2001) Entrada em vigor: 1 de fevereiro de 2003 Tratado de Lisboa (13 de dezembro de 2007) Entrada em vigor: 1 de dezembro de 2009 ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

7 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
TRATADO DE MAASTRICHT Objetivos Preparar a união monetária europeia e introduzir elementos para uma união política (cidadania, política comum em matéria de política externa e assuntos internos). Principais mudanças Cria a «União Europeia» e introdução do procedimento de codecisão, que confere mais peso ao Parlamento no processo de tomada de decisão, novas formas de cooperação entre os governos da UE, nomeadamente no quadro da defesa, da justiça e dos assuntos internos. Criação de um estatuto de cidadania. Institui a união económica e monetária. Cria o Provedor de Justiça Europeu. Cria as comissões de Inquérito. ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

8 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
TRATADO DE AMSTERDÃO O emprego e os cidadãos como ponto essencial criação de um comité do Emprego Acabar com os obstáculos à livre circulação e reforçar a segurança criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça – incorporação da CAAS Consolidar a posição da Europa na cena mundial alto representante (PESC), estratégias comuns, posições comuns e ações comuns) Dotar de eficácia a arquitetura institucional Nova ponderação de votos no Conselho Simplificação e aclaração do procedimento de codecisão Inserção no TUE do princípio da flexibilidade, podendo alguns estados membros iniciar entre si uma cooperação mais estreita ou reforçada ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

9 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
TRATADO DE NICE Objetivos Proceder à reforma das instituições por forma a que UE pudesse funcionar eficazmente com 25 países. Principais mudanças Métodos para alterar a composição da Comissão e redefinição do sistema de votação do Conselho. ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

10 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
TRATADO DE LISBOA Objetivos Tornar a UE mais democrática e eficaz e mais apta a resolver problemas a nível mundial, como as alterações climáticas, permitindo-lhe falar a uma só voz. Principais mudanças Reforço dos poderes do Parlamento Europeu, alteração dos procedimentos de votação no Conselho, introdução da iniciativa de cidadania , criação dos cargos de Presidente permanente do Conselho Europeu e de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e de um novo serviço diplomático da UE. O Tratado de Lisboa clarifica a repartição de competências entre competências da UE, competências dos países da UE, competências partilhadas. ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

11 PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES
PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES Conselho Europeu (TUE art. 15.º TFUE arts. 235.º e 236.º) Define as orientações políticas gerais da UE, mas não tem poderes para adotar legislação Comissão Europeia (TUE art. 17.º TFUE arts. 244.º a 250.º) Vela pela defesa dos interesses da UE no seu todo Parlamento Europeu (TUE art. 14.º TFUE arts. 223.º a 234.º) Representa os governos nacionais sendo a sua presidência assumida rotativamente pelos Estados-Membros Conselho (da União Europeia) (TUE art. 16.º, TFUE arts. 237.º a 243.º) O Conselho da UE é outro órgão legislativo da União Europeia. É constituído por ministros dos Estados Membros ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

12 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
PROCESSO LEGISLATIVO ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

13 PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal
ATOS NORMATIVOS Regulamento Ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da UE. Diretiva Ato legislativo que fixa um objetivo geral que todos os países da UE devem alcançar. Todavia, cabe a cada país decidir dos meios para atingir esse objetivo. Decisão Apenas vinculativa para os seus destinatários específicos (por exemplo, um país da UE ou uma empresa), sendo-lhes diretamente aplicável. Recomendação Parecer ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015

14 ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA
PÓS-GRADUAÇÃO Ciências Criminais Direito Penal e Investigação Criminal ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA O espaço de liberdade, segurança e justiça da União Europeia foi criado para assegurar a livre circulação de pessoas e oferecer um nível elevado de proteção aos cidadãos. Engloba domínios políticos que vão desde a gestão das fronteiras externas da União até à cooperação judiciária em matéria civil e penal e à cooperação policial. Inclui, além disso, as políticas de asilo e imigração e a luta contra a criminalidade (terrorismo, criminalidade organizada, cibercriminalidade, exploração sexual de menores, tráfico de seres humanos, drogas ilícitas, etc.). A criação do espaço de liberdade, segurança e justiça assenta nos programas de Tampere ( ), Haia ( ) e Estocolmo ( ). Deriva do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título V), que regula o “Espaço de liberdade, segurança e justiça”. ©José Carlos de Oliveira Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, 20, 27, 29 e 30 de abril e 4 e 15 de maio de 2015


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