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PublicouWilliam Rodriguez Alterado mais de 10 anos atrás
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Protesto de Títulos - Uma abordagem atual -
SEÇÃO CEARÁ Protesto de Títulos - Uma abordagem atual - Alexandra Jackeline Moura Rolim Oficiala Substituta Cartório Alexandre Rolim Marcos Santos Barros Leal Oficial Substituto Cartório Barros Leal
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Evolução histórica A palavra protesto vem do latim protestor, significando “em alto e bom som”; O mais antigo protesto remonta ao ano de 1384, em Gênova.
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A Lei Federal nº 9.492/97 Estabelece a competência e as atribuições básicas dos Tabeliães de Protesto, definindo e regulamentando os serviços de protestos de títulos e outros documentos de dívidas.
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Definição “Ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação em títulos e outros documentos de dívida.” Art. 1º da Lei de 1997
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Modalidades de Protesto
Por falta de pagamento; Por falta de aceite; Por falta de devolução. O artigo 21 da Lei nº de 1997, regula a conduta do tabelião de protesto diante das três situações.
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Documentos recepcionados para protesto
Contrato de aluguel, Contrato de Alienação Fiduciária, Contrato de Câmbio, Cédula de Crédito Bancário, Confissão de Dívida, Certidão da Dívida Ativa, Cheque, Condomínio, Nota Promissória, Sentença Judicial, Duplicata Mercantil, Duplicata de Serviços, Letra de Câmbio, dentre outros.
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Alíneas que impossibilitam o protesto:
Protesto de Cheques Alíneas que impossibilitam o protesto: Alínea 20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista; Alínea 25 – cancelamento do talonário pelo Banco sacado; Alínea 28 – Contra-ordem, sustação, revogação ou oposição de pagamento, motivado por roubo ou furto; Alínea 30 – Cheque cancelado por furto ou roubo de malotes.
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Procedimentos legais Com relação a responsabilidade do apresentante no que se refere a documentação apresentada; Cancelamento administrativo ou judicial do protesto; Do protesto indevido e suas conseqüências.
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As estatísticas Demonstram a relevância do instituto do protesto de títulos para a economia do Brasil, onde o volume total das dívidas são cobradas extrajudicialmente, esti-mando-se em 60% a recuperação dos créditos.
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Função do protesto Visão Tradicional X Visão Moderna
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Meios de Recuperação do Crédito
Cobrança judicial Cobrança extrajudicial Fragilidade do judiciário
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Benefícios do Protesto de Títulos
Simplicidade para se efetuar o protesto; Força da intimação; Pagamento da dívida Efetivação do protesto
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Benefícios do Protesto de Títulos
Interligação com órgãos de proteção ao crédito e cadastro de inadimplentes Baixos custos I - Gratuidade
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Fluxo do Protesto
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Fluxo do Protesto
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Fluxo do Protesto
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Como eu faço para protestar?
Dirigir-se à Central de Distribuição, levando o título de crédito ou o documento de dívida para protestar. Rua Dr. José Lourenço, 870, sala 609. Aldeota – Fortaleza – CE – Fone: (85)
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Nada!!! E quanto custa protestar um título aqui em Fortaleza?
O que ocorre é a dispensa de custas antecipadas pelo apresentante.
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