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unesp Poluição das Águas – PCA 010 Pós-Graduação

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Apresentação em tema: "unesp Poluição das Águas – PCA 010 Pós-Graduação"— Transcrição da apresentação:

1 unesp Poluição das Águas – PCA 010 Pós-Graduação
Engenharia Civil e Ambiental Poluição das Águas – PCA 010 Profa. Dra. Isabel Trannin Guaratinguetá - SP 2008

2 Poluição das Águas – PCA 010
Área de Concentração: Saneamento Número de Créditos: 08 Carga Horária: 120 h Obrigatória: Não Docente Responsável: Isabel Cristina B. Trannin - Guara Docentes Colaboradores: Eduardo Luiz de Oliveira - Bauru Viviane Moschini Carlos - Sorocaba

3 Poluição das Águas – PCA 010
EMENTA 1. Usos múltiplos dos recursos hídricos e características das águas. 2. Poluição das Águas 3. Padrões de qualidade da água 4. Controle de poluição das águas 5. Levantamento Sanitário. Avaliação de Cargas Poluidoras. Enquadramento de Recursos Hídricos. 6. Autodepuração dos Corpos Hídricos 7. Controle da Qualidade das Águas Superficiais e Subterrâneas 8. Estudos de caso.

4 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
SINGH, V.P. (ed.) Environmental Hydrology. Water Science and Technology Library. 1995, 479p. Cap. 4 . Understanding river hydrology. p Cap. 5. Transport of reacting solutes in rivers and streams. p Cap. 6. Water and contaminant transport in the vadose zone. p Cap. 7. Transport of moisture and solutes in the unsaturated zone by preferential flow. p Cap. 8. Groundwater contamination modelling. p Cap. 9. Modeling subsurface transport of microorganisms. p Cap. 10. Assessment and control of loading uncertainty for managing eutrophication and toxic chemical fate in lakes. p Cap. 11. Modeling watershed water quality. p Cap. 12. Eco-hydrological consequences of environmental degradation: hydrology, ecology and environmental impacts. p

5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
TUCCI, C.E.M. Modelos Hidrológicos. Porto Alegre: Ed. Universidade/ UFRGS/Associação Brasileira de Recursos Hídricos. 669p. Cap 10. Avaliação do uso do solo e modificações climáticas. p Cap. 11. Modelos de qualidade de água. p WARD, A.D.; ELLIOT, W.J. (eds) Environmental Hydrology. Lewis Publishers, 1995, 462p. Cap. 5. Surface runoff and subsurface drainage. p Cap. 6. Soil erosion and control practices. p Cap. 10. Water quality. p Cap. 12. Practical exercises on conducting and reporting hydrologic studies. p

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
WARD, A.D.; TRIMBLE, W.S. Environmental Hydrology. 2nd ed. by WARD, A.D.; ELLIOT, W.J. c1995. Environmental Hydrology. Lewis Publishers p. Cap. 5. Runoff and subsuperface drainage. p Cap. 6. Stream Processes. p Cap. 9. Soil conservation and sediment budgets. p WATSON, I.; BURNETT, A.D. Hydrology - An Environmental Approach. Lewis Publishers p. (Obs. acesso ao conteúdo na web) Cap. 7. Ground-water quality and contamination. p Cap. 9. Prediction of solute transport and attenuation. p Cap. 10. Ground water protection and cleanup. p Cap. 11. Waste disposal and the environment. p Appendix 1. Water chemistry. p VIESSMAN JR., W.; HAMMER, M.J.; PEREZ, E.M.; CHADIK, P.A. Water Supply and Pollution Control. 8th ed (*)

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS
_Agua_Legislacao.htm

8 TÓPICOS DA AULA - APRESENTAÇÃO
1. Questões sócio-econômicas e ambientais relacionadas aos recursos hídricos 2. Fundamentos legais para a gestão das águas no Brasil 3. A bacia hidrográfica como unidade de planejamento: 3.1. Uso e ocupação do solo 3.2. Manejo de bacias hidrográficas 4. Diagnóstico ambiental: poluição em bacias hidrográficas 4.1. Diagnóstico ambiental de áreas urbanas e proposição de medidas mitigadoras para as fontes de poluição 4.2. Diagnóstico ambiental de áreas rurais e proposição de medidas mitigadoras para as fontes de poluição 5. Monitoramento ambiental de bacias hidrográficas 6. Considerações finais

9 1. Questões sócio-econômicas e ambientais relacionadas aos recursos hídricos

10 ÁGUA Na natureza, substância essencial para a manutenção da vida em todas as suas formas. RECURSO HÍDRICO Para a sociedade humana, é um recurso fundamental para a produção econômica e a qualidade de vida.

11 RECURSOS HÍDRICOS “A água faz parte do
patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.” Artigo1 da Declaração Universal dos Direitos da Água

12 TERRA - PLANETA ÁGUA A água ocupa 70% da superfície da Terra.

13 Distribuição da Água no Planeta
Oceanos: 97% Geleiras: 1,979% Atmosfera: 0,001% Águas Subterrâneas: 0,514% Rios e Lagos: 0,006% Fonte: (International Hydrological Programme - IHP/UNESCO (Shiklomanov, 1998)

14 Distribuição da água no planeta
Quantidade Total estimada = km3 de água Água doce 1% 0,625% Água subterrânea Água doce 2 % 0,009 %Lagos e rios Calotas glaciais 0,001% Atmosfera Água 97% Oceanos Fonte: (International Hydrological Programme - IHP/UNESCO (Shiklomanov, 1998)

15 Consumo de água no planeta
7% 23% 70% Irrigação: 70% (1400 milhões m3 ano-1 ) Humano: 23% (460 milhões m3 ano-1 ) Industrial: 7% (140 milhões m3 ano-1 ) Fonte:

16 CICLO HIDROLÓGICO Durante bilhões de anos, a água vem se reciclando naturalmente, sem fronteiras ou barreiras geográficas, garantindo a vida na Terra e multiplicando seu uso de diversas formas. EVAPORAÇÃO Condensação CONDENSAÇÃO Formação de nuvens PRECIPITAÇÃO INFILTRAÇÃO TRANSPORTE Se o ciclo hidrológico garante a ciclagem de água no planeta, então não precisamos nos preocupar? Evaporação Evaporação do solo

17 “Hoje existe a mesma quantidade de água no planeta que existia na pré-história, mas as pessoas estão usando muito mais este precioso recurso do que é ecologicamente sensato, pois os seres humanos, que dependem essencialmente de água para viver, desperdiçam, poluem e mudam os ciclos hidrológicos” (Marq de Villiers, 2002)

18 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Federação Russa Canadá Estados Unidos China Brasil Indonésia Austrália No século XX a população mundial cresceu 3 vezes e a demanda de água aumentou 6 vezes.

19 Disponibilidade de Água Doce Renovável no Mundo
População mundial em 2007 = 6,6 bilhões de pessoas Demais países Bangladesh Estados Unidos Indonésia 50% da China água doce Canadá Federação Russa Brasil 01040 20 30 50 DADR (% do Total global) Fonte: O Estado dos Recursos Hídricos do Brasil. SRH/MMA, 2005.

20 Recursos Hídricos no Brasil
Cerca de 12% dos Recursos Hídricos do Planeta População: 200 milhões cerca de 80% áreas urbanas Área: 8,5 milhões de Km2 Disponibilidade Hídrica Total: m3s-1 92% da Energia Elétrica: geração hídrica Fonte: ANA, 2007 Manual de educação, 2002.

21 Consumo de água no Brasil
Irrigação Humano Industrial 19% 22% 59% Irrigação: 59% (1400 milhões m3 ano-1 ) Humano: 22% (460 milhões m3 ano-1 ) Industrial: 19% (140 milhões m3 ano-1 ) Fonte:

22 USO DA ÁGUA NO BRASIL Apesar da situação privilegiada, em termos de quantidade, nossos recursos hídricos não vêm sendo utilizados de forma correta e responsável devido à: • Má distribuição (› Demanda x fl Disponibilidade) • Desmatamento (mudança do ciclo hidrológico) • Desperdício • Poluição

23 Demanda X Disponibilidade
DISTRIBUIÇÃO Demanda X Disponibilidade Fonte: Manual de educação, 2002. Sudeste + Sul + Nordeste = 87% da população brasileira 16% dos recursos hídricos

24 DESPERDÍCIO O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para a escassez. No Brasil40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros. Região Sudeste Região Nordeste

25 Saneamento x Demanda de água
Crescimento populacional x Evolução dos serviços de saneamento básico Período População urbana População atendida por água População atendida por coleta de esgoto Fonte: IBGE (2000)

26 IMPACTOS DA FALTA DE SANEAMENTO NO BRASIL
67% população (serviços de coleta) 25% recebe tratamento 80% dos casos de doença têm como causa a contaminação da água e a falta de tratamento de esgotos Gasto adicional de2 bilhões de dólares ao ano no sistema de saúde brasileiro. Próximas décadas: tendência ao agravamento, com a inclusão de milhões de usuários nas redes de coleta de esgoto, o que necessita de providências imediatas! (SNSA, 2004)

27 2. fundamentos legais para a gestão das águas no Brasil

28 Nos últimos anos houve uma evolução institucional e o estabelecimento de fundamentos legais para a gestão das águas no Brasil Decreto nº 84.737 - O Ministério das Relações Exteriores, cria a Comissão Brasileira para o Programa Hidrológico Internacional. 1981. Lei nº Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 1984. Portaria nº 1119/84 - DNAEE - Institui o Plano Nacional de Recursos Hídricos 1986. Resolução CONAMA nº 20/86 - Estabelece os padrões de qualidade de água dos corpos hídricos. 1988. Constituição Federal - Traz uma profunda alteração em relação às Constituições anteriores - Institui o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGRH. Lei nº Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 1993. Criação do Ministério do Meio Ambiente - MMA.

29 Nos últimos anos houve uma evolução institucional e o estabelecimento de fundamentos legais para a gestão das águas no Brasil 1996. Lei nº Criação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Decreto Federal nº1.842, institui o Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP 1997. Lei nº Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH e Cria o Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH. 2000. Lei nº Cria Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da PNRH. Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas - PRODES. 2001. Decreto - Institui o CBH do Rio São Francisco/Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica dos Rios Pomba e Muriaé (MG eRJ). 2002. Decreto - Institui o CBH do Rio Doce /CBH dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí/CBH do Rio Paranaíba. 2003. Decreto nº define a Coordenação do Plano Nacional de Recursos Hídricos - PNRH para a Secretaria de Recursos Hídricos do MMA. 2005. Resolução CONAMA nº Capítulo II, de 17/03/2005. Classificação dos Corpos de águas doces, salinas e salobras do Território Nacional e a súmula dos padrões de qualidade para as diferentes classes de rio

30 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Instituída pela Lei Federal nº 9.433, de 08/01/97 Princípios: • A água é um bem de domínio público; • A água é um recurso natural, dotado de valor econômico; • Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; • A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; • A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. • A Bacia Hidrográfica é a Unidade Territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

31 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Objetivos: - Assegurar a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; - Promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos; - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos.

32 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Diretrizes: - A gestão sistemática, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; - A adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades regionais do País; - A integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; - A articulação do planejamento de recursos hídricos com os demais planejamentos; - A articulação da gestão dos recursos hídricos com a da gestão do uso do solo; - A integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

33 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Instrumentos: I. Os Planos de Recursos Hídricos; II. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes; III. A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV. A cobrança pelo uso de recursos hídricos; V. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

34 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
O que é a outorga ? A Outorga de Direito de Uso da Água é um instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art 20, CF). É um instrumento que garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, especificando o local, a fonte de captação, a finalidade do uso e as condições de utilização (vazão, n° horas, período, etc).

35 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CONAMA nº 20, de 18/06/86 e nº 357, de 17/03/05 Classificação dos corpos de águas doces, salinas e salobras Premissas - Assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; - Diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes; - Toda outorga de direito de uso da água deve respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado.

36 POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Resolução CONAMA nº 20, de 18/06/86 e nº 357, de 17/03/05 Classificação dos corpos de águas doces, salinas e salobras • Define as classes de enquadramento de águas doces, salinas e salobras, em função dos usos preponderantes; • Estabelece, para cada classe, os limites e/ou condições do nível de qualidade a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d'água ao longo do tempo; • Estabelece os limites e/ou condições a serem obedecidas pelos efluentes de qualquer fonte poluidora.

37 “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

38 III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

39 “ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

40 “ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05)
I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

41 “ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05)
III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.

42 SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES CLASSE DO RIO 1 2 3 4 Resolução CONAMA n° 357/05 Artigo 14 Artigo 15 Artigo 16 Artigo 17 (Condições/Padrões) Condições Toxicidade crônica aos Não Não Não detec- - organismos aquáticos detectado detectado tado (aguda) Virtualmente Virtualmente Virtualmente Virtualmente Materiais flutuantes ausentes ausentes ausentes ausentes Virtualmente Virtualmente Virtualmente Óleos e graxas - ausentes ausentes ausentes Substâncias que Não objetá- Virtualmente Virtualmente Virtualmente comuniquem gosto ou veis (odor e ausentes ausentes ausentes odor aspecto) Não será Não será Corantes (fontes Virtualmente permitida a permitida a - antrópicas) ausentes presença presença Resíduos sólidos Virtualmente Virtualmente Virtualmente - objetáveis ausentes ausentes ausentes

43 SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal)
ÁGUAS DOCES

44 Resolução CONAMA nº 20, de 18/06/86 e nº 357, de 17/03/05
Classificação dos corpos de águas doces, salinas e salobras • Art. 15 - “Os órgãos de controle ambiental poderão acrescentar outros parâmetros ou poderão tornar mais restritivos os estabelecidos nesta Resolução, tendo em vista as condições locais”; • Art “Os métodos de coleta e análise das águas devem ser os especificados nas normas aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial - INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for the the Examination of Water and Wastewater APHA-AWWA- WPCF, última edição...”.

45 Resolução CNRH Nº 12, de 19/07/2000 • Art. 2º - “As Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação, proporão aos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica o enquadramento de corpos de água em classes segundo os usos preponderantes, com base nas respectivas legislações de recursos hídricos e ambiental e segundo os procedimentos dispostos nesta Resolução”; • Art.9º - “Aos órgãos gestores de recursos hídricos e aos órgãos de controle ambiental competentes cabe monitorar, controlar e fiscalizar os corpos de água para avaliar se as metas do enquadramento estão sendo cumpridas”.


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