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Férias Coletivas Conceitos Iniciais Requisitos para concessão

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Apresentação em tema: "Férias Coletivas Conceitos Iniciais Requisitos para concessão"— Transcrição da apresentação:

1 Férias Coletivas Conceitos Iniciais Requisitos para concessão
Empregados menores de 18 anos e maiores de 50 anos Empregados contratados há menos de um ano Empregados contratados há mais de um ano

2 Férias Coletivas 6. Anotação em ficha de registro e na Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 7. Contagem e início das férias coletivas 8. Remuneração Salário Fixo e Salário Variável 9. Pagamento - prazo

3 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
1 - Direito e Apuração de avos 2 - Afastamento durante o ano Teste de Múltipla Escolha

4 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Sabemos que os avos de 13º salário são devidos ao empregado na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado durante o ano, e, sabemos também, que a fração igual ou superior a 15 dias equivale a 1 mês. Diante desta regra, seguem abaixo várias situações, e a proposta deste exercício é saber: Quantos avos de 13ª o patrão pagará ao empregado? Preencha cada parênteses com a letra correspondente à resposta que julgar ser a correta para cada caso.

5 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65

6 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando dia 14/3/13. (___) Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando dia 14/8/13. (___) Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Sem retorno em (___) Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Retornando ao trabalho em 20/11/13. (___)

7 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 foi preso. Sem retorno em (___) Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se afastou por serviço militar. Sem retorno em (___) Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por doença. (___) Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por acidente de trabalho. Sem retorno em (___)

8 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por acidente de trabalho. (___) Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/06/2013. (___) Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/11/2013. (___) Respostas/Gabarito

9 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
3 - Suspensão do Contrato - não há trabalho - não tem salário - não computado como tempo de serviço 4 – Interrupção do Contrato - não tem trabalho - tem salário - é computado como tempo de serviço

10 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Respostas/Gabarito

11 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 1 – Empregado admitido no dia 15/2/13, e contrato terminando dia 14/3/13. ( M ) /12 Caso 2 – Empregado admitido no dia 18/6/13, e contrato terminando dia 14/8/13. ( A ) /12 Caso 3 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Sem retorno em ( D ).... 4/12 Caso 4 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por doença. Retornando ao trabalho em 20/11/13. ( E ) /12

12 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 5 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 foi preso. Sem retorno em ( C ) /12 Caso 6 – Empregado que trabalhou de Jan até Ago, e no dia 09/09/13 se afastou por serviço militar. Sem retorno em ( H ) /12 Caso 7 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por doença. ( M ) /12 Caso 8 – Empregado que trabalhou Jan+Fev+Mar/13, e no dia 04/04/13 se afastou por acidente de trabalho. Sem retorno em ( N )..... nenhuma das letras anteriores

13 13º Salário Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65
Caso 9 – Empregado que não trabalhou nenhum dia em 2013 porque estava afastado por acidente de trabalho. ( N )..... nenhuma da letras anteriores Caso 10 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/06/2013. ( L ) /12 Caso 11 – Empregada se afastou por salário Maternidade no dia 10/11/2013. ( L ) /12

14 13º Salário 5. Salário maternidade – Procedimentos {[( valor do 13º : 12) : 30] x dias afastados/ano}

15 13º Salário 6. Primeira parcela – pagamento 6.1. Pagamento por ocasião das férias 7. Segunda parcela – pagamento 8. Ajuste

16 13º Salário 9. Cálculo Integral e Proporcional
10. Cálculo Salário Fixo e Salário Variável

17 13º Salário 11 – Encargos Sociais INSS FGTS

18 13º Sálario – Considerações
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 13º Sálario – Considerações INSS sobre o 13º salário Empresa com Atividades Concomitantes Empresas Desoneradas durante o ano Recolhe Proporcional ao Período da Folha Empresa 100% desonerada Nada a Recolher ADI RFB 042/11 Contribuição Complementar

19 Contribuição sobre o 13º Salário Integral – 100%
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição sobre o 13º Salário Integral – 100% Empresa Desonerada JANEIRO a DEZEMBRO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total do 13º = CPP 20% = : 12 x 0 0,00 (GPS)

20 Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – 100%
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – 100% Total do 13º = CPP 20% = : 12 x 3 1.000,00 (GPS competência 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total do 13º = CPP 20% = : 12 x 9 0,00 (GPS)

21 Contribuição - 13º Salário Integral - Concomitante
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição - 13º Salário Integral - Concomitante Total do 13º = CPP 20% = x 30% 1.200,00 (GPS comp. 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Faturamento Acumulado 12/12 a 11/13 ,00 sendo: – RD – RÑD

22 Contribuição 13º Salário Proporcional – Concomitante
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Contribuição 13º Salário Proporcional – Concomitante Total 13º = CPP 20% = 4.000 Período Folha: : 12 x 3 = 1.000, Complementar: : 12 x 9 x 30% = 900, 1.900,00 (GPS comp. 13) Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Faturamento Acumulado 12/12 a 11/13 ,00 sendo: – RD – RÑD

23 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Contribuição sobre o 13º Salário Proporcional – Caso 2 Dados: Industria que ficou desonerada a partir de abril Total do 13º pago R$ ,00 Cálculo da CPP sobre 13º Salário Contribuição que seria devida ,00 x 20% ,00 Contribuição Período não desonerado (jan. fev. mar.) ,00 : 12 x 3 = 1.000,00 Economia , Valor a ser informado na GFIP (compensação)

24 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 3 Em 2013, a Indústria com duas atividades desoneradas no ano inteiro - Pagou R$ ,00 referente ao 13º salário de forma integral para todos os seus empregados. - Seu faturamento acumulado foi de R$ ,00, sendo que: a) R$ ,00 foi de atividade desonerada, e b) R$ ,00 de outras atividades. Qual o valor a recolher? > (Total 13º x 20%) = A > (A x 25%) = B > Valor a pagar, pois trata-se de receita Não Desonerada

25 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
13º Salário – Atividades Concomitantes – Caso 4 Em 2013, a Indústria (que passou a recolher em 08/13) com duas atividades; - Pagou R$ ,00 referente ao 13º salário de forma integral para todos os seus empregados. - Seu faturamento acumulado foi de R$ ,00, sendo que: a) R$ ,00 foi de atividade desonerada, e b) R$ ,00 de outras atividades. Qual o valor a recolher? > (Total 13º x 20%) = A > (A : 12) x 7 = Pagar, pois se trata do período não desonerado (GPS Comp. 13) > (A : 12) x 5] x 25% = Pagar, pois trata-se de outras atividades (GPS Comp. 13)


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