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47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE – Campinas - SP

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Apresentação em tema: "47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE – Campinas - SP"— Transcrição da apresentação:

1 47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE – Campinas - SP
BOAS PRÁTICAS PARA EVITAR A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS PÚBLICOS PROVENIENTES DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Diogo Vitor Pinheiro 47ª Assembléia Nacional da ASSEMAE – Campinas - SP

2 Objetivos: Estimular à capacidade gerencial voltada a recuperação de créditos inadimplentes, proporcionando uma visão estratégica sobre a importância da Cobrança na Receita Municipal. Redução do inadimplemento. Cultura da Adimplência

3 Objetivos: Estimular: . a construção de Cenários;
. a capacidade de Planejar; . a capacidade de análise Sistêmica; . a organização das Informações; . o controle Gerencial.

4 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
Estão expressos no artigo 37 da CRFB/88: “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” Eficiência: É a obtenção do melhor resultado com o uso racional dos meios. Refere-se tanto ao agente público, qual deve buscar a consecução do melhor resultado possível, como à forma de organização da Administração Pública, atentando para os padrões modernos de gestão ou administração. Exige resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades dos administrados (público).

5 CRÉDITOS PÚBLICOS Créditos não-tributários Créditos Tributários 22

6 Conceito Créditos Não-Tributários
São aqueles advindos das relações jurídicas não-tributárias, elencados na segunda parte do parágrafo 2º do artigo 39, da Lei 4.320/64, os provenientes de: - multas de qualquer origem e natureza; - preços de serviços prestados por estabelecimento público; - tarifas.

7 Conceito Créditos Tributários
nasce com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei; decorre da obrigação tributária e tem a mesma natureza desta; obrigação compulsória. - Taxas É a contra prestação de serviço público ou beneficio feito, posto a disposição, custeado pelo estado em favor de quem paga, ou por este provocado.

8 PRESCRIÇÃO Conceito: proporcionar segurança às relações jurídicas; perecimento do direito de ação. Prazos: Ainda sem decisão pacificada; Créditos não tributários – 10 anos; Créditos tributários – 5 anos.

9 COBRANÇA JUDICIAL INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
“Ato de controle administrativo da legalidade”. Trata-se, fundamentalmente, de um ato de inteligência onde se faz o exame do atendimento dos pressupostos legais e da presença dos requisitos para a validade e eficácia do título executivo a ser formado.

10 COBRANÇA JUDICIAL DEMORA NA FINALIZAÇÃO
Seqüência sintética da Ação: CITAÇÃO POR AR OU CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU CITAÇÃO POR EDITAL + PENHORA OU ARRESTO (CPF) + AVALIAÇÃO + REGISTRO + INTIMAÇÃO DA PENHORA + NOMEAÇÃO DO DEPOSITÁRIO ---- decorrido o prazo para interposição da ação de embargos NÃO APRESENTADOS OS EMBARGOS OU REJEITADOS OS MESMOS --- realização de leilão -- arrematação/ remição / adjudicação.

11 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Eficiência na Administração Pública; Exige resultados positivos; Responsabilidade na gestão fiscal; Previsão e a efetiva arrecadação dos tributos 33

12 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; ofício;

13 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de Ofício

14 BOAS PRÁTICAS Plano de gestão da cobrança de divida;
Diagnostico (local, comportamento da divida e etc) Eleição de métodos com enfoque nos resultados Implementação Exemplos de métodos: Departamento de cobrança administrativa; Call center, com agendamento e retorno Atualização cadastral Notificações extrajudiciais

15 BOAS PRÁTICAS Audiências pré execução judicial; Pós execução:
Manter a cobrança via call center Mutirões com o poder judiciário Permanente atualização cadastral

16 RESULTADOS * ano de implantação do plano de gestão da cobrança 2012 2013* 2014 2015 2016 Percentual de inadimplência em relação a Receita bruta 16,1 14,9 13,5 12,6 12,1 Percentual de recuperação de ativos 0,35 0,41 0,505 0,52 0,53 Custo efetivo com cobrança administrativa R$ 4.350 R$ 9.450 R$ 6.230 R$ 5.400 R$ 4.320

17 F M I SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA DE ITAJAÍ - SC Muito Obrigado ! Diogo Vitor Pinheiro Depto. Jurídico  - SEMASA Itajaí - SC –


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