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PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB

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Apresentação em tema: "PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB"— Transcrição da apresentação:

1 PROCEDIMENTOS PARA FILIAÇÃO À CTB
3/30/2017

2 Na página do MTE (www. mte. gov
Na página do MTE ( clique no menu à esquerda em Relações de Trabalho/Cadastro Nacional de Entidades Sindicais 3/30/2017

3 Na página seguinte, clique em Atualização de Dados Perenes
3/30/2017

4 Depois, clique em “Sindicato”
3/30/2017

5 Na janela que se abrirá, informar se deseja utilizar a certificação digital. Ao clicar em “não”, aparecerá o campo para digitar o CNPJ. Digitar o CNPJ e “dar um Enter” / 3/30/2017

6 Em seguida marque o campo FILIAÇÃO e clique no botão PRÓXIMA
3/30/2017

7 Abrirá um menu com as opções das Centrais sindicais.
Nessa nova janela, informe que o sindicato irá se filiar à CTB, e para dar continuidade, clique na opção SIM no campo O Sindicato é filiado a alguma Central Sindical? , como indica a figura Abrirá um menu com as opções das Centrais sindicais. Para selecionar a CTB, basta clicar na seta fazendo com que o menu se torne suspenso e mostre as opções. 3/30/2017

8 CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Selecione: CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil Clique 1º na opção GRAVAR e em 2º na opção PRÓXIMA . 3/30/2017

9 A próxima fase é a confirmação dos dados enviados para o site do MTE relacionados à filiação.
Confira todos os dados e veja se as informações estão corretas, feito isso clique no botão TRANSMITIR. 3/30/2017

10 Clique em OK e surgirá uma nova janela com a DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO.
Ao clicar em TRANSMITIR, aguarde o aviso do site informando que a solicitação de atualização foi transmitida para o banco de dados do ministério com sucesso. Aparecerá uma mensagem dizendo para você encaminhar a solicitação para a SRTE. Clique em OK e surgirá uma nova janela com a DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO. 3/30/2017

11 Clique no botão IMPRIMIR SOLICITAÇÃO.
(Imprima a Declaração de Filiação – Documento denominado SD – a partir do menu acima) 3/30/2017

12 1)A declaração de filiação deve ser protocolada da SRTE do Estado
1)A declaração de filiação deve ser protocolada da SRTE do Estado. E enviada uma cópia, após o protocolo, para a sede nacional da CTB. 2) Caso sejam solicitados documentos comprobatórios de alguma alteração estes deverão ser protocolados juntamente à declaração, em cópias autenticadas. 3/30/2017

13 PROBLEMAS COMUNS 3/30/2017

14 Em algumas situações, poderão ser solicitados dados da carta ou registro sindical da entidade, que deverão ser preenchidos em sua totalidade. Os passos a seguir são como os descritos no início da apresentação. 3/30/2017

15 NO CASO DO MANDATO DA ENTIDADE ESTAR VENCIDO, É PRECISO ATUALIZÁ-LO:
É necessário ter em mãos os nomes completos dos novos dirigentes, bem como os respectivos números de CPF e PIS/PASEP/NIT. Em seguida, preencha corretamente os campos da próxima página e clique nas opções caso seja necessário: C.S: Assina pela entidade para movimentação de conta corrente da contribuição social. RESP: Responsável perante a Receita Federal e o Ministério do trabalho e Emprego 3/30/2017

16 3/30/2017

17 Qualquer dúvida, entrar em contato
com a Secretaria Geral da CTB Nacional Assessoria 011 – Ramal 217 3/30/2017


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