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CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC Painel: RECURSOS

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Apresentação em tema: "CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC Painel: RECURSOS"— Transcrição da apresentação:

1 CONGRESSO CEAPRO O 1º ANO DE VIGÊNCIA DO NOVO CPC Painel: RECURSOS

2 O rol de decisões agraváveis do art. 1
O rol de decisões agraváveis do art do CPC admite interpretação extensiva? Ou, por ser rol taxativo, deve ser interpretado restritivamente?

3 Há, no atual sistema recursal, hipóteses de cabimento de apelação autônoma para impugnar exclusivamente decisões interlocutórias?

4 São devidos honorários recursais na hipótese de o recorrido que se sagrou vencedor não ter apresentado resposta? O resultado do recurso importa para fins de fixação dos honorários recursais?

5 Aplica-se a regra do art
Aplica-se a regra do art. 932, parágrafo único, do CPC, para a hipótese de o agravante não haver comprovado, no prazo de 3 dias, a juntada aos autos de cópia da petição de interposição do recurso (art )?

6 O parágrafo único do art. 932 se aplica apenas a situações excepcionais?

7 O art , §4º, do CPC permite a realização do preparo que deixou de ser feito no prazo ou apenas autoriza a apresentação do comprovante do preparo que havia sido realizado no prazo, mas a parte deixou de anexar ao recurso? Nos dois casos há necessidade do pagamento em dobro para regularização do preparo?

8 Quando o apelante desiste da apelação, qual é o destino das contrarrazões de apelação que suscitam questões decididas por decisão interlocutória não impugnável por agravo de instrumento?

9 O Tribunal, na aplicação do art
O Tribunal, na aplicação do art. 942, pode estender o julgamento a questões que foram julgadas por unanimidade na apelação ou na ação rescisória?

10 A fixação, ou majoração, da sucumbência em grau recursal está adstrita, apenas, aos recursos interpostos em face de decisões nas quais tenha existido condenação em honorários sucumbenciais?

11 Se após oferecimento de contrarrazões o recorrente desiste do recurso, o Tribunal deve majorar honorários, considerando que o advogado do recorrido trabalhou mais?


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