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Melhores Práticas de Gestão
Fontes de Financiamentos para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS
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Agenda Sistema de Previdência no Brasil A Reforma da Previdência
Formas de Financiamento Investimento Produtivo
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Secretaria de Previdência Social (Inst. e Fundos Estados e Municípios)
Previdência no Brasil Secretaria de Previdência Social (Inst. e Fundos Estados e Municípios) Regime Próprio Regime Geral (INSS) Secretaria de Previdência Complementar Regime Complementar (Servidores) Regime Complementar (Trabalhadores) SUSEP/MF – Previdência Aberta
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Previdência do Servidor Pós-Reforma
Previdência do Ente Previdência Básica (RPPS) Previdência Complementar Regime Servidor Público Previdência Fechada Regime dos Militares Previdência Aberta A Estruturação em dois Regimes: O Básico, com o teto e o Complementar. Em linhas gerais, o Básico deve ser financiado pelo Regime de Repartição ou Capitalização e o Complementar unicamente pelo de Capitalização.
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Emenda Constitucional (E.C.) 20/98
Institui o Regime de Previdência dos Servidores Públicos; Introduz mudanças estruturais no Sistema de Previdência Pública.
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O que é o Regime Próprio? ENTENDE-SE POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL O QUE ASSEGURE, POR LEI, AO SERVIDOR PÚBLICO TITULAR DE CARGO EFETIVO, PELO MENOS, OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE PREVISTOS NO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Plano de Benefícios Aposentadoria por Invalidez;
Aposentadoria Compulsória; Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade; Aposentadoria Voluntária por Idade; Aposentadoria Especial do Professor; Salário-família. SEGURADOS
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Emenda Constitucional nº 41
Poderá ser instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Fundo de Pensão para os Servidores Públicos de natureza pública e somente na modalidade de Contribuição Definida PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR § 15 DO ART. 40
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Situação Atual Fluxo Aleatório (Morte e Invalidez) Limite Orçamentário
Orçamento Rígido Lei de Responsabilidade Fiscal Orçamento Pré-estipulado Falta de Caixa para Eventuais Distorções Falta de Reservas Causa: Repartição Simples
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E.C. 20/98 – Lei 9717/98 Equilíbrio Financeiro e Atuarial;
Caráter Contributivo; Fundos / Recursos: Contribuições Previdenciárias (Entes e Servidores) Bens; Direitos.
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Previdência em Números
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Ativos Imóveis; Aporte Financeiro; Direitos (Créditos a Receber):
FGTS; FCVS; PIS / PASEP; ROYALTIES; COMPREV (Em Espécie e Estoque).
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Financiamento do Passivo Previdenciário
Privatização de Empresas; Concessão de Serviços Públicos; Ativos Não-operacionais; Créditos da Dívida Ativa; Compensação Previdenciária; Créditos a Receber.
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Análise Conjuntural A Questão Demográfica;
O Alongamento da Expectativa de Vida; A Evolução da Participação da Folha de Pagamentos dos Ativos / Inativos; A Necessidade de Estímulo da Poupança de Longo Prazo.
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Propostas e Benefícios
Criação de Fundo de Previdência para Financiamento da Aposentadoria , Pensão e outros benefícios; Redução da Contribuição do Ente; Remunerar melhor o servidor ativo; Financiar o desenvolvimento, aumentando: PIB; Arrecadação; Novos Investimentos; Gerar Recursos Adicionais para Investir em: Saúde, Educação e Segurança.
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Investimento Produtivo
A Previdência torna-se um caminho estável para o desenvolvimento local e regional: Shopping Centers; Apart Hotéis; Pedágios; Usinas (Siderúrgicas; Hidroelétricas, Termoelétricas, de Lixo e outras); Hospitais, Clínicas e etc.
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Casos: Usina de Lixo
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Casos: Usina de Lixo Investimento Rentável (TIR + Payback)
Apelo Ambiental (Selo Verde) Apelo Social (Investimento Regional)
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Agradecimentos Ronaldo Figueiredo
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