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Contratação de Serviços

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Apresentação em tema: "Contratação de Serviços"— Transcrição da apresentação:

1 Contratação de Serviços
8º Encontro com Fornecedores Contratação de Serviços Palestrante: Célio Alves da Silva Departamento de Compras e Contratações julho de 2012

2 Glossário: Dados gerais da Chesf; Contratação de Serviços;
Critérios de aceitabilidade de preços nas licitações; Novas práticas de contratações na Chesf; Sanções Administrativas; Relacionamento comercial.

3 Dados gerais sobre a Chesf

4 Dados gerais da Chesf : Potência instalada de Geração: MW (14 UHE e 1 UTE); Sistema de Transmissão: Km de Linha de Transmissão e 104 Subestações; Participação da Chesf em empreendimentos por SPEs: Geração : MW, Transmissão: Km de LT; Lucro Líquido em 2011: R$ 2.177Bi; Volume das Contratações em 2011: R$ 1,73 Bi; Fornecedores inscritos: ; Fornecedores com cadastro atualizado: 514. Fornecedores em fase de cadastramento: 122

5 Contratação de Serviços

6 Fundamentação: Súmula 331 – TST (Tribunal Superior do Trabalho) de 28/12/1993; Decreto de07/07/1997; IN nº 02 SLTL do MPOG de 30/04/2008; IN nº 04 SLTL do MPOG de 19/05/2008; RN – 03/2011 SU – 32 de vigência 01/09/2011.

7 Conceitos Prestação de Serviço Execução autônoma de serviço específico, por prazo e custos determinados a fim de atender as necessidades de realização das atividades da Companhia e que, pelas suas características, recomendem a sua contratação; Fornecimento de mão-de-obra Fornecimento de pessoal por empresa contratada, a fim de atender eventual, transitória ou complementarmente a necessidade funcional. Caracteriza-se pela pessoalidade, habitualidade e subordinação direta com empregados da contratante.

8 Conceitos Terceirização Forma de contratação de mão-de-obra permitida pela legislação, em especial a Instrução Normativa n° 2 da SLTI do MPOG, de 30/04/2008. Atividade-fim São aquelas ligadas diretamente ao negócio da empresa. Atividade-meio São as atividades intermediárias de apoio ou suporte ao negócio da empresa.

9 Resumo dos pontos principais:
Aspectos Legais Resumo dos pontos principais: Não é permitida a contratação de mão-de-obra ou de atividades inerentes as categorias funcionais do Plano de Cargos e Salários (exceto cargo extinto ou em extinção). São objetos de execução indireta os serviços: Conservação e limpeza; Segurança e vigilância; Transporte; Informática (ver IN n° 04 da SLTI do MPOG); Copeiragem e recepção; Reprografia; Telecomunicações; Manutenção de prédios, equipamentos e instalações; Outros serviços relacionados à atividade-meio.

10 Resumo dos principais pontos:
Aspectos Legais Resumo dos principais pontos: A contratação de serviço não deve caracterizar pessoalidade, habitualidade e subordinação direta de empregados da contratada com empregados da Chesf; A contratada deverá manter um preposto durante toda a execução do contrato, que será o elo de ligação entre a contratada e a Administração Pública; Para pagamento, o contrato deve ser medido por resultados ou produtos, não sendo permitida a remuneração por Hxh ou quantidade pessoal; O contrato de Prestação de Serviço tem característica autônoma , desta forma, não deve fixar a quantidade de pessoas ou homem-hora. Deve explicitar medição de produto e/ou adotar unidade de medida para mensuração dos resultados; Na Prestação de Serviço interessa é o que vai ser feito, e não quem ou quantos vão fazer.

11 Critérios de aceitabilidade de preços para licitações regidas pela lei 8.666/93

12 Julgamento por preço unitário:
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, ou seja, aqueles que a proponente não demonstre a viabilidade de sua proposta, justificando que os insumos são coerentes com o mercado e os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do contrato; Julgamento por preço unitário: Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico unitário (atualizado) em mais de 7,5%;.

13 Julgamento por preço global: Preço Global
Critérios de aceitabilidade de preços para Licitações regidas pela Lei 8.666/93 Julgamento por preço global: Preço Global Serão desclassificadas propostas que apresentarem preços excessivos, ou seja, aqueles que ultrapassarem o orçamento básico global (atualizado) em mais de 7,5%; Preço Unitário Ocorrendo preço unitário superior ao preço unitário orçado (atualizado) em mais de 15%, o valor proposto para o item, será reduzido ao seu valor limite, pela comissão de licitação, e recalculado o preço global.

14 Novas práticas de contratações na Chesf

15 Novidade na forma de contratação da Chesf
Empreitada por Menor Preço Global Utilizada, prioritariamente, para contratação de empreendimentos autorizados pela ANEEL; A Chesf responsabiliza-se, no mínimo, pelas seguintes atividades: elaboração do orçamento básico, elaboração das Especificações Técnicas, aprovação do Projeto Executivo; acompanhamento em fábrica, avaliação de protótipos e inspeção de equipamentos, para garantia da qualidade; acompanhamento e fiscalização do comissionamento de instalações; fiscalização de obras e serviços

16 Novidade na forma de contratação da Chesf
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de Utilizada para contratação de empreendimentos decorrentes de leilões realizados pela ANEEL; A Chesf firma pré-contratos para participação nos leilões de forma corporativa; Constitui uma Sociedade de Propósito Especifico – SPE; Caso seja vencedor no leilão, a Chesf transforma o pré-contrato no contrato definitivo.

17 Novidade na forma de contratação da Chesf
Elaboração de Pré-Contratos com fulcro no Art. 32 da Lei 9074, de Em 2011, a Chesf participou de 7 leilões (3 de Transmissão e 4 Geração), realizados pela ANEEL; Em 2012, a Chesf já participou de 3 leilões de Transmissão; Para o ano de 2012, estão previstos mais 4 leilões (2 de Transmissão e 2 de Geração).

18 Sanções Administrativas

19 Sanções Administrativas
Sanções decorrentes de processos licitatórios da Lei 8.666/93, e de inexecução contratual : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 2 anos (Art. 87 da Lei 8.666/93); Sanções decorrentes de processos licitatórios na modalidade Pregão : Poderá acarretar em suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por um período de até 5 anos (Art. 7º da lei /02); Sanções decorrentes de fraudes em processos licitatórios: Poderá acarretar em Declaração de Inidoneidade, que será aplicada pelo Ministro de Estado.

20 Principais causas de Sanções Administrativas na Chesf
Não apresentação ou falta da manutenção da proposta em Pregões; Se declarar como ME ou EPP nos Pregões e não apresentar a comprovação adequada; Entregar documentação falsa para habilitação e/ou para assinatura de contratos nas licitações; Inexecução total ou parcial do contrato; Participar de cotações eletrônicas (e-ABV) no Site da Chesf e não cumprir com a proposta apresentada.

21 Relacionamento comercial

22

23 Central de Atendimento a Fornecedores - CAF
Fone : (0xx81) / Fax : (0xx81) / End. : Rua Delmiro Gouveia, nº 333 Edf. André Falcão - s/B-310 Bongi - Recife/PE CEP:

24 F I M Chesf/DCC – Fone:


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