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Recadastramento de PARTICIPANTES
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CADASTRAR RECADASTRAR Dá trabalho ?
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RECADASTRAMENTO FUNDAMENTO Legislação Guia Previc – Melhores Práticas
Manual de Melhores Práticas de Seguridade – Abrapp Estatutos Regulamentos
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Cadastro = Matéria Prima
PLANOS DE PREVIDÊNCIA Cadastro = Matéria Prima
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PLANEJAMENTO DO RECADASTRAMENTO
ONDE IMPACTA? Atualização de cadastro Cálculo atuarial Reservas PLANEJAMENTO DO RECADASTRAMENTO Utilização correta dos recursos administrativos - PGA Dimensionamento das reservas Ferramenta de comunicação Mitigação de riscos legais e operacionais
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RECADASTRAMENTO RISCOS DE NÃO FAZER...
Risco Legal – descumprimento do expresso na INSTRUÇÃO PS/PREVIC/DC Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2013 Art. 5º Para os fins do disposto nos incisos I, III e IV, art. 10, da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, as EFPC deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações. Risco Atuarial – Realizar avaliação atuarial em desacordo com o perfil da massa Prejudicar os testes de aderência Perder a oportunidade de realizar modelagens de planos mais próximas da realidade do participante, com melhores custos e menor risco
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RECADASTRAMENTO PREVIC - Recomendações, determinações ou auto de infração de 2007 a 2010 Fonte: Guia Previc Melhores Práticas em Fundos de Pensão
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RECADASTRAMENTO RESULTADO DA PESQUISA JUNTO ÀS ENTIDADES
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RECADASTRAMENTO PESQUISA JUNTO ÀS ENTIDADES
Período de 29 de julho a 06 de agosto de 2013 42 entidades participantes
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PESQUISA PERFIL DAS ENTIDADES PESQUISADAS
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PESQUISA PERIODICIDADE
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PESQUISA OUTRAS FORMAS DE RECADASTRAMENTO
* Consulta extrato no site do INSS
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PESQUISA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA * Outro
Ofício Judicial - Para Tutela de menores Copia da RG Extrato benefício do INSS
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PESQUISA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PROVA DE VIDA (FORMATO CORREIOS)
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PESQUISA PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM CASO DE NÃO RECADASTRAMENTO
* Novas chamadas, contato telefônico , suspensão concessão de empréstimo etc.
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PESQUISA PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE * Não houve ocorrência de pagamernto indevido Descontamos o valor pago indevidamente quando do pagamento final aos beneficiários Trata-se de palno CD caso ocorra algum pagamento indevido deve ser feito acerto nos pagamentos posteriores. A área de Seguridade cobra dos herdeiros
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RECADASTRAMENTO ATIVOS, AUTOPATROCINADOS E BPDs Melhores Práticas
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RECADASTRAMENTO ATIVOS, AUTOPATROCINADOS, BPD
OBJETIVO Atualização de dados cadastrais principalmente na alteração dos beneficiários para a pensão por morte; Tempo de contribuição para o INSS. PERIODICIDADE Quando houver alteração.
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RECADASTRAMENTO ATIVOS, AUTOPATROCINADOS, BPD
FORMATO Por intermédio do Portal Mediante senha pessoal. A entidade pode estabelecer o critério de só efetivá-la mediante o envio de documentos comprobatórios (Dependentes, CPF, C/C, etc.).
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS Melhores Práticas
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
OBJETIVO Atualização de dados cadastrais : recálculo de benefício quando da alteração do beneficiário para a pensão por morte Confirmação de vida
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PERIODICIDADE Anualmente(*), no mês do aniversário, ou em outra data específica. (*) a entidade pode optar por recadastrar os pensionistas e os assistidos sem dependentes cadastrados (grupo de risco) em periodicidade menor. IMPORTANTE CRIAR HÁBITO
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
FORMATO POR INTERMÉDIO DOS CORREIOS Formulários para validação e campos para eventual alteração Recomenda-se reconhecimento de firma em cartório por autenticidade e devolução, com documentos comprobatórios (se necessário).
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
FORMATO PESSOAL, POR INTERMÉDIO DOS BANCOS A entidade deverá firmar contrato com o banco, detalhando todo o processo de recadastramento. Recomenda-se que o contrato tenha uma cláusula responsabilizando o banco por eventual pagamento de benefício indevido, decorrente de fraude no recadastramento ou erro do banco.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
FORMATO PESSOAL, NA PRÓPRIA ENTIDADE Notificação do assistido/beneficiário um mês antes do mês do aniversário ou da data agendada para seu recadastramento. Comparecimento à entidade e identificação por meio de documento pessoal atualizado.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
FORMATO PELO PORTAL Não é recomendável porque outra pessoa, de posse da senha do assistido/beneficiário, pode efetuar o recadastramento.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
POR PROCURAÇÃO Pública e emitida em período não superior a 6 meses da data do recadastramento. Cópia autenticada, quando enviada pelo Correio
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
2ª CONVOCAÇÃO Se o assistido/beneficiário não atende à 1ª convocação para se recadastrar, deve ser convocado uma 2ª vez, por meio de carta registrada. Na 2ª carta convocatória deve constar o alerta de que, o não atendimento a essa 2ª convocação acarretará na suspensão do benefício pago pela entidade.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO Se o assistido/beneficiário não atende à 2ª convocação recomenda-se a suspensão do benefício até a regularização . Os benefícios suspensos devem ser provisionados mensalmente.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PROCEDIMENTOS APÓS A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO Procedimentos necessários à regularização do benefício suspenso: Envio de telegrama ao assistido/beneficiário Contato telefônico com o assistido/beneficiário Contato telefônico com os dependentes (*) Tentativa de localização por lista telefônica Contratação de empresa de localização de pessoas . Definir prazo para manutenção da suspensão do benefício. Excluir o benefício da folha e baixar o provisionamento. (*) importante que no cadastro da entidade constem informações necessárias à localização dos dependentes.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE ATENÇÃO: Havendo pagamento de benefício indevido, deve-se adotar todos os procedimentos necessários à recuperação desses valores, sob pena do dirigente responder pela má gestão dos recursos de terceiros.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE A área de seguridade encaminha(*) carta registrada com boleto bancário. O departamento jurídico da entidade encaminha(*) notificação extra-judicial. (*) ao próprio assistido/beneficiário ou aos seus dependentes.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE O departamento jurídico emite parecer sobre a viabilidade da cobrança judicial, podendo, nesse momento, de forma fundamentada, sugerir a absorção da dívida pelo plano. A entidade opta pela cobrança judicial, ou A diretoria aprova a absorção da dívida
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
PROCEDIMENTOS PARA RECUPERAÇÃO DE BENEFÍCIOS PAGOS INDEVIDAMENTE A entidade pode contratar consultoria jurídica externa para efetuar os procedimentos de identificação dos herdeiros legais/espólio e cobrança.
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RECADASTRAMENTO ASSISTIDOS
FRAUDES JÁ DETECTADAS: Quem comparece ao banco/entidade para se recadastrar não é o assistido/beneficiário Falsificação de selo de autenticidade do cartório Requerimento de benefício, por procuração, de participante já falecido. Falsificação da assinatura do assistido/beneficiário, com reconhecimento de firma “por semelhança” no cartório. FORMATO Nenhum formato é 100% eficiente para a confirmação de vida do assistido…
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DESAFIOs RECADASTRAMENTO CRIAR ROTINA AUMENTAR A EFICIÊNCIA
REDUZIR CUSTOS MELHORAR COMUNICAÇÃO EVITAR RECLAMAÇÕES MITIGAR RISCOS
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RECADASTRAMENTO Revista Veja – 25/08/2010
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OBRIGADO!
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