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C ONCURSOS PARA S ELEÇÃO E R ECRUTAMENTO DO P ESSOAL D OCENTE D ECRETO -L EI Nº 132/2012 DE 27 JUNHO WWW.sindep.pt.

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1 C ONCURSOS PARA S ELEÇÃO E R ECRUTAMENTO DO P ESSOAL D OCENTE D ECRETO -L EI Nº 132/2012 DE 27 JUNHO WWW.sindep.pt

2 C ONCURSOS N ECESSIDADES P ERMANENTES N ECESSIDADES T EMPORÁRIAS Concurso Interno Concurso Externo Anual Mobilidade Interna Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Contratação de Escola Por ausência de componente letiva no mínimo de 6 horas. (ex-DACL) Que pretendam exercer transitoriamente funções noutro agrupamento. (ex-DAR) Quadrienal 2

3 Concurso Externo Concurso Interno Concurso para Necessidades Temporárias Visam a satisfação das Necessidades Permanentes Visa a mobilidade para transferência de lugar de quadro e/ou para transição de grupo. Necessidades não satisfeitas pelos Concursos Externo ou Interno ou que surjam no seu intervalo. 3

4 G RADUAÇÃO DOS D OCENTES Resultado da soma dos valores referentes a : Classificação Profissional 1 Valor aos docentes contratados que na última avaliação de desempenho tenham obtido BOM ou MUITO BOM (não cumulativo com efeitos já produzidos por avaliações anteriores). Divisão por 365 (arredondado às milésimas) do nº de dias de serviço docente ou equiparado, contado desde 1/setembro do ano civil da Qualificação Profissional no grupo a que se candidata até 31/agosto imediatamente anterior. Os docentes de carreira com formação inicial de bacharelato e completarmente com curso ao abrigo do 55º do ECD (obtido até 19/01/2007) podem optar entre a Classificação Profissional da Formação Inicial ou a ponderada da Classificação Profissional da Formação Inicial (CP) + Complemento (C) (3CP + 2C)/5 Número de dias de serviço docente ou equiparado anteriores à qualificação profissional ponderado pelo fator 0,5 (arredondado às milésimas). Os docentes de carreira com formação especializada em Educação Especial a classificação profissional é graduação obtida no curso de especialização É contado o tempo de serviço aos docentes contratados ainda que não satisfaçam o requisito de tempo mínimo para avaliação de desempenho (180 dias de serviço efetivamente prestado) 4

5 C ONCURSO I NTERNO QUADRIENAL 5

6 Â MBITO Docentes de Carreira cujo lugar venha a ser suspenso, extinto, fundido ou reestruturado. Docentes de Carreira que pretendam a transferência para outro Agrupamento de Escolas (AE)/Escola não Agrupada (EnA) e/ou para outro Grupo de Recrutamento. Docentes de Carreira em licença sem vencimento de longa duração. 6

7 P RIORIDADES 1ª - Prioridade2ª - Prioridade3ª - Prioridade Docentes de Carreira cujo lugar tenha sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. Docentes de Carreira (QA/E; QZP e das RA) que pretendam a mudança do lugar de vinculação. Docentes de Carreira (QA/E e QZP) que pretendam transitar de Grupo de Recrutamento. 7

8 P REFERÊNCIAS Máximo de 100 Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas Máximo de 50 Concelhos Máximo de 23 Zonas Pedagógicas D OCENTES DE QZP No mínimo ao seu QZP e a mais um código de AE/EnA de outro QZP 8

9 C ONCURSO E XTERNO QUADRIENAL 9

10 Â MBITO Docentes que não estejam integrados na carreira e que pretendam aceder a vagas dos Agrupamentos ou das Escolas não Agrupadas. Os candidatos podem ser opositores aos grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional. 10

11 P RIORIDADES 1ª - Prioridade2ª - Prioridade Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam, que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias no ensino público nos últimos seis anos. Docentes qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam. Docentes de estabelecimentos particulares com contrato de associação, desde que tenham sido opositores à Contratação Inicial no ano imediatamente anterior ao da realização do concurso externo e tenham lecionado num horário anual não inferior a 365 dias em dois dos seis anos letivos imediatamente anteriores ao da abertura do concurso, em estabelecimentos particulares com contrato de associação e/ou em estabelecimentos integrados na rede do MEC. 11

12 P REFERÊNCIAS Códigos de Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100 Códigos de Concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50 Códigos de Zonas Pedagógicas, no mínimo de 2 e no máximo de 23 12

13 C ONCURSOS PARA N ECESSIDADES T EMPORÁRIAS ANUAIS 13

14 Â MBITO Vagas não satisfeitas pelos concursos externo e interno. Vagas que resultam das variações anuais de serviço docente. Vagas que forem declaradas pelas escolas portuguesas no estrangeiro (identificadas em campo específico). Vagas correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna. 14

15 P RIORIDADES 1ª - Prioridade2ª - Prioridade3ª - Prioridade Docentes de Carreira de AE/EnA cujo lugar tenha sido extinto, fundido, suspenso ou reestruturado, e que por esse motivo tenham perdido a sua componente letiva. Docentes de Carreira de AE/EnA ou de Zona Pedagógica com ausência de componente letiva. Docentes de Carreira de AE/EnA que pretendam exercer transitoriamen- te funções docentes noutro AE/EnA. (ex-DAR) 4ª - Prioridade Candidatos não colocados no concurso externo, no ano da sua realização. 5ª - Prioridade Candidatos à contratação inicial. 15

16 M OBILIDADE I NTERNA Docentes de Carreira (QA e QZP) a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. Docentes de QZP não colocados no concurso interno. 1ª - Prioridade2ª - Prioridade Docentes de Carreira (QA) que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento. M OBILIDADE O BRIGATÓRIA Sujeita a instauração de processo disciplinar com vista à demissão ou despedimento se não concretizada pelo candidato. Esta colocação mantem-se até ao limite de 4 anos, se no AE/EnA em que o docente foi colocado, até ao final do 1º período, houver componente letiva no mínimo de 6 horas. Os docentes de QA podem regressar à escola de origem quando nesta houver horário mínimo de 6 horas e o docente manifestar interesse nesse regresso. 16

17 17 P REFERÊNCIAS As indicadas para o Concurso Interno. Aos docentes de QA que não esgotem a totalidade dos Agrupamentos do âmbito do concelho de vinculação, a colocação far-se-á por ordem crescente dos códigos dos Agrupamentos desse mesmo concelho. Se o lugar de vinculação dos docentes de QA se situar na área dos concelhos de Lisboa (e Amadora, Odivelas, V. F. Xira, Loures, Sintra, Oeiras, Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) ou relativamente ao Porto (e Matosinhos, Maia, Gondomar, Valongo e V. N. Gaia) a colocação far-se-á por lugares neles situados, independentemente do acordo dos interessados.

18 D ISTRIBUIÇÃO DE S ERVIÇO PARA E FEITOS DE MOBILIDADE INTERNA POR A USÊNCIA DE C OMPONENTE L ETIVA Processo desencadeado pelo órgão de direção com as seguintes regras: Havendo voluntários que excedam o número de lugares a encerrar o diretor deve indicar os docentes por ordem decrescente de graduação, ou seja, dentro do grupo dos que se voluntariam vão a concurso aqueles que tiverem a graduação profissional mais alta. Na falta de voluntários, deve o diretor indicar os docentes que vão a concurso, por ordem crescente de graduação profissional, ou seja, primeiro vão a concurso os docente com graduação profissional mais baixa, e assim sucessivamente. A distribuição de serviço deve abranger, em primeiro lugar, os docentes do Quadro de Agrupamento/Escola não Agrupada, até ao preenchimento da respetiva componente letiva. 18

19 C ONTRATAÇÃO I NICIAL As necessidades temporárias não satisfeitas por docentes de carreira são preenchidas pelo recrutamento de candidatos com habilitação profissional para a docência. Estabelecimentos do Ensino Artístico e Artístico Especializado Escolas com Contrato de Autonomia Territórios Educativos de Intervenção Prioritária Escolas Profissionais de Referência Ensino de Português no Estrangeiro De acordo com as prioridades do concurso externo Graduação profissional Preferências indicadas também nos termos do concurso externo De acordo com os seguintes intervalos, sempre do completo para o incompleto: De acordo com a possível duração do contrato: Não é aplicada a: Ordenação dos Candidatos: Horário CompletoHorário entre 15 e 21 Horário entre 8 e 14 A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto A celebrar durante o 1º período, com termo a 31 /agosto e contratos de duração temporária 19

20 Preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos: Apresentação a concurso Inexistência de docentes de carreira do mesmo grupo que tenham manifestado preferências pelo mesmo AE/EnA Manutenção do horário letivo Avaliação de desempenho mínimo BOM Concordância expressa da escola Concordância do candidato R ENOVAÇÃO DA C OLOCAÇÃO POSSÍVEL ATÉ AO LIMITE DE 4 ANOS LETIVOS, INCLUINDO O 1 º ANO : E M H ORÁRIO C OMPLETO E A NUAL (obtido até ao final do 1º período) 20

21 R ESERVA DE R ECRUTAMENTO Para satisfação das necessidades transitórias surgidas após a colocação nacional das necessidades temporárias (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) integram a Reserva de Recrutamento os seguintes candidatos: Docentes de carreira (QA e QZP) sem componente letiva (mínimo de 6 horas) Docentes de QZP não colocados no Concurso Interno Docentes candidatos à Contratação Os candidatos são selecionados respeitando a ordenação das suas preferências. São publicadas listas de colocação na página da DGAE. Os candidatos de carreira podem ser colocados em horário completo ou incompleto, de duração igual ou inferior a um ano escolar, até ao final do ano letivo. A colocação de candidatos à contratação através da Reserva de Recrutamento termina a 31 de dezembro. 21

22 22 C ONTRATAÇÃO DE E SCOLA Os AE/EnA podem assegurar as necessidades temporárias de serviço docente e de formação em áreas técnicas específicas através de contratos a termo resolutivo com pessoal docente (profissionalizados ou excecionalmente com habilitação própria, esgotada a colocação de profissionalizados) ou pessoal técnico especializado. São Necessidades Temporárias: as que subsistam à Reserva de Recrutamento, após 31 de dezembro. os horários inferiores a 8 horas letivas. as que resultam de horários não ocupados na Reserva de Recrutamento. as resultantes de duas não aceitações, referentes ao mesmo horário, nas colocações da Reserva de Recrutamento. as necessidades de serviço a prestar por formadores ou técnicos especializados em áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística não enquadráveis nos grupos de recrutamento de docentes.

23 23 C RITÉRIOS DE S ELEÇÃO Graduação profissional – ponderação 50% Um dos seguintes critérios: – ponderação 50% Entrevista de avaliação de competências Avaliação curricular Os candidatos são ordenados pela graduação e depois por ordem decrescente, em tranches de 5, são sujeitos ao outro critério Para os Grupos de Recrutamento: (D.L. 27/2006, de 10 de fevereiro) Para os Técnicos Especializados Avaliação de portefólio – ponderação 30% Entrevista de avaliação de competências – ponderação 35% Número de anos de experiência profissional na área – ponderação 35% À entrevista de avaliação de competências, à avaliação curricular e à avaliação do portefólio são aplicáveis as normas das Portarias nº83-A/2009 de 22 de janeiro e nº145-A/2011, de 5 de abril. As listas finais ordenadas são publicitadas na página do AE e em local visível da escola ou sede de Agrupamento, sendo a decisão também comunicado aos candidatos pela DGAE. As ponderações devem constar na aplicação eletrónica

24 24 C ONTRATO É celebrado por contrato de trabalho a termo resolutivo, nas seguintes situações: Contratação Inicial Reserva de Recrutamento Contratação de Escola Produz efeitos a partir do 1º dia útil seguinte à aceitação e tem a duração mínima de 30 dias Mantém-se enquanto a necessidade persistir tendo como limite máximo o termo do ano escolar. Quando em substituição temporária de docente vigora pelo tempo necessário à substituição ou até ao 3º dia útil a contar do dia imediato ao da sua apresentação. Quando o docente titular se apresentar durante o período de avaliação, o contrato vigora até à sua conclusão.

25 25 P ERÍODO E XPERIMENTAL E D ENÚNCIA DE C ONTRATO Período experimental decorre da 1ª colocação celebrada no ano escolar. A denúncia do contrato no período experimental, impede o regresso do candidato à Reserva de Recrutamento, bem como outra colocação no mesmo Agrupamento de Escolas. A denúncia do contrato fora do período experimental, impede a celebração de qualquer outro contrato no mesmo ano escolar.

26 26 P ERMUTAS No Concurso Externo No Concurso Interno No Concurso de Mobilidade Interna por ausência de componente letiva Condições: em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento com o mesmo número de horas de componente letiva Na Contratação Inicial Condições: em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento com horário anual e completo É autorizada Permuta:

27 27 Docentes com Gravidez de Risco: Devem esgotar possibilidade de permuta antes de beneficiarem de aproximação ao local de assistência. Periodicidade: No concurso interno e externo: 4 anos devendo o(s) docente(s), em caso de perda da componente letiva, ser(em) opositor(es) à mobilidade interna. Após este prazo esta permuta consolida-se caso: não haja oposição dos permutantes ambos permaneçam em exercício de funções Na mobilidade interna e contratação inicial: vigora pelo período de colocação, sem prejuízo de eventual plurianualidade Procedimento: Pedido: apresentado à DGAE no prazo de 10 dias após a publicação das listas ou comunicação da decisão de colocação em mobilidade. Decisão: no prazo de 5 dias após a receção do requerimento, ou tacitamente deferido, após este prazo quando não houver comunicação da decisão.

28 28 Prazos para Aceitação de Colocação Concurso Interno e Externo: 5 dias úteis na aplicação da DGAE. Mobilidade Interna, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento: 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis, na aplicação da DGAE. Contratação de Escola: até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação, na aplicação da DGAE. Concurso Interno e Externo: 1º dia útil do mês de setembro. Mobilidade Interna e Contratação Inicial: 72 horas após a colocação. Reserva de Recrutamento: 48 horas (2 primeiros dias úteis após a colocação) Contratação de Escola: até ao 2º dia útil após a comunicação da colocação. Apresentação ao Serviço Deveres de Aceitação e Colocação O seu não cumprimento determina: anulação da colocação obtida. instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento. os docentes não integrados na carreira ficam impossibilitados de serem colocados em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento no respetivo ano escolar e no seguinte, podendo, no entanto, ser opositores ao Concurso Externo no ano da sua realização.


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