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SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TIC Enquadrado pela Estratégia de Lisboa acordada pelos membros da União Europeia, e, no âmbito do PTE.

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1 SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS TIC Enquadrado pela Estratégia de Lisboa acordada pelos membros da União Europeia, e, no âmbito do PTE - Plano Tecnológico de Educação, foi criado pela Portaria nº 731/2009, de 7 de Julho.

2 O B J E T I V O S Promover a generalização das competências digitais e das competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes, com vista à generalização de práticas de ensino mais inovadoras e à melhoria das aprendizagens; Disponibilizar aos docentes um esquema articulado e coerente de formação TIC, modular, sequencial, disciplinarmente orientado, facilmente integrável no percurso formativo de cada docente e baseado num referencial de competências em TIC inovador, inspirado nas melhores práticas internacionais; Reconhecer aos docentes competências TIC adquiridas fora do quadro jurídico da formação contínua de professores.

3 LEGISLAÇÃO DE APOIO Portaria n.º 731/2009 – Cria e Regulamenta Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC. Despacho n.º 27495/2009 e Despacho n.º 1264/ despachos conjuntos que aprovam os modelos de certificados e a lista de certificados e diplomas que permitem ao docente requerer a certificação de competências digitais por validação de competências associadas. Portaria n.º 224/ contempla a educação especial no elenco de opções do curso de formação contínua obrigatório em ensino e aprendizagem com TIC.

4 NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO
A certificação estrutura-se em 3 níveis: CERTIFICAÇÃO NÍVEL 1 Certificado de Competências Digitais, que visa certificar competências básicas que possibilitam a utilização instrumental das TIC no contexto profissional; CERTIFICAÇÃO NÍVEL 2 Certificado de Competências Pedagógicas e Profissionais com TIC, que visa certificar competências que permitem ao docente a utilização das TIC como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem; CERTIFICAÇÃO NÍVEL 3 Certificado de Competências Avançadas em TIC na Educação, certifica conhecimentos que habilitam o docente à utilização das TIC como recurso pedagógico numa perspetiva de inovação e investigação educacional.

5 PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
1º Registo no portal - Todos os professores deverão possuir o nº de e- professor (obtido na Direção da Escola) e um endereço de correio. Depois podem então registar-se em preenchendo os campos aí disponíveis. De seguida, o docente receberá um , para proceder ao registo definitivo: para tal bastará entrar no link fornecido e preencher mais alguns campos. Nota: Ao registar-se no portal o docente deverá manter a palavra-passe do seu , afim de evitar possíveis confusões. 2º Cada professor deverá ler a Portaria nº 731/2009 (7/Julho/2009) e o Despacho nº 1264/2010 (19/Janeiro/2010) e verificar se está em condições de pedir a Certificação em Competências TIC (Nível 1). Deve ainda, assegurar-se de que constam do seu processo individual os necessários documentos comprovativos, de acordo com o fundamento que apresentam para a certificação. 3º Verificar qual a fundamentação para o seu pedido de Certificação.

6 PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
3º (continuação) SELEÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO 1. Por validação de competências profissionais, atribuível ao docente que reúna pelo menos um dos seguintes requisitos:   i) Possua habilitação para lecionar o grupo 550; ii) Tenha desempenhado o cargo de Coordenador TIC; iii) Participe ou tenha participado como docente responsável pela componente pedagógica ou técnica do PTE;

7 PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
Fundamentação para o Pedido de Certificação (continuação) 2. Por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador de pelo menos um dos seguintes certificados:  i) Diploma de bacharelato, licenciatura ou equiparado, pós-graduação, mestrado ou doutoramento na área de estudo de Informática (48); ii) Certificado de formador em TIC emitido pelo CCPFC para a área A40 (Informática), B15 (Tecnologia e Comunicação Educativa) ou C15 (Tecnologias Educativas - Informática / Aplicação da Informática); iii) Certificado ou diploma de um dos cursos seguintes: Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple;  IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da Cisco Systems;  European Computer Driving Licence, da ECDL Foundation;  LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional Institute;  Microsoft Windows ou Microsoft Office, da Microsoft;  Oracle Database ou Oracle Application Express, da ORACLE;  Open Office, Star Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems.

8 PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
3. Por reconhecimento de percurso formativo, atribuível ao docente que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:  i) Tenha concluído acções de formação contínua no domínio das TIC, acreditadas pelo CCPFC, correspondentes a um total mínimo de 50 horas, entre 1 de Janeiro de 2000 e 25 de Abril de 2010; ii) Tenha concluído com aproveitamento um dos cursos de formação TIC de Nível 1; iii) Tenha frequentado com aproveitamento os dois cursos de formação TIC de Nível 2 obrigatórios.

9 4º - Efetuar o requerimento de Certificação no Portal das escolas
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO 4º - Efetuar o requerimento de Certificação no Portal das escolas Entrar no Portal das escolas e colocar no campo “utilizador” o seu endereço eletrónico e em “palavra-chave” a password que utilizou aquando do registo (deve ser a mesma do ); De seguida, o docente deverá selecionar o separador "Certificação" e neste a Oferta "Competências TIC“; Logo após, o docente terá de selecionar o nível de certificação pretendido. Para o caso, Nível 1 - Certificado de Competências Digitais; O docente deverá agora optar pela modalidade de certificação pretendida - Certificação por validação de competências profissionais, Certificação por validação de competências associadas ou Certificação por reconhecimento de percurso formativo; O docente deverá selecionar de seguida a fundamentação pretendida para a certificação; Por fim, é apresentada uma página com o resumo da informação selecionada permitindo efetuar uma validação da informação antes de submeter o pedido de requerimento. Depois de realizadas alterações, se necessário, o pedido está pronto a ser submetido clicando em "Submeter pedido". Após este requerimento, o processo segue para a área do portal da escola que forneceu o código de e-professor. Cabe agora ao Diretor do estabelecimento a emissão de parecer.

10 EMISSÃO DE PARECER O parecer corresponde à validação dos elementos constantes do requerimento do docente e é da responsabilidade do Diretor do EE onde o docente exerce funções. O diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontre em exercício de funções procederá à verificação do cumprimento dos requisitos de certificação com base nos elementos do processo individual do docente, emitindo, na aplicação, parecer favorável ou desfavorável. Poderá haver lugar a um parecer adicional. Se o processo individual do docente não estiver disponível no estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respetivo diretor solicita parecer ao diretor do estabelecimento de ensino onde se encontre o processo, também através da aplicação. Na emissão do parecer, o campo “Observações” destina-se à justificação do parecer emitido

11 DESPACHO/EMISSÃO DE CERTIFICADO
A diretora do CFAE pode deferir ou indeferir o requerimento. No primeiro caso, a certificação é atribuída e o processo é concluído (sendo o docente informado através de ). No caso da diretora do CFAE decidir pela não atribuição do certificado elabora a respetiva proposta de decisão que submete a audiência prévia do interessado, podendo este pedir a reanálise do processo. Após a reanálise, a diretora do CFAE decide pela atribuição ou não do certificado.

12 AUDIÊNCIA PRÉVIA O período de audiência prévia existe apenas quando o despacho da diretora do CFAE indefere o processo de requerimento. Este período permite que os docentes reúnam novos elementos e os possam submeter para reanálise do processo de requerimento. No caso de a diretora do CFAE indeferir o processo de requerimento, o docente recebe o despacho de indeferimento e respetivos motivos, sendo aberta uma nova tarefa na sua área reservada da aplicação, com a possibilidade de confirmar a introdução dos elementos em falta no processo individual de docente, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de comunicação.

13 F I M


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